D.O.E.: 07/08/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8665, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7828/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 29/11/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7828, de 03/10/2019 (Processo 2013.1.959.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERONTOLOGIA – EACH

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa dar-se-á por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, informações sobre comprovação de proficiência em língua estrangeira (item V deste regulamento), o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o(a)s estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela Universidade de São Paulo ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 O(A)s estudantes dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias do Programa são:
– GER5000 – Fundamentos de Gerontologia (6 créditos);
– GER5001 – Investigação Científica em Gerontologia (4 créditos).
IV.4.3 O(A)s estudantes de Doutorado que já tenham cursado as disciplinas obrigatórias durante o Mestrado devem integralizar todos os créditos em disciplinas eletivas.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para o Curso de Mestrado e no máximo 6 (seis) ou 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais critérios estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional/internacional com corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o orientador um dos coautores e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos por publicação é de 2 (dois), sendo no máximo 4 (quatro) o número total de créditos obtidos com esse tipo de atividade.
IV.5.2 No caso de participação de congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por participação, sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com esse tipo de atividade.
IV.5.4 No caso de participação em eventos científicos organizados pelo Programa, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) para ouvintes (100% de participação) e 2 (dois) para os membros da comissão organizadora por participação, sendo no máximo 3 (três) o número total de créditos obtidos com esse tipo de atividade.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a inscrição no processo seletivo de Mestrado e Doutorado, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de seleção publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 No caso de candidato(a)s estrangeiro(a)s oriundo(a)s de países que não sejam de língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, devem apresentar também certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela CELPE-BRAS (nível intermediário ou superior) ou serem aprovado(a)s em exame de proficiência do Centro de Línguas da FFLCH da Universidade de São Paulo.
V.2.2 O(a)s candidato(a)s deverão apresentar o certificado de proficiência na inscrição do processo seletivo.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de novas disciplinas será analisado pela CCP. As propostas de criação de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio, onde devem ser especificadas as seguintes informações:
a. Título da disciplina, duração em semanas e sugestão do período letivo; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada;
b. Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do programa, assim como a ligação à linha de pesquisa do proponente. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.
VI.1.2 A nova disciplina será avaliada por um parecerista, indicado pela CCP, o qual deve avaliar o conteúdo da disciplina, o mérito e a relevância da disciplina dentro do programa de pós-graduação, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacitação do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à CCP em tempo hábil para possibilidade de inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da CPP, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do programa.
VI.1.6 No caso de criação de disciplina obrigatória, um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser realizado mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 5 (cinco) alunos matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina 15 (quinze) dias antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação é obrigatório para os(as) estudantes tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.
VII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.3 O(a) estudante de pós-graduação que não se inscrever ou não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VII.4 Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da reprovação.
VII.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.
VII.6 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.7 Mestrado
VII.7.1 Para se inscrever no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.7.2 O prazo máximo para inscrição no exame será de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.7.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema do seu projeto de pesquisa, além da capacidade do(a) estudante em executar o projeto de pesquisa.
VII.7.4 O exame consistirá em um relatório sobre o projeto de pesquisa e apresentação, em exposição oral, pelo(a) candidato(a).
VII.7.5 O relatório sobre o projeto de pesquisa deverá ser entregue pelo(a) estudante no Serviço de Pós-Graduação em meio digital (arquivo .pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e deverá conter preferencialmente os seguintes elementos: capa com título, nome do orientador e nome do orientado; resumo e palavras-chave, abstract e keywords; contextualização do problema de pesquisa/revisão bibliográfica; justificativa e objetivos; materiais e métodos; resultados parciais (se houver); referências bibliográficas e cronograma.
VII.7.6 A exposição oral terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. O exame terá duração máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.
VII.7.7 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o(a) estudante aprovado(a) ou reprovado(a). Conforme estabelecido no artigo 73 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado(a) no exame de qualificação o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.8 Doutorado e Doutorado Direto
VII.8.1 Para se inscrever no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.8.2 O prazo máximo para inscrição no exame de qualificação será de 20 (vinte) meses ou 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado ou doutorado direto, respectivamente, após o início da contagem do prazo no curso.
VII.8.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.8.4 No Doutorado e Doutorado Direto, o exame consistirá em um relatório de pesquisa e uma exposição oral sobre o seu estado atual.
VII.8.5 O relatório de pesquisa deverá ser entregue pelo(a) estudante no Serviço de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo .pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e deverá conter preferencialmente os seguintes elementos: capa com título, nome do orientador e nome do orientado; resumo e palavras-chave, abstract e keywords; contextualização do problema de pesquisa/revisão bibliográfica; justificativa e objetivos; materiais e métodos; resultados parciais (desejável); referências bibliográficas e cronograma.
VII.8.6 A exposição oral terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. O exame terá duração máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos.
VII.8.7 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto da tese de Doutorado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o(a) estudante aprovado(a) ou reprovado(a). Conforme estabelecido no artigo 73 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado(a) no exame de qualificação o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Área de Concentração
A transferência de área de concentração não se aplica, pois o Programa possui uma única área de concentração.
VIII.2 Transferência de Curso
VIII.2.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação (EQ) do curso de Mestrado, e por sugestão da maioria dos examinadores da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a transferência de nível para o curso de Doutorado Direto, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do relatório da comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, em que conste a sugestão de transferência. A solicitação de transferência de nível deve ser acompanhada do projeto de pesquisa atualizado e satisfazer os itens a seguir:
a) A solicitação de transferência deve ser analisada pela CCP do Programa, que deliberará com base em parecer circunstanciado elaborado por um orientador do Programa com credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado. O parecer elaborado deve levar em consideração a sugestão da comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, o projeto de pesquisa apresentado para o curso de Doutorado Direto, a anuência do orientador, e o desempenho acadêmico do estudante;
b) Para a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de Doutorado Direto, o atual orientador do(a) estudante deve possuir credenciamento no Programa para orientação em nível de Doutorado;
c) Caso a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de Doutorado Direto seja efetivada, o EQ realizado no curso de Mestrado será aproveitado para o curso de Doutorado Direto, sem a necessidade de realizar um novo EQ.
VIII.2.2 Para os demais casos de transferência de nível de curso previstos no artigo 52 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, as solicitações devem ser encaminhadas, pelos interessados, à CCP do Programa que deliberará com base em parecer circunstanciado elaborado por um orientador do Programa com credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado. Para todos os casos de transferência de nível de curso, o regulamento do novo curso deverá poder ser cumprido na data da transferência, considerando a data de ingresso no primeiro curso para efeito de contagem de prazo.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório (máximo de três páginas) deverá conter a descrição sucinta de suas atividades acadêmicas, incluindo disciplinas cursadas, atividades extracurriculares, a descrição resumida do projeto, o planejamento das atividades do semestre seguinte e outras informações, de acordo com formulário próprio disponível na página do Programa na internet.
IX.3 Em caso de reprovação do relatório, o(a)s estudantes deverão entregar um novo relatório em até 30 (trinta) dias, após divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral no prazo limite previsto no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e/ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador no Programa é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um(a) determinado(a) estudante.
X.4 O credenciamento como orientador pleno terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá: 1) apresentar comprovante de submissão de projeto de pesquisa para agência de fomento nos últimos 2 (dois) anos e/ou coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e 2) ter produção científica nos últimos 4 anos que totalize 20 (vinte) pontos para o Mestrado e 30 (trinta) pontos para o Doutorado, de acordo com a Tabela 1, e que no mínimo 50% dos pontos sejam provenientes de publicações em periódicos.
Tabela 1: Valores de referência para o cálculo do índice de produção acadêmica*
TIPO DE PRODUÇÃO PONTOS
Autoria ou Organização de livro técnico ou científico internacional (publicado) 2,5
Autoria ou organização de livro técnico ou científico nacional (publicado) 2,0
Capítulo de livro técnico ou científico internacional 1,5
Capítulo de livro técnico ou científico nacional 1,0
Artigo completo em revista A1 (publicado ou aceito para publicação**) 5,0
Artigo completo em revista A2 (publicado ou aceito para publicação**) 4,0
Artigo completo em revista A3 (publicado ou aceito para publicação**) 3,0
Artigo completo em revista A4 (publicado ou aceito para publicação**) 2,0
Artigo completo em revista B1 (publicado ou aceito para publicação**) 1,0
Artigo completo em revista B2 (publicado ou aceito para publicação**) 0,5
*a pontuação referente aos artigos científicos será calculada com base no Qualis CAPES vigente no momento do credenciamento/recredenciamento. **os artigos aceitos para publicação devem ser contabilizados somente uma vez (ou seja, o artigo publicado não poderá ser utilizado em solicitações futuras).
X.6.2 Para o credenciamento pleno no Doutorado, o docente deverá também ter concluído pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou de doutorado.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa de Pós-graduação em Gerontologia no último período de credenciamento;
b) o orientador deverá ter concluído pelo menos 1 (um) orientação de Mestrado ou Doutorado no Programa de Pós-graduação em Gerontologia nos últimos 4 (quatro) anos;
c) a produção intelectual (livros, capítulos de livro, artigos em revistas arbitradas e publicação de resumos em anais de eventos com ISBN) derivada das dissertações defendidas nos últimos 4 anos Programa de Pós-graduação em Gerontologia deve ser de pelo menos 1 (uma) por egresso.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que tenham no mínimo 20 (vinte) pontos em produção científica para orientação de mestrado e 30 (trinta) pontos em produção científica para orientação de doutorado, de acordo com a Tabela 1 do item X6.1.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico para mestrado poderá orientar simultaneamente no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico para doutorado poderá orientar apenas 1 (um) estudante de doutorado por vez. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador será de até 15 (quinze) meses para o curso de mestrado e 20 (vinte) meses para os cursos de doutorado e de doutorado direto, a partir da primeira matrícula no Programa.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores específicos especificado no item X.8.1 Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. Caso o candidato a coorientador já esteja credenciado no Programa, os interessados devem apenas encaminhar justificativa circunstanciada sobre a complementariedade da coorientação à CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Para os orientadores externos à Universidade de São Paulo, o primeiro credenciamento deverá ser específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Universidade de São Paulo, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. Demonstrar regularidade de produção cientifica nos últimos 4 anos, que seja equivalente a 30 (trinta) pontos para o Mestrado e 40 (quarenta) pontos para o Doutorado, sendo no mínimo 75% provenientes de publicações em periódicos, de acordo com a Tabela 1 do item X.6.1;
b. Para credenciamento no Doutorado, deverá também ter concluído pelo menos 2 (duas) orientações de mestrado ou de doutorado;
c. Comprovação de submissão de projeto de pesquisa para agência de fomento nos últimos 2 (dois) anos e/ou coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente;
d. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa;
e. Identificação do vínculo do interessado. Em caso de bolsista jovem pesquisador ou de pós-doutorado ou similar, mencionar o projeto, a sua vigência e a linha de pesquisa;
f. Demonstrar a existência ou a não necessidade de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação;
g. Demonstrar a existência ou a não necessidade de recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação;
h. Manifestação de um professor da EACH-USP com anuência do diretor ou orientador do Programa com a anuência do coordenador, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço sob sua responsabilidade para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação;
i. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na Universidade de São Paulo e fora dela;
j. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EACH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ser apresentado nos seguintes formatos:
XI.1.1 Dissertação/tese convencional: na forma de monografia contendo, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), folha de rosto (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; Índice/Sumário; Resumo e palavras-chave; Abstract e keywords; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussão; Limitações; Conclusões; Referências Bibliográficas.
XI.1.2 Dissertação/tese em coletânea de artigos/manuscritos: nesse formato, a dissertação/tese deve conter, necessariamente, os elementos relacionados a seguir: capa (com nome do autor, título do trabalho, local e data), folha de rosto (nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data); Índice/Sumário; Resumo; Apresentação; Revisão da Literatura (análise crítica e aprofundada dos trabalhos publicados na literatura); Artigos/manuscritos (descritos na íntegra); Considerações Finais; Referências Bibliográficas; Anexos e Apêndices.
XI.1.3 Caso seja feita opção pelo formato da dissertação/tese em coletânea de artigos/manuscritos, os seguintes critérios deverão ser obrigatoriamente obedecidos:
a) a dissertação/tese deve conter, no mínimo, 2 (dois) artigos/manuscritos. Caso contrário, a dissertação/tese deve seguir necessariamente o formato de dissertação/tese convencional (item XI.1.1 deste Regulamento);
b) cada artigo deverá ser apresentado em uma única dissertação/tese e o(a) aluno(a) deve figurar como primeiro autor em todos;
c) todos os artigos/manuscritos deverão ser redigidos em único idioma e estes deverão ter sido submetidos/publicados após o ingresso do(a) aluno(a) no Programa, sendo os mesmos relacionados ao seu projeto de pesquisa;
d) caso os artigos estejam publicados no momento do depósito da dissertação, o(a) aluno(a) deverá garantir que não houve violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright da Revista;
e) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a), seguindo as orientações da secretaria de Pós-graduação da EACH, até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá atestar, por meio de assinatura do formulário de depósito e/ou do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.
XI.2.2 O(A)s candidato(a)s ao título de Mestre devem entregar, juntamente com o depósito da Dissertação, comprovante de submissão de 1 (um) manuscrito ou 1 (um) artigo publicado relacionado com o tema da dissertação, no qual o(a) estudante seja o(a) primeiro(a) autor(a) e o orientador o último autor, em revista internacional ou nacional arbitrada.
XI.2.3 O(A)s candidato(a)s ao título de Doutor devem entregar, juntamente com o depósito da Tese, comprovante de aceite de publicação de 1 (um) manuscrito ou cópia de 1 (um) artigo publicado relacionado com o tema da Tese, no qual o(a) estudante seja o(a) primeiro(a) autor o orientador o último autor, em revista internacional ou nacional arbitrada. Essa mesma regra também se aplica ao Doutorado Direto.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 O julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa.
XII.2 A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo(a) candidato(a), não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado e Doutorado Direto.
XII.3 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
XII.4 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
XII.5 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações ou Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.6 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português e inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Gerontologia, Área de Concentração: Gerontologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”. Programa: Gerontologia, Área de Concentração: Gerontologia.

XV. OUTRAS NORMAS

XV.1 Alunos especiais
XV.1.1 Fica a critério do docente estabelecer o número de alunos especiais na disciplina de sua responsabilidade, desde que o número total de alunos, incluindo os regulares, não ultrapasse o valor máximo permitido para a disciplina.
XV.1.2 Fica a critério do docente responsável pela disciplina aceitar ou não a participação de alunos especiais.
XV.1.3 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.