Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de agosto de 2004, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do art. 89 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89 – …
Parágrafo único – Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral