D.O.E.: 20/04/2022

RESOLUÇÃO CoPq Nº 8212, DE 19 DE ABRIL DE 2022

(Retificada em 27.04.2022)

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais (EEHA).

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2021 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais, criado pela Resolução CoPq nº 8146, de 12 de novembro de 2021, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2021.1.12821.1.5)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 19 de abril de 2022.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA EM EXPRESSÃO DAS EMOÇÕES NO HOMEM E NOS ANIMAIS

Artigo 1° – O Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA EM EXPRESSÃO DAS EMOÇÕES NO HOMEM E NOS ANIMAIS (EEHA), e instalado no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IPUSP), destina-se ao desenvolvimento de pesquisas científicas com ênfase na temática das emoções, numa perspectiva interdisciplinar, associando pesquisadores de competências complementares. A nossa proposta tem como base o legado de Darwin sobre o valor comunicativo das emoções. Os projetos que integram a nossa proposta baseiam-se na teoria darwiniana e em novos conhecimentos possibilitados por metodologias inovadoras e avanços tecnológicos, no que diz respeito às três dimensões das emoções: expressão, compreensão e regulação. As pesquisas que iremos desenvolver tratam da relação humano-animal e da comunicação não-verbal.

Artigo 2° – O Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais terá duração de 04 (quatro) anos renováveis mediante solicitação do Coordenador quando do envio do segundo relatório bienal.

Artigo 3° – Serão integrantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa no momento da criação do NAP ou pelo Conselho Deliberativo do NAP durante seu funcionamento.

§ 1°- A participação dos integrantes no NAP dependerá de prévia aprovação de seu Conselho Deliberativo.
§ 2°- A vinculação dos integrantes ao NAP cessará com a conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.

Artigo 4° – São órgãos de administração do NAP:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenação.

Artigo 5° – O Conselho Deliberativo será constituído pelo Coordenador, seu Presidente, pelo Vice-Coordenador e por mais sete integrantes do NAP.

§1° – O Coordenador e o Vice-Coordenador devem ser docentes ativos da USP e os sucessores do Coordenador e Vice-Coordenador iniciais serão eleitos dentre os integrantes do NAP para um mandato de 2 anos, permitidas reconduções.
§ 2° – Os demais membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos integrantes do NAP e validados pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 3° – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 anos, permitidas reconduções.

Artigo 6° – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do Plano de Atividades do NAP;
II – gerir administrativa e financeiramente o NAP, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do NAP;
V – responder perante a Reitoria pelo desempenho de seus integrantes e servidores;
VI – apreciar os relatórios do NAP.

§ 1° – O Conselho Deliberativo se reunirá mensalmente ou sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 2° – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 3° – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do NAP a quem de direito, responsabilizando-se seus membros pelas eventuais dívidas do NAP.

Artigo 7° – Compete ao Coordenador:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do Plano de Atividades do NAP;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – encaminhar bienalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa os relatórios para avaliação do NAP, destinando cópias às Congregações das Unidades e órgãos envolvidos.

Artigo 8º – Compete ao Vice-Coordenador:

I – substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;
II – responsabilizar-se por tarefas que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
III – auxiliar na elaboração de relatórios.

Artigo 9º – Os relatórios deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, no encerramento das atividades do NAP, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento do Plano de Atividades o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§ 1° – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um integrante do NAP ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2° – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgão colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do NAP.
§ 3° – Quando os recursos forem obtidos por meio de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4° – O Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais não se constituirá em Unidade de despesa de orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do NAP serão de sua própria responsabilidade.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do NAP serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados no Departamento de Psicologia Experimental do Instituto de Psicologia da USP, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do NAP ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do NAP terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade e a instituição aos quais estão vinculados.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo integrantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais obedecerão ao disposto no Estatuto do Docente (baixado pela Resolução nº 7271/2016), no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade ou equivalentes, particularmente quanto aos artigos 18 a 22 daquele Estatuto.

Artigo 14 – Em caso de desativação do NAP, equipamentos e bens destinados ao Núcleo ficarão sob a guarda dos pesquisadores responsáveis pela sua aquisição e uso.
Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos integrantes do NAP, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos integrantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Expressão das Emoções no Homem e nos Animais que sejam docentes aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução n° 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-Reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu Plano de Atividades;
II – solicitação do Coordenador, em nome do NAP, encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão do Conselho de Pesquisa, em função de desempenho insatisfatório do NAP.