(Revogada pela Resolução CoPq 8009/2020)
Altera a Resolução CoPq nº 7047, de 30 de março de 2015.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 17 de agosto de 2016 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de outubro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução CoPq nº 7047, de 30 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus e ao Coordenador da Agência USP de Inovação a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e termos aditivos a Convênios, Contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero com objeto preponderante de Pesquisa.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 16.5.962.1.0)
Pró-Reitoria de Pesquisa, 26 de outubro de 2016.
JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-Reitor de Pesquisa
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral