(Revogada pela Resolução 6088/2012)
Baixa o Regimento do Museu Paulista da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo ConselhoUniversitário, em Sessão de 29.04.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 83.1.5244. 1.8).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de Maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º – O Museu Paulista (MP),criado pela Lei Estadual 192, de 25.08.1893, incorporado à Universidade de São Paulo pela Lei Estadual 7.843, de 11 03.1963, alterada pela Resolução 3.560 de 11.08.1989, é órgão de Integração, com responsabilidades científicas, culturais e educacionais no domínio da História da Cultura Material da sociedade brasileira.
Artigo 2º– Para consecução de seus objetivos, o Museu Paulista deverá:
I – manter, ampliar e organizar seu acervo museológico bem como documentação pertinente;
II – desenvolver pesquisas relacionadas com seu acervo, com domínios conexos e com os campos de atuação do Museu;
III – promover exposições públicas de seu acervo e de acervos conexos, assim como receber exposições itinerantes;
IV – promover atividades educacionais e culturais;
V – oferecer disciplinas optativas de graduação, disciplinas de pós-graduação e cursos de extensão em seus diferentes níveis;
VI – manter biblioteca e laboratórios especializados;
VII – promover publicações;
VIII – colaborar na proteção e valorização do patrimônio cultural brasileiro.
Artigo 3º – Integram o Museu Paulista:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Museu Republicano “Convenção de Itu”;
IV – Fundo de Pesquisa.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 4º – O Conselho Deliberativo do Museu Paulista compõe-se de 9 (nove) membros, assim discriminados:
I – o Diretor do Museu, seu Presidente;
II – o Suplente do Diretor;
III – 2 (dois) representantes docentes das Unidades afins, com os respectivos suplentes, escolhidos entre os professores indicados pelas Congregações da Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Faculdade de Educação, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e Faculdade de Direito, para os fins previstos no §1º do art. 47 do Regimento Geral, sendo um deles e seu respectivo suplente escolhido pelo Reitor e o outro pela Coordenação dos Museus;
IV – 3 (três) docentes do Museu Paulista, com os respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
V- 1 (um) servidor não docente do Museu Paulista, com o respectivo suplente, eleito por seus pares;
VI – 1 (um) representante dos pós-graduandos e respectivo suplente eleito entre os membros da mesma representação nas Congregações das Unidades afins.
Parágrafo único – Os mandatos do suplente do Diretor e membro discente é de 1 (um) ano; o dos membros a que se referem os incisos III – a V é de 2 (dois) anos; permitida a recondução.
Artigo 5º – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar diretrizes, planos diretores e metas, bem como as propostas orçamentárias e as programações anuais e plurianuais;
II – dar parecer sobre os relatórios anuais de atividades;
III – opinar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos e funções;
IV – opinar sobre os programas de disciplinas de responsabilidade do Museu bem como autorizar o funcionamento de cursos de extensão;
V – propor à Coordenação dos Museus a criação de cargos da carreira docente;
VI – deliberar sobre contratação, recontratação, afastamento e dispensa de docentes;
VII – propor o regime de trabalho do pessoal docente e manifestar-se sobre o relatório de atividades;
VIII – autorizar transferências de docentes de Departamentos ou órgãos de Integração para o Museu e vice-versa;
IX – propor à Coordenação dos Museus a realização de concursos para provimento de cargos da carreira docente e da Livre-Docência, ouvida a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas; bem como os respectivos editais e programas, a aprovação das inscrições, a composição das comissões e a homologação de relatórios finais;
X – propor, por 2/3 de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e da Livre-Docência, desde que antes da proclamação dos resultados;
XI – propor à CODAGE a criação de cargos/funções nas carreiras técnicas e administrativas;
XII – propor a realização de concursos das carreiras técnicas e administrativas, a composição das Comissões Julgadoras e a homologação dos relatórios finais;
XIII – propor a suspensão de concursos das carreiras técnicas e administrativas por 2/3 de votos da totalidade de seus membros, desde que antes da proclamação dos resultados;
XIV – aprovar os planos de trabalho de pesquisadores colaboradores e técnicos especializados estranhos ao quadro, ouvidas as divisões pertinentes;
XV – encaminhar à Coordenação dos Museus os pedidos de eqüivalência de títulos de pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior do país ou do exterior;
XVI – deliberar sobre recursos contra decisões do Diretor;
XVII – indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto a lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor do Museu, elaborada de acordo com o art. 212 do Regimento Geral;
XVIII – manifestar-se sobre convênios e acordos;
XIX – autorizar o encaminhamento aos órgãos competentes de processos referentes a aquisição de bens culturais para o acervo bem como opinar sobre recebimento de doações e legados;
XX – autorizar o recebimento ou a cessão de peças do acervo por empréstimo, depósito ou comodato;
XXI – autorizar a desincorporação de peças do acervo;
XXII – deliberar sobre matérias encaminhadas pelo Diretor, pela Coordenação dos Museus ou por órgãos superiores;
XXIII – aprovar por maioria absoluta o Regimento do Museu Paulista e suas modificações, bem como o dos órgãos que o integram;
XXIV – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, encaminhando-os aos órgãos competentes.
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos 6 (seis) vezes ao ano e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação de 1/3 dos membros.
Parágrafo único – As convocações deverão ser feitas no mínimo, com 48 horas de antecedência, acompanhadas da pauta da reunião preparada pelo Diretor do Museu.
Artigo 7º – O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar, em primeira e segunda convocações, com a presença da maioria de seus membros.
§1º – Em terceira convocação, as decisões serão tomadas com qualquer número, exceto em casos que exijam quorum especial.
§2º – Salvo exceções previstas nos textos legais e neste Regimento as Resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 3º – Em caso de empate prevalecerá o voto de qualidade do Presidente.
Artigo 8º – A Diretoria é exercida pelo Diretor e, em suas faltas ou impedimentos, por seu Suplente.
§1º – Em caso de vacância do cargo de Diretor, o Suplente deverá convocar, no prazo de 15 (quinze) dias, o Conselho Deliberativo para eleição da lista tríplice a ser submetida ao Reitor.
§2º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Suplente.
Artigo 9º – O Diretor será designado pelo Reitor, mediante lista tríplice votada pelo Conselho Deliberativo, dentre nomes de Professores Titulares do Museu Paulista ou Unidades afins.
Parágrafo único – O mandato do Diretor é de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
Artigo 10 – O Suplente do Diretor será designado pelo Reitor de acordo com o disposto do art. 49, §3º do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único – O Suplente de Diretor deverá ser preferencialmente docente do MP, portador, no mínimo, de título de Doutor.
Artigo 11 – Compete ao Diretor:
I – administrar o Museu;
II – dar cumprimento às determinações da Coordenação dos Museus e do Conselho Deliberativo;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voto, além do de qualidade;
IV – exercer o poder disciplinar no âmbito do Museu;
V – zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral, do Regimento da Coordenação dos Museus, deste Regimento e da legislação pertinente ao Fundo de Pesquisa;
VI – providenciar a abertura de concursos para a Livre-Docência e para as carreiras docente, técnica e administrativa;
VII – deliberar sobre recursos interpostos contra decisões das chefias técnicas e administrativas;
VIII – providenciar a elaboração do relatório anual de atividades, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;
IX – supervisionar e orientar as atividades institucionais do pessoal docente, técnico e administrativo;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regimento da Coordenação dos Museus, por este Regimento ou por delegação de órgãos superiores;
TÍTULO III
DAS DIVISÕES
Artigo 12 – As Divisões são unidades da estrutura organizacional do Museu Paulista para efeito de pesquisa, ensino,serviços técnicos, serviços administrativos e extensão à comunidade, obedecida a orientação geral do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – As Divisões poderão ser modificadas por decisão do CD, por maioria absoluta.
Artigo 13 – Compete à Divisão Técnico-Científica de Acervo e Curadoria a manutenção e ampliação do acervo museológico e sua curadoria, a realização de pesquisas, a formação de especialistas,assim como a realização de exposições e demais atividades culturais, educacionais e de ensino do Museu.
Artigo 14 – Compete à Divisão de Difusão Cultural atendimento ao público, o registro de atividades, a divulgação das programações do Museu, contatos institucionais, captação de recursos, assessoria de imprensa, organização de eventos bem como a operacionalização de cursos e atividades de cultura e extensão.
Artigo 15 – A direção da Divisão Técnico-Científica de Acervo e Curadoria será exercida por docente portador, no mínimo, do título de doutor eleito pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
Artigo 16 – A Biblioteca do Museu Paulista é especializada em História da Cultura Material e nas áreas de Documentação de Coleções, Conservação e Restauração, Exposições e Educação em Museus.
Parágrafo único – O Chefe da Biblioteca será designado pelo Diretor.
TÍTULO V
DO MUSEU REPUBLICANO “CONVENÇÃO DE ITU”
Artigo 17 – O Museu Republicano “Convenção de Itu”, na Cidade de Itu, criado pela Lei Estadual nº 1856 de 24.12.1921 constitui extensão do Museu Paulista, priorizando a cultura material da sociedade brasileira com ênfase no estudo da propaganda republicana e formação do PRP e o período da Primeira República.
Parágrafo único – Seu supervisor será proposto pelo Diretor ao Conselho Deliberativo do Museu Paulista, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se recondução.
TÍTULO VI
DO FUNDO DE PESQUISA
Artigo 18 – O Fundo de Pesquisa do Museu Paulista, criado pela Lei Estadual 5224 de 13.01.1959 e ratificado pela Lei Estadual 7001 de 27.12.1990, conta com um Conselho Administrativo disciplinado por Regimento próprio.
TÍTULO VII
DA CARREIRA DOCENTE
Artigo 19 – O acesso e aprogressão na carreira docente far-se-ão no Museu Paulista em obediência às normas estatutárias e regimentais vigentes para as Unidades de Ensino
Artigo 20 – Para deliberar sobre os incisos Vll a Xl do art. 39 do Regimento Geral fica estabelecida a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).
Artigo 21 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso para o cargo de Professor Doutor:
I – julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso: 4 (quatro);
II – prova didática, peso: 2 (dois);
III – prova escrita, peso: 4 (quatro).
Parágrafo único – A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral ou metodológica com base no programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, obedecendo o disposto no art. 139 do Regimento Geral.
Artigo 22 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso para o cargo de Professor Titular:
I – julgamento de títulos, peso: 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição, peso: 3 (três);
III – prova pública de argüição, peso: 2 (dois).
§1º – Na prova de argüição, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§2º – Na prova de argüição,a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.
Artigo 23 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos no concurso para obtenção do título de Livre-Docente:
I – prova escrita, peso: 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso: 4 (quatro);
III – julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso: 3 (três);
IV – avaliação didática, peso: 1 (um).
§1º – As inscrições para Livre Docência serão realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro,sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.
§2º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.
§3º – A avaliação didática será em nível de pós-graduação e poderá ser constituída de aula ou da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma ou mais disciplinas,conforme for estabelecido no edital do concurso.
Artigo 24 – Havendo conveniência para o ensino e para a pesquisa e respeitada a categoria docente, permitir-se-á a transferência de docente:
I – no âmbito da USP, dependendo da manifestação favorável da maioria absoluta do CD e da maioria absoluta da Coordenação dos Museus;
II – fora do âmbito da USP, dependendo da manifestação favorável de pelo menos dois terços do CD e da Coordenação dos Museus.
Artigo 25 – A avaliação da produção docente no MP será feita de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art. 202 do Regimento Geral.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – As Divisões de Administração, Técnico-Científica de Acervo e Curadoria, e de Difusão Cultural, bem como a Biblioteca e o Museu Republicano “Convenção Itu”, poderão propor ao CD do MP seus respectivos regimentos.
Artigo 2º – O Diretor do MP terá prazo de 60 dias a partir da data de publicação deste Regimento para convocar eleições para a constituição do CD.
Artigo 3º – Constituído o CD, o Diretor terá prazo de 30 dias para convocar sua primeira reunião.
Parágrafo único – Constará da pauta da reunião a elaboração da lista tríplice para a escolha do Diretor.