(Revoga a Resolução CoPGr 7778/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano do Instituto de Psicologia – IP.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7778, de 04/07/2019 (Processo 2009.1.14363.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de junho de 2025.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA ESCOLAR E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO – IP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros/as titulares 3 (três) orientadores/as plenos/as credenciados/as no Programa, sendo um/a destes/as o/a Coordenador/a e um/a o/a suplente do/a Coordenador/a, e 1 (um/a) representante discente, tendo cada membro/a titular seu/sua suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.2 Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para defesa da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o/a portador/a do título de mestre, o prazo para defesa da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para defesa da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O/A estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito na dissertação e 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) destas, isto é, 16 (dezesseis) créditos, obtidas em disciplinas do Programa no qual o/a estudante está matriculado/a.
IV.2 O/A (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela Universidade de São Paulo (USP) ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese e 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) destas, isto é, 16 (dezesseis) créditos, obtidas em disciplinas do Programa no qual o/a(a) estudante está matriculado/a(a).
IV.3 O/A estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese e 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) destas, isto é, 32 (trinta e dois) créditos, obtidas em disciplinas do Programa no qual o/a estudante está matriculado/a.
IV.4 Disciplinas obrigatórias sobre metodologia de pesquisa
IV.4.1 Os/as estudantes deverão cursar disciplinas obrigatórias que abordem a dimensão metodológica da pesquisa, sendo que para o Mestrado deverá ser cursada 1 (uma) disciplina, e para Doutorado e Doutorado Direto, 2 (duas) disciplinas.
IV.4.2 O/a professor/a orientador/a deverá encaminhar ofício à Comissão Coordenadora do Programa validando a(s) disciplina(s) cursada(s) pelo/a aluno/a que cumprirem o critério de disciplina metodológica, dentro do plano de estudo individual do/a mesmo/a.
IV.4.3 Seminários Avançados de Pesquisa (SAP)
IV.4.3.1 Os Seminários Avançados de Pesquisa (SAP) são espaços de orientação, formação e acompanhamento das pesquisas em desenvolvimento. Cada linha de pesquisa, em acordo com as necessidades e características de cada orientador/a, oferece um conjunto de disciplinas desse tipo: uma linha pode ter um SAP específico da linha; um professor pode ter um ou mais SAPs disponibilizados a seus alunos; e os/as alunos/as podem frequentar SAPs da sua linha, de seu/sua orientador/a, mas também de outras linhas e professores/as, sempre em acordo com seu plano de formação específico, discutido com seu/sua orientador/a.
IV.4.3.2 Os/As alunos/as deverão cursar obrigatoriamente um SAP, no qual ele poderá, junto com seu orientador, elaborar um plano de formação específico e adequado à pesquisa (encaminhando-o, então, a disciplinas e atividades de acordo com a necessidade do/a aluno/a e da pesquisa), tendo em mente o conjunto de competências a serem atingidas ou obtidas.
IV.4.3.3 O/A aluno/a de mestrado pode frequentar até 01 (um) SAP e o/a aluno/a de doutorado pode frequentar até 02 (dois) SAP. Cada SAP corresponde a 04 (quatro) créditos no máximo.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, sendo que tais créditos especiais não são computados como fazendo parte dos 50% (cinquenta por cento) de créditos a serem cursados obrigatoriamente entre as disciplinas do Programa.
IV.5.2 Os créditos especiais são requeridos mediante solicitação do/a orientando/a, com anuência do/a orientador/a para as seguintes atividades complementares, fruto de pesquisas ou atividades acadêmicas desenvolvidas junto ao Programa:
I. No caso de artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número máximo de créditos concedidos é igual a 8 (oito), sendo que: para revistas com Qualis A1, A2 serão concedidos 4 (quatro) créditos para cada artigo; para revistas com Qualis A3 serão concedidos 3 (três) créditos para cada artigo, para no máximo 2 (dois) artigos; para revistas com Qualis A4 serão concedidos 2 (dois) créditos para cada artigo, para no máximo 2 (dois) artigos.
II. No caso de livro autoral (texto completo, único/a autor/a) o número máximo de créditos concedidos é igual a 3 (três) por livro, sendo que Qualis L1 receberá 3 (três) pontos, Qualis L2 receberá 2 (dois) pontos, Qualis L3 receberá 1 (um) ponto, para, no máximo, 2 (dois) livros; no caso de organização de livro , o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por livro, sendo que Qualis L1 ou L2, receberá 2 (dois) pontos e Qualis L3 ou L4 receberá 1 (um) ponto, para, no máximo, 2 (dois) livros.
III. No caso de publicação de capítulo em coletânea ou manuais reconhecidos por sua relevância acadêmica (L1, L2 ou L3) o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por capítulo, para, no máximo, 2 (dois) capítulos de livros.
IV. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o/a estudante seja o/a primeiro/a autor/a, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, para no máximo 2 (duas) participações.
V. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os/As candidatos/as deverão comprovar proficiência em língua estrangeira. Isto deverá ser feito mediante apresentação de certificado de aprovação em exame de proficiência emitido por instituição de reconhecida competência dentre os certificados listados pelo programa e divulgados no edital do processo seletivo de ingresso.
V.2 A comprovação de proficiência em língua estrangeira pode ocorrer em dois momentos:
I. no ato da inscrição para o processo seletivo;
II. até o momento da inscrição no exame de qualificação (mestrado, doutorado, doutorado direto).
V.3 Os/As candidatos ao Mestrado, ao Doutorado, ao Doutorado Direto, deverão comprovar proficiência em uma língua estrangeira, podendo optar pelo Inglês, Francês ou Espanhol.
V.4 As notas mínimas para aprovação e os exames aceitos para comprovação de proficiência serão divulgados em edital de processo seletivo de ingresso. Quando o/a aluno/a optar pela comprovação até a inscrição do exame de qualificação, estarão valendo, para aferição, as mesmas notas publicadas no seu edital de ingresso.
V.5 Caso algum/a candidato/a ou aluno/a apresente comprovação de proficiência equivalente e não listada pelos critérios do edital, deverá apresentar solicitação para a CCP do Programa em tempo hábil, para que tal comissão possa realizar o processo de deliberação.
V.6 Aos/às alunos/as estrangeiros/as cuja língua nativa é o Inglês, Francês ou Espanhol, não será exigido o documento de proficiência na sua língua nativa tal como acima indicado (e descrito no edital de processo seletivo de ingresso), mas será exigido documento que comprove natividade e moradia pregressa no país de origem (conforme descrito no edital de processo seletivo de ingresso).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos/as professores/as responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 Os/as professores/as responsáveis por disciplinas deverão ser orientadores permanentes ou colaboradores do Programa (credenciados ou professor(a) que esteja pleiteando credenciamento).
VI.1.4 Disciplinas oferecidas por Professores visitantes ou Pós-doutorados deverão ser ministradas juntamente com Professor (permanente ou colaborador) credenciado no Programa.
VI.1.5 Poderão ser oferecidas disciplinas em Inglês, Francês ou Espanhol, seja pelos/as professores/as do programa, seja por professores/as visitantes. Solicita-se aos/as professores/as que também disponibilizem as ementas de suas disciplinas em inglês e em português, independentemente da língua em que a disciplina for ministrada.
VI.2 Cancelamento de turma de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do/a ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos/as só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos/as inscritos/as regularmente matriculados/as, conforme solicitação do/a responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do/a estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.7, VII.8 e VII.9).
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O/A estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 O/A estudante que for reprovado/a no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.6 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores/as, com titulação mínima de doutor/a, sendo que um deles poderá ser o/a orientador/a. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um/a examinador/a externo/a ao programa.
VII.7 Mestrado
VII.7.1 O/A estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.7.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do/a estudante em executar seu projeto de pesquisa; o que será feito pelos arguidores da banca de qualificação.
VII.7.3 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá de uma monografia com no mínimo 30 (trinta) páginas, respeitando-se as metas de competências adquiridas (epistemológica, metodológica, estado da arte). Poderá ser solicitada ao/à aluno/a uma exposição oral sobre a pesquisa em desenvolvimento, a critério do/a orientador/a e dos/as membros/as da banca composta para o exame de qualificação.
VII.7.4 A monografia deverá ser enviada em arquivo “pdf” para o e-mail da CCP, cacpsa@usp.br, por ocasião da inscrição do/a estudante no referido exame.
VII.8 Doutorado
VII.8.1 O/A estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.8.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do/a candidato/a de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.8.3 No Doutorado, o exame de qualificação consistirá de uma monografia com no mínimo 50 (cinquenta) páginas, respeitando-se as metas de competências adquiridas (epistemológica, metodológica, estado da arte). Será solicitado ao/à aluno/a uma exposição oral sobre a pesquisa em desenvolvimento, a critério do/a orientador/a e dos/as membros/as da banca composta para o exame de qualificação.
VII.8.4 A monografia deverá ser enviada em arquivo “pdf” para o e-mail da CCP, cacpsa@usp.br, por ocasião da inscrição do/a estudante no referido exame.
VII.9 Doutorado Direto
VII.9.1 O/A estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.9.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o Regulamento para Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o/a estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do/a orientador/a, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia (CPG-IP) analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do/a estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 O/A estudante poderá solicitar, com anuência do/a orientador/a, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do/a estudante. O/A orientador/a ou o/a novo/a orientador/a deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O Programa desligará o/a estudante com base nas regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).
IX.2 O Programa encaminhará o pedido de desligamento do/a estudante à CPG-IP para homologação.
IX.3 O/A aluno/a deverá encaminhar anualmente o seu Lattes preenchido e consubstanciado (acrescido da documentação comprobatória) para o/a seu/sua orientador/a (formato pdf), que encaminhará tais documentos com seu parecer apreciativo para a Comissão Coordenadora do Programa. O prazo de encaminhamento dos documentos será amplamente divulgado pelo programa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a será deliberada pela CPG-IP após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.1.1 O/A docente será avaliado/a por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, em capítulo de livros e livros, todos eles avaliados em estratos superiores do Qualis-Periódicos (A1, A2, A3, A4) ou Qualis-Livros da CAPES, artigos com JCR (Journal Citation Reports) ou avaliadores análogos reconhecidos pela comunidade científica, compatíveis com a Linha de Pesquisa na qual atua ou pretende atuar. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do/a docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.1.2 O/A orientador/a de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
X.2 O número máximo de orientandos (de mestrado e doutorado, somados/as) por orientador/a é 8 (oito), podendo chegar a 10 (dez) com anuência da CCP. Adicionalmente, o/a docente poderá coorientar até 5 (cinco) alunos/as, respeitado o artigo 84, parágrafo 1º do Regimento de Pós-Graduação.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um/a determinado/a aluno/a.
X.4 O Credenciamento e Recredenciamento como orientador/a de Mestrado e Doutorado será avaliado a cada 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o/a solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou, no caso de candidatos/as estrangeiros/as ainda sem Currículo Lattes, o Curriculum Vitae, atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores/as
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o/a docente deverá:
a) ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
b) coordenar ou participar de projeto de pesquisa;
c) ter publicado nos três anos anteriores, no mínimo 2 (dois) artigos científicos – ou 1 (um) artigo e 1 (um) capítulo/livro – por ano, qualificados no estrato superior Qualis (de A1 a A4, pelo Qualis-periódicos), ou com JCR equivalente aos respectivos estratos, ou Qualis L1, L2 e L3 para livros, compatíveis com a Linha de Pesquisa na qual atua, sendo que, ao menos 30% (trinta por cento) das publicações, devem ser produções em coautoria com discente do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores/as
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o/a docente deverá cumprir com os requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.7.2 e X.7.3.
X.7.2 O/A candidato/a ao recredenciamento como orientador/a para Mestrado deve:
a) ter ministrado ao menos 3 (três) disciplinas no Programa nos últimos 3 (três) anos;
b) estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa, tanto no período anterior – últimos 3 (três) anos – quanto na previsão de atividades de pesquisa para os próximos 3 (três) anos de credenciamento;
c) ter publicado nos três anos anteriores, conforme os mesmos critérios descritos no item X.6.1.c.
X.7.3 O/A candidato/a ao recredenciamento como orientador/a de Doutorado deve:
a) ter ministrado ao menos três disciplinas no Programa nos últimos três anos;
b) estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa, tanto no período anterior – últimos 3 (três) anos – quanto na previsão de atividades de pesquisa para os próximos 3 (três) anos de credenciamento;
c) ter concluído com êxito a orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado;
d) ter publicado nos três anos anteriores, conforme os mesmos critérios descritos no item X.6.1.c.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores/as
X.8.1 A figura do/a orientador/a específico/a é aceita para casos individuais e pode ter a participação de docente da Unidade, de outras Unidades da USP, docente externo à USP ou pesquisador/a científico/a.
X.8.2 Para credenciamento como orientador/a específico/a em curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o/a interessado/a deve:
a) estar realizando pesquisa em uma das Linhas do Programa;
b) demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do/a aluno/a com sua Linha de Pesquisa;
c) ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar atendendo os critérios mínimos especificados no item X.6.1.c.
X.8.3 O/A solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 (dois/duas) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o/a solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um/a aluno/a de doutorado por vez.
X.9 Credenciamento de Coorientadores/as
X.9.1 Admite-se a figura do coorientador/a somente para Doutorado e o Doutorado Direto, e quando houver necessidade de uma contribuição específica, teórica ou metodológica complementar à do/a orientador/a. O/A coorientador/a pode ser docente ou pesquisador/a da USP ou externo à USP.
X.9.2 Para credenciamento de docente como coorientador/a é necessário:
a) Solicitação do/a orientador/a, demonstrando a relação da Linha de Pesquisa do/a indicado/a com o projeto de trabalho do/a aluno/a e com as atividades a serem desenvolvidas.
b) Ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar, atendendo aos critérios mínimos especificados no item X.6.1.c.
c) Já ter orientado, no mínimo, uma tese de doutorado.
X.9.3 Quanto aos prazos para solicitação:
X.9.3.1 O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo/a orientador/a, no curso de Doutorado é de 18 (dezoito) meses.
X.9.3.2 O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo/a orientador/a, no curso de Doutorado Direto é de 30 (trinta) meses.
X.9.3.3 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da documentação na Secretaria do Programa.
X.10 Orientadores/as Externos/as
X.10.1 O credenciamento de orientadores/as externos/as será preferencialmente específico.
X.10.2 Para credenciamento de Orientador/a Externo/a em curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto o/a interessado/a deve:
a) ser portador/a do título de doutor;
b) ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar atendendo os critérios mínimos especificados no item X.6.1.c.;
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores/as externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores/as, Professores/as Visitantes, Pesquisadores Estagiários/as e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do/a solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do/a interessado/a (ex: jovem pesquisador/a), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do/a pós-graduando/a;
e) Manifestação de um/a professor/a da instituição ou supervisor/a, com a anuência do/a chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do/a interessado/a devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do/a interessado/a. Caso o/a interessado/a não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Opcional: resumo em Francês e/ou Espanhol;
– Introdução;
– Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do prazo indicado na Ficha de Aluno disponível no Sistema Janus, conforme instruções do Serviço de Pós-Graduação, observados os requisitos formais indicados nos parágrafos subsequentes.
XI.3.2 O depósito da dissertação ou tese será considerado regular se estiver acompanhado dos seguintes arquivos, em extensão “.pdf”:
– Dissertação ou a tese;
– Banca de avaliação;
– Autorização para depósito expedido pela Secretaria do CCP-PSA.
– Formulário de solicitação de inclusão do nome social no Diploma (Decreto nº 55.588, de 17/03/2010), se for o caso.
– Comprovação da submissão do artigo ou capítulo de livro por meio da apresentação de um comprovante formal, como o e-mail automático gerado pela revista ou editora, ou outro documento equivalente que ateste o envio e a aceitação para avaliação pela publicação.
XI.3.3 O depósito da dissertação é condicionado à submissão de 1 (um) artigo relacionado à pesquisa desenvolvida pelo/a aluno/a, para revista científica (Qualis A1, A2, A3, A4), ou capítulo/livro (Qualis L1, L2 e L3) em coautoria com o/a orientador/a, que, por sua vez, se responsabiliza, junto com o/a aluno/a, pela qualidade da publicação.
XI.3.4 O depósito da tese é condicionado à submissão de 1 (um) artigo relacionado à pesquisa desenvolvida pelo/a aluno/a, para revista científica (Qualis A1, A2, A3, A4), em coautoria com o/a orientador/a, que, por sua vez, se responsabiliza, junto com o/a aluno/a, pela qualidade da publicação.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.
XII.1 Participação do/a Orientador/a nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG-IP, o/a orientador/a participará da comissão julgadora como presidente e membro/a examinador/a, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O/A estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
XIV.2 O/A estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estudantes Especiais
XV.1.1 Estudantes regulares de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu, externos à USP ou Graduados não vinculados a Programas de Pós-Graduação, poderão se inscrever em disciplinas de Pós-Graduação, como estudante especial, desde que autorizados pelo docente responsável pela disciplina.
XV.1.2 O Programa informará as disciplinas em que oferece vagas para estudantes especiais, autorizadas pelo/a docente responsável pela disciplina, que definirá os critérios para aceite dos/as mesmos/as.
XV.1.3 O/A docente responsável pela disciplina poderá autorizar até 6 (seis) estudantes para cada turma oferecida.
XV.1.4 O/A estudante especial poderá cursar até 2 (duas) disciplinas no Programa.