D.O.E.: 19/09/1986

RESOLUÇÃO Nº 3240, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

(Alterada pela Resolução 3504/1989)

Estende aos servidores autárquicos do Quadro da Universidade de São Paulo e aos contratados pela Resolução nº 540/74 o sistema de avaliação previsto nas Resoluções nºs 3116, de 22.V.86, e 3141, de 29.V.86; concede adicional de função, e dá outras providências.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer da CLR, constante de fls. 31 usque 33 do Processo 32260/86, baixa, “ad referendum” do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os servidores autárquicos do Quadro da Universidade de São Paulo e os contratados sob a égide da Resolução nº 540, de 17 de outubro de 1974, serão avaliados pelas Comissões de Avaliação instituídas pelas Resoluções nºs 3116, de 22 de maio de 1986, e 3141, de 29 de maio de 1986, exclusivamente para fins de concessão do adicional de que trata esta Resolução.

Artigo 2º – Para os fins previstos no Artigo 1º, as Comissões de Avaliação indicarão qual a classe e o nível instituídos pelas Resoluções nºs 3116, de 22 de maio de 1986, e 3141, de 29 de maio de 1986, correspondentes às atribuições do servidor.

Artigo 3º – Indicados a classe e o nível pertinentes às atribuições do servidor, este fará jus, se for o caso, a um adicional de função correspondente à diferença entre a) a soma do valor fixado para a referência da função mais as vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor e b) o valor atribuído pela Comissão de Avaliação à classe e nível correspondente às funções por ele efetivamente exercidas.

§ 1º – A partir da concessão do adicional obtido na forma deste artigo, cessarão todas as vantagens percebidas pelo servidor, as quais passarão a compor o valor final do referido adicional. Para se beneficiarem da presente Resolução os servidores deverão renunciar expressamente às vantagens aqui referidas.

§ 2º O adicional de que trata este artigo será revisto a cada processo avaliatório, assegurando-se sempre ao servidor a diferença apurada na forma indicada no “caput” deste artigo devidamente atualizada.

Artigo 4º – A avaliação de que trata esta Resolução não excluirá a aplicação da legislação estadual aplicável à Universidade de São Paulo.

Artigo 5º – A presente Resolução aplica-se exclusivamente aos atuais servidores autárquicos do Quadro da Universidade de São Paulo e aos atuais contratados sob a égide da Resolução nº 540, de 17 de outubro de 1974.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de setembro de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral