D.O.E.: 19/11/1996 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogada pela Resolução 5941/2011)

(Altera a Resolução 4042/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 12 de novembro de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos I e III do art. 1º do Regimento da Escola de Enfermagem (EE), baixado pela Resolução 4042 de 17.11.93, passam a ter a seguinte redação:

“I – formar enfermeiros:

II – …

III – promover, realizar e participar de estudos, pesquisas, cursos e outras atividades que visem a melhoria do ensino e do exercício da enfermagem;…”

Artigo 2º – Suprimir o inciso III do art. 5º , renumerando-se os demais, passando o inciso IV renumerado para III, ater a seguinte redação:

“III – deliberar sobre pareceres circunstanciados emitidos pela Comissão de Graduação acerca dos processos de revalidação de diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;”.

Artigo 3º – O art. 17 e o § 1º passam a ter a seguinte redação:

“Art. 17 – A Escola de Enfermagem oferece curso de Graduação em Enfermagem, assegurando o cumprimento de duração e conteúdos mínimos fixados pelos órgãos federais de educação.

§ 1º – Os cursos de Graduação em Enfermagem visam a formação de Enfermeiros”.

Artigo 4º – O art. 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36 – As inscrições para os concursos de livre-docência serão abertas semestralmente por um período de quinze dias para todos os Departamentos, nos meses de março e agosto”.

Artigo 5º – O § 2º do art. 38 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º – A prova de avaliação didática será proposta pelo Departamento e homologada pela Congregação, nos termos do art. 172, parágrafo único do Regimento Geral”.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral