D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8294, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7630/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7630, de 20/03/2019 (Processo 2009.1.3586.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será composta por 04 (quatro) representantes docentes, com credenciamento pleno, e respectivos suplentes, sendo um deles o coordenador do Programa e outro Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante do corpo discente e respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico elaborado pela CCP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página eletrônica do Programa e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP).
II.1.1 Os editais de processo seletivo especificarão as datas dos exames, o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e a bibliografia sugerida.
II.1.2 O processo seletivo será realizado por comissão de avaliadores composta por orientadores plenos do Programa.
II.1.3 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 O processo seletivo para o Mestrado será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa eliminatória.
II.2.2 A primeira etapa consistirá em: prova, em formato estabelecido em Edital, versando sobre conhecimentos específicos da área de Educação e análise do projeto de pesquisa do candidato.
II.2.2.1 A prova avaliará o domínio de conhecimentos da área de Educação pelo candidato e seu desempenho no uso da linguagem acadêmica;
II.2.2.2 A análise do projeto de pesquisa considerará sua adequação às Linhas de Pesquisa do Programa.
II.2.2.3 Nesta etapa do processo, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) tanto à prova de conhecimentos específicos quanto ao projeto de pesquisa, sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 5 (cinco).
II.2.3 A segunda etapa consistirá em análise do curriculum vitae e exposição oral do projeto de pesquisa do candidato.
II.2.3.1 A análise do curriculum avaliará o envolvimento e o desempenho do candidato em atividades científicas e profissionais na área de Educação e áreas afins.
II.2.3.2 Na exposição oral serão observados aspectos relativos à exequibilidade, pertinência e consistência teórico-metodológica do projeto.
II.2.3.3 Ao término da segunda etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.2.4 O candidato que obtiver parecer favorável dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas oferecidas no Processo Seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 O processo seletivo para o Doutorado será realizado em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
II.3.2 A primeira etapa consistirá em análise de projeto de pesquisa e currículo vitae.
II.3.2.1 A análise do projeto de pesquisa levará em conta sua pertinência em relação às Linhas de Pesquisa do Programa, sua adequação aos prazos e a originalidade da pesquisa para a área da Educação.
II.3.2.2 A análise do currículo avaliará a experiência acadêmica e profissional do candidato.
II.3.2.3 Nesta etapa do processo, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.3.3 A segunda etapa consistirá na exposição oral do projeto pelo candidato e arguição dos examinadores.
II.3.3.1 Nesta etapa serão analisados domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto, seu potencial e pertinência para a realização do doutorado na área de Educação e sua exequibilidade.
II.3.3.2 Ao término da segunda etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.3.3.3 O candidato que obtiver parecer favorável dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas oferecidas no Processo Seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 O processo seletivo para o Doutorado Direto será realizado em três etapas, sendo as duas primeiras eliminatórias.
II.4.2 A primeira etapa consistirá em prova, em formato estabelecido em Edital, versando sobre conhecimentos específicos da área de Educação.
II.4.2.1 A prova avaliará o domínio de conhecimentos da área de Educação pelo candidato e seu desempenho no uso da linguagem acadêmica.
II.4.2.2 Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.4.3 A segunda etapa consistirá em análise de projeto de pesquisa e currículo vitae.
II.4.3.1 A análise do projeto de pesquisa levará em conta sua pertinência em relação às Linhas de Pesquisa do Programa, sua adequação aos prazos e a originalidade da pesquisa para a área da Educação.
II.4.3.2 A análise do currículo avaliará a experiência acadêmica e profissional do candidato.
II.4.3.3 Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.4.4 A terceira etapa consistirá na exposição oral do projeto pelo candidato e arguição os examinadores.
II.4.4.1 Nesta etapa serão analisados o domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto, seu potencial e pertinência para a realização do doutorado na área de Educação e sua exequibilidade.
II.4.4.2 Ao término desta etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.4.4.3 O candidato que obtiver parecer favorável dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas oferecidas no Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para o depósito da dissertação é de 34 (trinta e quatro) meses.
III.2 No curso de doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito de tese é de 45 (quarenta e cinco) meses.
III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito de tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.4 Em casos excepcionais, e mediante homologação da Comissão Coordenadora do Programa e aprovação da CPG, será admitida a prorrogação de prazo para depósito de dissertação de mestrado e tese de doutorado por período não superior a 90 (noventa) dias.
III.4.1 A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita pelo pós-graduando à coordenação do Programa, acompanhada de justificativa e plano de trabalho, acompanhada de carta de anuência do orientador.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Do total de unidades de créditos em disciplinas a serem cumpridas para o doutorado e para o doutorado direto, 8 (oito), obrigatoriamente, devem ser obtidas mediante aprovação na disciplina Ciclo Temático de Aprofundamento Teórico-Conceitual sobre Temas e Questões Relativas à Pesquisa Educacional, atividade de integração entre as Linhas de Pesquisa do PPGEdu, realizada após a matrícula dos ingressantes no Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas poderão ser concedidos até 18 (dezoito) em créditos especiais para o mestrado, até 12 (doze) para o doutorado e até 24 (vinte e quatro) para o doutorado direto.
IV.5.1 Os créditos especiais para o mestrado serão concedidos da seguinte forma:
IV.5.1.1 até 6 (seis) créditos a cada trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de resumo em anais ou similares, com tema relacionado à pesquisa em curso;
IV.5.1.2 até 12 (doze) créditos a trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de texto completo em anais ou similares, com tema relacionado à pesquisa em curso;
IV.5.1.3 até 12 (doze) créditos a cada trabalho completo publicado na forma de livro ou na forma de artigo em periódico, capítulo de livro ou de manual pedagógico da área de Educação ou área afim, com tema relacionado à pesquisa em curso;
IV.5.1.4 Não poderão ser atribuídos créditos a trabalho que tenha sido apresentado e publicado em mais de uma forma, dentre as especificadas nos itens 1, 2 e 3, sendo considerada apenas uma única apresentação com publicação, independente da forma;
IV.5.1.5 Serão concedidos 2 (dois) créditos à participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE);
IV.5.1.6 No caso de trabalhos publicados como artigos científicos, capítulos de livros ou em anais de congressos, o estudante deve figurar como autor principal ou como coautor, em parceria com o orientador ou docente do programa ou pesquisador vinculado a programa de pós-graduação.
IV.5.2 Os créditos especiais para o doutorado e para o doutorado direto serão concedidos da seguinte forma:
IV.5.2.1 até 12 créditos em artigo(s) publicado(s) em periódico(s) reconhecido(s) e indexado(s) na área da Educação, com tema relacionado à pesquisa em curso;
IV.5.2.2 até 08 créditos em capítulo publicado em livro, com corpo editorial, da área da Educação, com tema relacionado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento;
IV.5.2.3 até 04 créditos em trabalho(s) publicado(s) em anais de eventos científicos, com tema relacionado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento;
IV.5.2.4 O(a) doutorando(a) poderá apresentar mais de uma produção em cada uma das categorias ou combiná-las;
IV.5.2.5 Serão concedidos 2 (dois) créditos à participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).
IV.5.3 Só serão consideradas atividades exercidas pelo aluno aquelas realizadas durante o período no qual estiver regularmente matriculado no Programa;
IV.5.4 A concessão dos créditos caberá à Comissão Coordenadora de Curso, que se pronunciará somente após a anuência do orientador à solicitação do pós-graduando.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes de mestrado, de doutorado ou de doutorado direto deverão demonstrar proficiência em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano.
V.2 Aos candidatos ao mestrado, será exigida, no ato da inscrição ao processo seletivo comprovação de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira.
V.3 Aos candidatos ao doutorado, será exigida, no ato de inscrição ao processo seletivo, proficiência em 1 (uma) língua estrangeira diferente daquela comprovada para o ingresso no mestrado.
V.4 Os candidatos ao doutorado direto deverão comprovar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.
V.5 Serão considerados válidos os certificados obtidos até 2 (dois) anos antes da inscrição no processo seletivo.
V.6 Os certificados com os respectivos conceitos e/ou pontuações aceitos pelo Programa, constarão do Edital do Processo Seletivo, tornado público no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nas páginas eletrônicas da FFCLRP e do Programa.
V.7 Aos candidatos estrangeiros será exigida proficiência em língua portuguesa, que deverá ser comprovada no ato de inscrição no processo seletivo, mediante a apresentação do Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS. O conceito mínimo exigido será divulgado no Edital do Processo Seletivo.
V.8 O aluno estrangeiro que demonstrar proficiência em língua portuguesa no mestrado, não precisará refazer o exame para o doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas será proposto mediante justificativa de um ou mais docentes credenciados no Programa, explicitando a relevância da temática para uma de suas Linhas de Pesquisa.
VI.1.2 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser composta por ementa, objetivos, conteúdo programático e referenciais bibliográficos que demonstrem contribuições à formação dos estudantes na área da Educação.
VI.1.3 A solicitação deverá ser encaminhada para relator indicado pela CCP, que deverá elaborar parecer circunstanciado para apreciação da CCP e da CPG.
VI.1.4 O recredenciamento de disciplina deverá levar em consideração a regularidade de sua oferta e a demanda de inscritos.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
O cancelamento de turmas de disciplinas somente poderá ocorrer nos seguintes casos:
VI.2.1 Quando não houver número mínimo de estudantes por turma;
VI.2.2 Mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com esclarecimento dos motivos e aprovação pela CCP, cuja deliberação deve ocorrer em até 15 (quinze) dias, e antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Mestrado
O exame de qualificação de mestrado deverá avaliar a maturidade científica do aluno para realizar a investigação proposta em seu projeto de pesquisa, bem como os progressos obtidos até à realização do exame, nesse mesmo projeto.
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 17 (dezessete) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.1.1.1 Texto em formato PDF contendo a apresentação da proposta de pesquisa e os progressos obtidos na investigação;
VII.1.1.2 Ofício assinado pelo orientador e pelo mestrando com a sugestão de nomes para a composição da Comissão Julgadora.
VII.1.1.2.1 No ofício com sugestão de nomes para a composição da Comissão Julgadora deverá constar o nome do orientador e de dois outros membros titulares, além do nome de três membros suplentes, dos quais pelo menos um deverá ser docente credenciado no Programa.
VII.1.2 A inscrição no exame de qualificação será condicionada à integralização de, pelo menos, 18 (dezoito) créditos em disciplinas.
VII.1.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.2 Doutorado
O exame de qualificação do doutorado deverá avaliar a maturidade científica do aluno em relação ao domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, a capacidade de operacionalização da metodologia à pesquisa e a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.2.1.1 Texto em formato PDF contendo a apresentação da proposta de pesquisa e os progressos obtidos na investigação;
VII.2.1.2 Ofício assinado pelo orientador e pelo doutorando com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora.
VII.2.1.2.1 No ofício com sugestão de nomes para a composição da Comissão Julgadora deverá constar o nome do orientador, que será o presidente da banca, sem direito a voto, nome de três membros titulares, sendo pelo menos dois externos ao Programa e um externo à Unidade, e o nome de quatro membros suplentes, dos quais um deverá ser docente credenciado no Programa.
VII.2.2 A inscrição no exame de qualificação para o doutorado será condicionada à integralização de, pelo menos, 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
VII.2.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.3 Doutorado Direto
O exame de qualificação do doutorado direto deverá avaliar a maturidade científica do aluno em relação ao domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, a capacidade de operacionalização da metodologia à pesquisa e a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.3.1 O estudante de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.3.1.1 Texto em formato PDF contendo a apresentação da proposta de pesquisa e os progressos obtidos na investigação;
VII.3.1.2 Ofício assinado pelo orientador e pelo estudante de doutorado com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora;
VII.3.1.2.1 No ofício com sugestão de nomes para a composição da Comissão Julgadora deverá constar o nome do orientador, que será o presidente da banca, sem direito a voto, o nome de três membros titulares, sendo pelo menos dois externos ao Programa e um externo à Unidade, e o nome de quatro membros suplentes, dos quais um deverá ser docente credenciado no Programa.
VII.3.2 A inscrição no exame de qualificação para o doutorado direto será condicionada à integralização de, pelo menos, 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
VII.3.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.3.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar à CCP mudança de nível do curso (Mestrado para Doutorado Direto), com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
VIII.2 A CCP nomeará relator para emissão de parecer circunstanciado sobre o projeto de pesquisa em andamento, sua pertinência teórico-metodológica para o novo Curso, desempenho acadêmico do estudante e adequação dos prazos.
VIII.3 Para a mudança do mestrado para o doutorado direto, o interessado deverá comprovar proficiência em língua estrangeira distinta da apresentada no ato de inscrição ao processo seletivo de mestrado, conforme item V.3 deste Regulamento.
VIII.4 O exame de qualificação realizado para o mestrado, a critério da CCP, poderá ser aproveitado para o Doutorado Direto.
VIII.5 O interessado deverá ser aprovado na disciplina Ciclo Temático de Aprofundamento Teórico-Conceitual sobre Temas e Questões Relativas à Pesquisa Educacional e cumprir o número de créditos exigidos ao Doutorado Direto a fim de integralizar as unidades de créditos dispostas no item IV.3 deste regulamento.
VIII.6 Transferência de área: não se aplica. O Programa de Pós-graduação em Educação possui uma única área de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno que apresentar desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos:
IX.1.1 Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
IX.1.2 Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
IX.1.3 Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IX.1.4 A pedido do interessado;
IX.1.5 A pedido do orientador, a partir de apresentação de informações comprobatórias de desempenho acadêmico ou científico insatisfatórios do aluno;
IX.1.5.1 O pedido do orientador deverá ser encaminhado à CCP, que solicitará justificativas ao aluno caso este não concorde com o encaminhamento proposto, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias;
IX.1.5.2 A CCP deliberará sobre o tema e encaminhará o pedido à CPG, conforme Art. 30, item XII, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O Programa credencia dois tipos de orientadores: pleno e específico.
X.1.1 Orientador pleno é o docente responsável por orientar projetos de pesquisa no nível de mestrado e doutorado e por oferecer e ministrar disciplinas no Programa.
X.1.2 Orientador específico é o docente credenciado no Programa para a orientação pontual de um aluno, sendo que uma nova orientação só poderá ocorrer após o término da anterior.
X.2 O credenciamento de orientadores e coorientadores será válido pelo prazo de 3 (anos) anos, podendo ser renovado por igual período. O número máximo de alunos por orientador é 7 (sete) e o de coorientações é 2 (dois).
X.3 Serão credenciados como orientadores plenos para o mestrado os docentes que cumprirem os seguintes pré-requisitos:
X.3.1 Apresentação de projeto de pesquisa, sob a sua responsabilidade, relacionado com sua produção e compatível com as propostas do Programa, preferencialmente, financiado por agência de fomento;
X.3.2 Participação, como coordenadores ou pesquisadores, de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq;
X.3.3 Apresentação de proposta de disciplina a ser oferecida no âmbito do Programa, explicitando claramente as relações com os objetivos gerais do Programa e uma de suas linhas de pesquisa;
X.3.4 Publicação, no triênio imediatamente anterior ao período de credenciamento, um mínimo de 4 (quatro) produções bibliográficas.
X.3.4.1 As produções bibliográficas deverão ter a natureza de: a) artigos científicos, que versem sobre temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), divulgados em publicações nacionais ou internacionais, amplamente reconhecidas pelas áreas da Educação e afins, seriadas, arbitradas, direcionadas exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, e indexadas em pelo menos 2 (duas) bases de dados; e/ou b) textos originais que abordem temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicados em livros ou obras coletivas nacionais ou internacionais, com Conselho Editorial, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada um.
X.3.4.2 Duas produções bibliográficas poderão ser substituídas por 1 (um) livro autoral de natureza acadêmico-científica, cujo conteúdo aborde temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), posto em circulação em território nacional ou estrangeiro, contendo, no mínimo, 70 (setenta) páginas.
X.4 Serão credenciados como orientadores plenos para o doutorado os docentes que, além de cumprirem todos os requisitos exigidos para o credenciamento do mestrado:
X.4.1 Ofereceram, pelo menos, 1 (uma) disciplina em Programas de Pós-graduação em Educação nos últimos 3 (três) anos;
X.4.2 Concluíram, pelo menos, 2 (duas) orientações de Mestrado em Educação;
X.4.3 Estejam orientando, pelo menos, 1 (um) aluno de mestrado em Programa de Pós-Graduação em Educação.
X.5 Para pedir o credenciamento, junto aos documentos descritos no item X.3 para o mestrado e X.4 para o doutorado, o docente deverá entregar ofício de solicitação como docente/orientador do PPGEdu, dirigido à coordenação da CCP, com a indicação da linha de pesquisa à qual pretende vincular-se.
X.6 A CCP solicitará parecer a um docente pertencente à Linha de Pesquisa indicada pelo solicitante, que realizará apreciação de mérito, quantitativo e qualitativo, dos requisitos acima indicados.
X.7 Para o credenciamento de orientador específico, serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.
X.8 Para o recredenciamento do orientador, serão considerados, além dos requisitos indicados em X.3 para o mestrado e X.4 para o doutorado:
X.8.1 O número de alunos egressos sem titulação (evasão), que deverá ser inferior ao número de alunos por ele titulados;
X.8.2 A existência de publicações nacionais ou internacionais, em coautoria com seu(s) orientando(s), preferencialmente derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas, em periódicos amplamente reconhecidos pelas áreas da Educação e afins, seriados, arbitrados, direcionados exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, e indexados em pelo menos 2 (duas) bases de dados ou na forma de texto original que aborde temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicados em livros ou obras coletivas nacionais ou internacionais, com Conselho Editorial, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada um;
X.8.3 Oferecimento de disciplina no Programa de tal modo que o intervalo da oferta não ultrapasse 2 (dois) anos.
X.9 O orientador que não tiver seu recredenciamento aprovado poderá concluir as orientações em andamento.
X.10 Os docentes que não atingirem as metas para o recredenciamento poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.11 Não serão contabilizadas, para fins de credenciamento ou recredenciamento, produções bibliográficas publicadas em formato de Apresentação, Introdução, Prefácio e Posfácio.
X.12 Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da Unidade poderão obter credenciamento específico, desde que satisfaçam os critérios de credenciamento, comprovem sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento e caracterizem sua real contribuição ao Programa.
X.13 Os orientadores e/ou coorientadores externos à USP deverão ter credenciamento específico. Para um novo credenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser avaliada pela CCP.
X.14 A solicitação de credenciamento de coorientador será feita mediante proposta de um docente credenciado e incidirá sobre a orientação de projeto de pesquisa de 1 (um) único aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa. Cada aluno poderá ter 1 (um) único coorientador. Os critérios para credenciamento do coorientador serão os mesmos exigidos para o credenciamento de orientador de mestrado ou de doutorado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O depósito do exemplar da Dissertação ou Tese deverá seguir as instruções:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto à defesa.
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG.
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo PDF, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso), Diploma de Mestrado (frente e verso) para alunos de doutorado, e RG (não serão aceitas carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.2 O depósito da dissertação deverá ser acompanhado do comprovante de submissão, aceite ou publicação de artigo que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), por uma revista especializada na área das Ciências Humanas e Sociais, seriada, arbitrada, filiada a 2 (duas) bases de dados nacionais e/ou internacionais, e direcionada exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, ou do comprovante de aceite ou a publicação de livro ou de capítulo de livro nas áreas das Ciências Humanas e Sociais.
XI.3 O depósito da tese deverá ser acompanhado do comprovante de submissão, aceite ou publicação de artigo que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), por uma revista especializada na área das Ciências Humanas e Sociais, seriada, arbitrada, filiada a 2 (duas) bases de dados nacionais e/ou internacionais, e direcionada exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, ou do comprovante de aceite ou a publicação de livro ou de capítulo de livro nas áreas das Ciências Humanas e Sociais.
XI.4 O artigo, o livro ou o capítulo de livro devem ter relação com o tema de pesquisa do orientando.
XI.5 A dissertação e a tese deverão conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, quando for o caso;
– Título, Resumo e palavras chaves em Português;
– Título, Resumo e palavras chaves em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos, em número não menor que 3 (três);
– Conclusões ou Considerações Finais;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos e Apêndices, quando for o caso.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

O julgamento das dissertações ocorrerá em sessão pública e compreenderá a arguição pelos membros da Comissão Julgadora.
XII.1 A Comissão Julgadora das Dissertações de Mestrado será composta por três examinadores, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
XII.2 A Comissão Julgadora das Teses de Doutorado será composta por 3 examinadores, além do orientador ou coorientador, que será o presidente, sem direito a voto.
XII.3 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CCP designará, para presidir a Comissão Julgadora, um docente credenciado no Programa.
XII.4 O Programa não prevê avaliação escrita das dissertações e teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas em português ou, mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano ou inglês, desde que em um único idioma.
XIII.3 A defesa da dissertação e tese poderá ser realizada em português, ou mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano, inglês ou Libras.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Educação”. Programa: Educação.
XIV.2 O estudante de doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Educação. Programa: Educação.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.