(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de junho de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os parágrafos 4º e 5º do art. 222 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, alterado pela Resolução 4801, de 24.11.2000.
Artigo 2º – O caput do art. 224 do Regimento Geral, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 224 – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.”
Artigo 3º – O caput dos artigos 228 e 229 do RG e alterado pela Resolução 4801/2000, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 228 – A escolha da representação discente junto ao Co e Conselhos Centrais será realizada em uma única fase, por voto direto e secreto, em dia e horário fixados no edital de convocação, procurando contemplar, de preferência, representação nas áreas biológicas, de humanidades e exatas.
§1º – …
§2º – …
Art. 229 – Após a apuração do pleito, a comissão eleitoral encaminhará seu resultado à Secretaria Geral para verificação se os eleitos estão regularmente matriculados, conforme exigências do artigo 224.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
RENATA G.C.P.TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral