D.O.E.: 03/04/1997 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4365, DE 02 DE ABRIL DE 1997

(Revogada pela Resolução 5937/2011)

Baixa o Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 18.03.97, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91. 1.46592. 1 .9).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de Abril de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TITULO I

DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE) é um Órgão de Integração, com as seguintes finalidades:

I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Arqueologia, Etnologia e Museologia;

II – promover a proteção e a valorização do patrimônio arqueológico, etnográfico e museológico do Brasil bem como das coleções de origem externa integrantes do seu acervo;

III – incentivar o intercâmbio científico e cultural com instituições afins.

Artigo 2º – O Museu de Arqueologiae Etnologia constitui-se das Divisões Científica e de Difusão Cultural.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Artigo 3º – São órgãos de direção do MAE:

I – o Conselho Deliberativo;

II – a Diretoria.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e deliberativo superior do MAE com a seguinte constituição:

I – o Diretor, seu Presidente;

II – o suplente do Diretor;

III – um representante de cada área do Museu (Arqueologia, Etnologia e Museologia), eleito entre os docentes em exercício e pertencentes à respectiva área;

IV – um representante do Conselho Universitário, eleito dentre seus membros docentes;

V – um representante das Unidades afins, portador no mínimo do título de livre-docente, livremente designado pelo Reitor;

VI – um representante dos servidores não-docentes, lotados no MAE, eleito por seu pares:

VII – um representante dos alunos de pós-graduação, eleito pelos seus pares, dentre os pós-graduandos dos cursos ministrados pelo MAE.

§1º – Os representantesreferidos nos incisos III, IV, V, VI e VII terão seus respectivos suplentes,escolhidos da mesma forma e época dos membros titulares.

§2º – Será de dois anos o mandato dos membros titulares e suplentes referidos nos incisos do art. 4º, exceto o do mencionado no inciso II que será de um ano.

Artigo 5º – Ao Conselho Deliberativo (CD) compete:

I – traçar a política científica e de difusão cultural do Museu, bem como os planos setoriais de pesquisa, ensino e extensão de responsabilidade das Divisões;

II – aprovar os procedimentos administrativos, financeiros e funcionais do Museu;

III – propor à Coordenação dos Museus as normas gerais para o funcionamento do MAE;

IV – propor à Coordenação dos Museus a criação de cargos da carreira docente, bem como a contratação, a relotação, o afastamento e a dispensa de docentes;

V – propor à Coordenação dos Museus o regime de trabalho a ser cumprido pelos docentes;

VI – propor à Coordenação dos Museus a contratação de professor colaborador, nos termos do artigo 86 do Estatuto;

VII – propor à Congregação competente a realização de concursos da carreira docente e de livre-docência bem como sugerir nomes para as comissões julgadoras;

VIII – propor à Congregação competente, por dois terços de votos, a suspensão de concursos de livre-docência e da carreira docente, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;

IX – propor à Congregação competente o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas para realização dos concursos de livre-docência e da carreira docente;

X – aprovar por maioria absoluta de votos o regimento do MAE e suas eventuais modificações, para submeter aos órgãos superiores;

XI – organizar e zelar pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão realizada pelo Museu;

XII – distribuir entre os membros do Museu os encargos de ensino e de extensão de serviços à comunidade;

XIII – aprovar, por proposta das Divisões, a admissão de professor visitante, nos termos do artigo 87 do Estatuto e art. 194 do Regimento Geral;

XIV – eleger os representantes titulares e suplentes do Museu para os órgãos colegiados e comissões onde o MAE for representado;

XV – deliberar em grau de recurso das decisões da Diretoria e demais instâncias internas do Museu;

XVI – aprovar, por dois terços de votos de seus membros, a concessão do título de Professor Emérito do Museu a docentes da Universidade que se hajam distinguido por atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para seu progresso;

XVII – indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto a lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor do Museu, elaborada de acordo com o art. 212 do Regimento Geral;

XVIII – opinar sobre a realização de acordos, convênios, contratos e recebimento de doações;

XIX – instituir Comissões Assessoras encarregadas de planejar ou executar tarefas relacionadas a matérias e assuntos específicos de interesse institucional;

XX – deliberar sobre os casos omissos neste regimento, encaminhando-os aos órgãos competentes.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos três vezes por semestre, por convocação de seu presidente.

Parágrafo único – As convocações deverão ser feitas, no mínimo. com 48 horas de antecedência, acompanhadas da pauta da reunião preparada pelo Diretor do Museu.

Artigo 7º – O Conselho Deliberativo poderá reunir-se extraordinariamente por convocação de seu presidente ou quando solicitado ao mesmo, justificadamente, pela maioria de seus membros.

Artigo 8º – O “quorum” para as reuniões do Conselho Deliberativo do MAE, em primeira e segunda convocações, será constituído pela maioria absoluta de seus membros.

§1º – Em terceira convocação a reunião será realizada com qualquer número.

§2º – As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.

§3º – Em caso de empate prevalecerá o voto de qualidade do presidente.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 9º – O Diretor será escolhido pelo Reitor de lista tríplice de professores elaborada pelos membros do Conselho Deliberativo, especialmente reunidos para essa finalidade, cabendo a cada eleitor apenas um voto.

Parágrafo único – O Diretor deverá ser Professor Titular do MAE ou de suas unidades afins, definidas no art.2º, inciso I do Regimento da Coordenação dos Museus.

Artigo 10 – O suplente do Diretor será designado pelo Reitor de acordo com o disposto no art. 49, §3º do Regimento Geralda Universidade.

Parágrafo único – O suplente do Diretor deverá ser Professor MAE, portador. no mínimo, do título de Doutor.

Artigo 11 – O mandato do Diretor e de seu suplente será, respectivamente, de dois anos e de um ano, permitida recondução, conforme art. 49, parágrafos 2º e 3º do Regimento Geral.

Artigo 12 – Ao Diretor compete:

I – administrar e coordenar todas as atividades do Museu;

II – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

III – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a programação anual das atividades do Museu;

IV – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

V – exercer o poder disciplinar no âmbito do Museu;

VI – representar o Museu junto à Coordenação dos Museus;

VII – apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Reitor o relatório anual das atividades do Museu;

VIII – providenciar a abertura dos concursos para a carreira docente conforme as normas gerais da USP;

IX – tomar, em caso de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho Deliberativo;

X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral, pelo regimento do MAE ou por delegação superior.

Artigo 13 – Ao suplente do Diretorcompete:

I – substituir o Diretor em seus impedimentos, faltas e na vacância até novo provimento;

II – exercer funções delegadas pelo Diretor, conforme previsto no §2º do art. 42 do Regimento Geral;

III – em caso de vacância do cargo de Diretor convocar, no prazo de 15 dias, o Conselho Deliberativo para eleição da lista tríplice a ser submetida ao Reitor.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS E COMISSÕES

Artigo 14 – As reuniões dos colegiados ou comissões do MAE serão convocadas pelo respectivo Presidente, acompanhadas da pauta, com antecedência de pelo menos três dias úteis.

Parágrafo único – Em casos de urgência os presidentes dos colegiados poderão decidir ad referendum, submetendo a matéria, na primeira reunião subseqüente.

Artigo 15 – Os colegiados do Museu funcionarão de acordo com o previsto nos artigos 242243, 244, 246 e 247 do Regimento Geral.

Artigo 16 – Em caso de empate nas votações destes colegiados prevalecerá o voto de qualidade de seu presidente.

TÍTULO III

DAS DIVISÕES

Artigo 17 – As Divisões são unidades da estrutura organizacional do MAE para efeito de pesquisa, ensino, serviços técnicos e extensão à comunidade, obedecida a orientação geral dos colegiados superiores.

Artigo 18 – A direção da Divisão Científica será exercida pelo Chefe ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes nela lotados, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato renovável de 1 ano.

Artigo 19 – A direção da Divisão de Difusão Cultural será exercida pelo Chefe ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes nela lotados, . portadores no mínimo do título de doutor, para mandato renováve de 1 ano.

Artigo 20 – À Divisão Científica compete:

I – propor ao Conselho Deliberativo a programação anual das atividades de pesquisa do Museu nos campos da Arqueologia e da Etnologia, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;

II – planejar e ministrar isoladamente ou em conjunto com a Divisão de Difusão Cultural ou com outras Unidades da Universidade disciplinas de graduação, pós-graduação e extensão;

III – a responsabilidade pela obtenção ou coleta, tratamento, análise científica e guarda do acervo do Museu, bem como pela organização e administração de seus laboratórios.

Artigo 21 – À Divisão de Difusão Cultural compete:

I – propor ao Conselho Deliberativo a programação anual das atividades de pesquisas museológicas aplicadas no campo da Arqueologia e Etnologia, bem como elaborar o relatório anual dos trabalhos executados;

II – planejar e ministrar isoladamente ou em conjunto com a Divisão Científica ou com outras Unidades da Universidade disciplinas de graduação, pós-graduação e extensão;

III – a responsabilidade pela comunicação museológica do conhecimento produzido no Museu por meio de publicações, exposições e da ação educativa que lhe for pertinente.

TÍTULO IV

DA CARREIRA DOCENTE

Artigo 22 – O acesso e a progressão na carreira docente se fará no MAE em obediência às normas estatutárias e regimentais vigentes para as Unidades de Ensino.

Artigo 23 – Para deliberar sobre osincisos Vll a Xl do art. 39 do Regimento Geral ficam estabelecidas as Congregações daFaculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) para as áreas de Arqueologia eEtnologia e a da Escola de Comunicação e Artes (ECA) para a área deMuseologia.

Artigo 24 – São as seguintes asprovas e os respectivos pesos para o concurso para o cargo de Professor Doutor:

I – julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 4;

II – prova didática, peso = 2;

III – prova escrita, peso = 4.

Parágrafo único – A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral ou metodológica, com base no programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, obedecendo o disposto no art. 139 do Regimento Geral.

Artigo 25 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso para o cargo de Professor Titular:

I – julgamento de títulos, peso = 5;

II – prova pública oral de erudição, peso = 3;

III – prova pública de argüição, peso = 2.

§1º – Na prova de argüição, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo. de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.

§2º- Na prova de argüição, a comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.

Artigo 26 – São as seguintes as provas e os respectivos pesos no concurso para obtenção do título de Livre-Docente:

I – prova escrita, peso = 3;

II – defesa de Tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso = 3;

III – julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 3;

IV – avaliação didática, peso = 1.

§1º – As inscrições para Livre-Docência serão realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.

§2º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

§3º – A avaliação didática será em nível de pós-graduação e poderá ser constituída de aula ou da elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma ou mais disciplinas, conforme for estabelecido no edital do concurso.

Artigo 27 – Havendo conveniência para o ensino e para a pesquisa e respeitada a categoria docente, permitir-se-á a transferência de docente:

I – no âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável da maioria absoluta do CD e da maioria absoluta da Coordenação dos Museus;

II – fora do âmbito da USP, dependendo de manifestação favorável de pelo menos dois terços do CD e da Coordenação dos Museus.

Artigo 28 – A avaliação da produção docente no MAE será feita de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art. 202 do Regimento Geral.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29 – O MAE poderá incluir temporariamente em seu corpo científico pesquisadores, professores ou técnicos, mediante proposta dos Chefes de Divisões ao Conselho Deliberativo, para atuarem em projetos específicos de interesse institucional, sem vínculo empregatício e ônus para a Universidade.

Parágrafo único – Também integrarão esta categoria os pesquisadores ou professores integrantes dos quadros de outras instituições científicas ou acadêmicas que solicitem comissionamento no Museu.

Artigo 30 – Serão considerados integrantes do corpo discente do MAE:

I – os alunos de graduação que cursam disciplinas ministradas pelo Museu;

II – os alunos de pós-graduação inscritos em programas ministrados pelo Museu.

Artigo 31 – O MAE poderá oferecer estágio não remunerado a alunos de graduação e pós-graduação da Universidade bem como a especialistas e técnicos de outras instituições.

Parágrafo único – Os estagiários serão admitidos mediante aceitação específica de um docente ou técnico de nível superior do Museu, que se responsabilizará por sua orientação.

Artigo 32 – As divisões do MAE poderão apresentar ao Conselho Deliberativo propostas de regimentos internos que entrarão em vigor após a respectiva aprovação.

Artigo 33 – Após a promulgação deste Regimento o Diretor em exercício deverá, no prazo de 60 dias, providenciar a instalação do Conselho Deliberativo e a eleição de lista tríplice para a designação de novo Diretor do Museu.