D.O.E.: 06/01/1990

RESOLUÇÃO Nº 3634, DE 05 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a redistribuição de cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos da manifestação da Comissão de Atividades Acadêmicas, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Para fins de atendimento ao que dispõe o Ato Normativo nº 16, de 19 de julho de 1989, ficam redistribuídos, na forma a seguir indicada, entre as diversas Unidades, os cargos vagos de Professor Assistente. Ref. MS-2, da Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo a saber:

UNIDADE

Nº DE CARGOS
Faculdade de Direito 17
Escola Politécnica 153
Faculdade de Medicina 74
Faculdade de Saúde Pública 18
Escola de Enfermagem 33
Faculdade de Filosofia, Letras e CiênciasHumanas 157
Faculdade de Ciências Farmacêuticas 39
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia 26
Escola Superior de Agricultura “Luiz deQueiroz” 25
Faculdade de Economia e Administração 22
Instituto Astronômico e Geofísico 42
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo 45
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 19
Escola de Engenharia de São Carlos 87
Instituto Oceanográfico 87
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto 12
Faculdade de Odontologia 44
Escola de Comunicações e Artes 79
Escola de Educação Física 8
Instituto de Biociências 11
Instituto de Ciências Biomédicas 34
Instituto de Física 30
Instituto de Geociências 11
Instituto de Matemática e Estatística 80
Instituto de Química 32
Instituto de Psicologia 25
Faculdade de Educação 43
Instituto de Física e Química de São Carlos 41
Instituto de Ciências Matemáticas de SãoCarlos 19
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto 11

 

Artigo 2º – As Unidades universitárias providenciarão a abertura dos concursos de ingresso na carreira docente, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º – Consideram-se recursos disponíveis para realização dos mencionados concursos, apenas aqueles comprometidos com as funções docentes exercidas mediante contrato.

§ 2º – Provido o cargo com os recursos correspondentes às funções a que se refere o parágrafo anterior, proceder-se-á a respectiva rescisão contratual

Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.2640.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de janeiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral