Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de outubro de 2004, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso IV, do art. 42, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42 – …
IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação e do CTA, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;” (NR)
Artigo 2º – O inciso I, do art. 46, do Regimento Geral da USP, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46 – …
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento, com direito a voto, além do de qualidade, exceto nas votações secretas;” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 2003.1.1146.43.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de outubro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral