Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 2 (duas) funções de Assessor Jurídico Sub-Chefe, em Jornada Integral de Trabalho, a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar nº 478/86, junto à Reitoria.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/11/90 (Processos USP nos 72.1.17386.1.6 e 87.1.72282.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1990.
RUY LAURENTI
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGOENGLER
Coordenador de Administração Geral