Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 09.09.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O §3º do art. 49 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49 – …
§3º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância,até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.”
Artigo 2º – O § 3º do art. 51 do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“Art. 51 – …
§3º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.”
Artigo 3º – Fica acrescentado ao art. 14 das Disposições Transitórias do Regimento Geral, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – Fundação AntonioPrudente”.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Setembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral