(Retificada em 30.08.2002)
(Altera a Resolução 4088/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo ConselhoUniversitário, em sessão realizada em 09 de Setembro de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 5º e seus parágrafos, do Regimento do ICB, baixado pela Resolução 4088, de 21.06.94,passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – O ConselhoTécnico Administrativo (CTA) tem a seguinte composição:
I – o Diretor;
II – o Vice-Diretor;
III – o Presidente da Comissão de Graduação;
IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa;
VI – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VII – os Chefes de Departamento;
VIII – um representante discente;
IX – um representante dos servidores não-docentes.
§1º – Os mandatos dos membros referidos nos itens I, II e VII será o dos cargos que desempenham.
§2º – Os mandatos dos membros referidos nos itens III, IV, V e VI coincidirá com o do colegiado representado.
§3º – A forma de eleição e duração dos mandatos dos representantes discentes e dos servidores não-docentes obedecerá o disposto no parágrafo 1º art. 40 do Regimento Geral.
§4º – A representação discente, prevista no parágrafo anterior, será eleita dentre e pelos estudantes de graduação e pós-graduação da Unidade”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (90.1.621.42.2).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Setembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral