(Prorrogado o prazo de funcionamento pela Resolução CoPI 8247/2022)
(Ver também a Resolução 6013/2011)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 07 de agosto de 2017 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 10/9/2016, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Centro de Instrumentação em Tecnologias Interativas (CITI), criado pela Resolução CoPq Nº 6013, de 08/09/2011.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 11.1.9324.1.4).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 09 de novembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral