D.O.E.: 23/11/2004 Revogada

RESOLUÇÃO CoPq Nº 5166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogada Pela Resolução 5868/2010)

(Revoga as Resoluções CoPq 4567/19984692/1999 e 4804/2000)

Dispõe sobre a instituição de programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.

Luiz Nunes de Oliveira, Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em Sessão realizada em 18 de agosto de 2004 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 26 de outubro de 2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado em Departamento, Museu, Instituto Especializado e Núcleos de Apoio à Pesquisa, por portadores de título de doutor.

§ 1º – Cada solicitação de programa de pós-doutorado deverá ser encaminhada por docente responsável, com grau mínimo de Doutor ou equivalente, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas, para aprovação pelo Conselho do Departamento ou, no caso dos Órgãos de Integração ou dos Órgãos Complementares, pelo Conselho Deliberativo e, em seguida, pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou órgão equivalente.

§ 2º – Após aprovação nos órgãos mencionados no § 1º, a solicitação será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa para registro.

§ 3º – O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo haver renovações.

Artigo 2º – A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, exceto os previstos no § 5º abaixo, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

§ 1º – O programa será aceito se for financiado por bolsa de pós-doutorado concedida por agência de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para esse fim.

§ 2º – Excepcionalmente serão julgados pela Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, pedidos de pós-doutorandos sem bolsa fornecida por agências de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para esse fim.

§ 3º – As atividades do pós-doutorando serão em tempo integral.

§ 4º – No caso exposto no § 2º, um parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área, indicado pela Chefia Departamental, será enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa após sua aprovação pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou órgão equivalente. Esse parecer deverá apontar as fontes de recurso que garantirão a manutenção do pós-doutorando sem impedir sua dedicação integral ao programa.

§ 5º – Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando terá direito a utilização dos serviços médicos, sociais e acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes e dependentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.

Artigo 3º – Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do relatório final pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, a Pró-Reitoria de Pesquisa expedirá certificado indicando o Departamento, Museu, Instituto Especializado ou Núcleo de Apoio à Pesquisa em que o pós-doutorado foi realizado, sua natureza, sua duração, a fonte de recursos e o docente responsável.

Artigo 4º – O candidato ao programa de pós-doutorado deverá assinar termo cedendo à Universidade de São Paulo a metade dos direitos relativos à propriedade industrial, bem como da propriedade intelectual concernente ao desenvolvimento de software, em razão dos resultados obtidos no programa de pós-doutorado. (Anexo I)

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 4692, de 26.08.1999 e nº 4804, de 08.12.2000 (Proc. 87.1.12977.1.0).

Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 2004.

LUIZ NUNES DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Pesquisa

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral


ANEXO I

Declaração de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual de Programa de Computador (software) e de Propriedade Industrial

Comprometo-me, para fins de inscrição no Programa de Pós-Doutorado, a respeitar as seguintes exigências da Universidade de São Paulo em relação a direitos de Propriedade Intelectual (software) e de Propriedade Industrial:

1. Comunicar ao Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos o desenvolvimento de invenções suscetíveis de pedido de privilégio e de registro de software antes de tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados que possam resultar em perda do privilégio de invenção.

2. Autorizar a Universidade de São Paulo a figurar como requerente da invenção, garantindo a mim e a outros participantes do desenvolvimento o direito de figurar como autores da invenção e da criação de software.

3. Concordar com a divisão em partes iguais entre a Universidade e os inventores dos proventos de qualquer natureza que advenham da utilização ou cessão da patente e do software, já descontados desses proventos os gastos que a Universidade teve com o pedido e a manutenção da patente e do software e com diligências necessárias a sua comercialização.

4. Sujeitar-me às mesmas exigências no caso de invento e criação de software que, embora desenvolvido após o final do programa de pós-doutorado, resulte diretamente da pesquisa nele realizada.

5. Indicar minha vinculação à Universidade de São Paulo, e à Unidade em que foi desenvolvido o programa de pós-doutorado, em todas as publicações de dados nele colhidos resultantes do programa de pós-doutorado ou em trabalhos divulgados de outra forma.

Local e data

Assinatura