(Revogada pela Resolução 7272/2016)
(Republicada em 06.09.2003)
(Altera a Resolução 4976/2002)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do artigo 2º, do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), baixado pela Resolução nº 4976/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – A CPA, incluindo seu Presidente e Vice-Presidente, será composta por 11 (onze) membros, a saber:” (NR)
Artigo 2º – O artigo 2º, do Regimento da CPA, fica acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
“I – …;
II -…;
III – …;
IV – um representante discente, de graduação ou pós-graduação, membro do Conselho Universitário, indicado por seus pares.”
Artigo 3º – Fica acrescido de parágrafo único o artigo 3º, do Regimento da CPA, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O mandato do representante discente será de um ano, admitindo-se uma recondução.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.(Proc. 92.1.5201.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral