D.O.E.: 06/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8272, DE 04 DE JULHO DE 2022

(Revoga as Resoluções CoPGr 7797/2019 e 8033/2020)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7797, de 29/08/2019 e 8033, de 26/10/2020 (Processo 2009.1.13454.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA – EERP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II. 1 Proficiência em língua estrangeira A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.2.3 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa para o Mestrado:
• Domínio da temática/revisão da literatura;
• Relevância do projeto de pesquisa;
• Coerência interna (título, objetivo e metodologia);
• Exequibilidade do projeto e cronograma;
• Qualidade da redação.
II.2.4 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae para o Mestrado os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.5 Serão critérios para avaliação da arguição oral para o Mestrado:
• Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.
II.2.6 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma nota com respectivo peso. A nota final será a média ponderada obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.2.7 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.2.8 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item e a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.3.3 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa para o Doutorado:
• Domínio da temática/revisão da literatura;
• Relevância do projeto de pesquisa;
• Coerência interna (título, objetivo e método);
• Exequibilidade do projeto e cronograma;
• Qualidade da redação.
II.3.4 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae para o Doutorado os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Serão critérios para avaliação da arguição oral para o Doutorado:
• Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.
II.3.6 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma nota com respectivo peso.
A nota final será a média ponderada obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.3.7 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3.8 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item e a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.2 O candidato ao Doutorado Direto deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de aceite e/ou publicação de um artigo científico em periódico indexado nos últimos 5 (cinco) anos.
II.4.3 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.4.4 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa para o Doutorado Direto:
• Domínio da temática/revisão da literatura;
• Relevância do projeto de pesquisa;
• Coerência interna (título, objetivo e metodologia);
• Exequibilidade do projeto e cronograma;
• Qualidade da redação.
II.4.5 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae para o Doutorado Direto, os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.4.6 Serão critérios para avaliação da arguição oral para o Doutorado Direto:
• Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.
II.4.7 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma nota com respectivo peso. A nota final será a média ponderada obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.4.8 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.4.9 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item e a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 44 (quarenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 (cinquenta e cinco) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 22 (vinte e dois) em disciplinas e 74 (setenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: – 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.3 O(A) aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: – 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 O aluno do Mestrado do Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública deverá cumprir, obrigatoriamente, a disciplina ERM 5701 – Políticas de Saúde.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 11 (onze) créditos para o curso de mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 22 (vinte e dois) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
IV.5.1.1 Trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional, indexados e com arbitragem. Periódico nacional: até 4 (quatro) créditos. Periódico internacional: até 5 (cinco) créditos.
IV.5.1.2 Trabalho completo publicado em anais (ou similares): Publicação nacional: até 2 (dois) créditos. Publicação internacional: até 3 (três) créditos.
IV.5.1.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até 3 (três) créditos. Publicação internacional de livro: até 4 (quatro) créditos. Publicação nacional de capítulo: até 2 (dois) créditos. Publicação internacional de capítulo: até 3 (três) créditos.
IV.5.1.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até 2 (dois) créditos.
IV.5.1.5 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: 1 (um) crédito. Evento internacional: até 2 (dois) créditos.
IV.5.1.6 Depósito de patentes: até 4 (quatro) créditos.
Registro de Propriedade Intelectual: até 3 (três) créditos.
IV.5.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até 4 (quatro) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5.1.8 Participação em estágio em instituição no Brasil com carga horária de 30 a 60 horas: 2 (dois) créditos;
Estágios em instituição no Brasil com carga horária de 61 a 120 horas: 4 (quatro) créditos;
Estágios em instituição no Brasil com carga horária acima de 121 horas: 6 (seis) créditos.
Estágio em instituição no exterior:
Estágios em instituição no exterior com carga horária até 120 horas: 4 (quatro) créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária acima de 121 horas: 8 (oito) créditos.
IV.5.2 Os créditos referentes aos incisos de XV.1.1.1 a XV.1.1.6 só serão considerados quando o(a) aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência do idioma inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado por ocasião de inscrição em processo seletivo de ingresso.
V.1.2 A avaliação da proficiência do idioma inglês será realizada por um dos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG):
TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas.
WAP (Writing for Academic and Professional purposes).
IELTS (International English Language Testing System).
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English).
CAMBRIDGE CAE (Cambridge English: Advanced).
TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT.
TOEFL: Test of English as Foreign Language ITP.
V.1.3 As pontuações ou conceitos mínimos necessários para comprovação de proficiência, em nível diferente para os cursos de Mestrado e Doutorado, serão apresentados no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados na página do Programa na Internet.
V.1.4 Em todos esses exames de proficiência do idioma inglês somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Aos candidatos estrangeiros a proficiência em língua portuguesa não será exigida.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e bibliografia atualizada. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP, para posterior análise e deliberação da CPG.
VI.1.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 Pelo menos um dos responsáveis pela disciplina deverá ser orientador do Programa.
VI.1.4 O Programa poderá oferecer disciplinas não presenciais.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, ou pelo Programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de alunos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no EQ é de responsabilidade do(a) aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1).
O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do(a) aluno na área de conhecimento do programa, considerando o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar e o projeto de pesquisa.
O relatório do projeto de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação, contendo: problema bem definido, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, bibliografia e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
Deverá ser entregue acompanhado de carta do orientador informando anuência do depósito dos exemplares do relatório entregue pelo(a) aluno.
O documento exigido para a realização do Exame de Qualificação constitui no relatório escrito composto de: conjunto das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo aluno, em 4 (quatro) vias.
O modelo do relatório poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa a ser desenvolvida.
A exposição oral do projeto de pesquisa será opcional, em sessão pública, com duração máxima de vinte minutos. Compete ao orientador decidir sobre a necessidade ou não da exposição oral.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O aluno de pós-graduação que não realizar a inscrição e o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O relatório que deverá ser entregue para o EQ poderá ser redigido e apresentado em português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) aluno de Mestrado, deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 13 (treze) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 Para a inscrição no EQ, o(a) aluno deverá ter completado 11 (onze) créditos em disciplinas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1O(A) aluno de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para a inscrição no EQ, o(a) aluno deverá ter completado 12 (doze) créditos em disciplinas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(A) aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 27 (vinte e sete) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 Para a inscrição no EQ, o(a) aluno deverá ter completado 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas.
VII.4 O(A) aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.5 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora deve ser constituída pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do(a) aluno.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância (videoconferência ou outro suporte eletrônico equivalente) para o aluno (em casos excepcionais, mediante apreciação da CCP) e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência de curso na mesma área de concentração poderá ocorrer antes ou durante a realização do Exame de Qualificação.
VIII.1.2 No caso de transferência de curso, antes do EQ, o pedido deverá ser deliberado pela CCP com base em parecer circunstanciado. A CCP indicará um relator que deverá avaliar o projeto de pesquisa quanto a relevância, originalidade e potencial para gerar conhecimento. Além do projeto de pesquisa, o relator deverá avaliar o desempenho acadêmico do (a) aluno, tendo como referência o relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, curriculum vitae e o histórico escolar.
VIII.1.3 No caso de transferência de curso, por indicação da Comissão Examinadora durante o EQ, o (a) aluno poderá ser transferido de curso, do Mestrado para Doutorado Direto, mediante requerimento do (a) aluno, com anuência do orientador. Num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) aluno.
VIII.1.4 A Comissão Examinadora deverá avaliar a relevância do projeto de pesquisa, sua originalidade e capacidade de gerar conhecimento, possibilitando o avanço da área de investigação. Além do projeto de pesquisa, a comissão deverá avaliar o desempenho acadêmico do aluno, tendo como referência o relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, curriculum vitae e o histórico escolar.
VIII.1.5 A CCP deliberará sobre a transferência de curso.
VIII.1.6 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de EQ, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento e edital de processo seletivo de doutorado mais recente, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, o número mínimo de créditos, não tenha sido cumprido, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O(a) aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação conforme disposto nos incisos I a V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.2 O (a) aluno será desligado (a) do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. O desempenho será considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório anual de atividades nas datas estabelecidas pela CCP, ou se seu relatório não for aprovado ou, ainda se deixar de cumprir atividades planejadas. A CPG homologará o resultado.
IX.3 O planejamento das atividades é estabelecido pelo orientador em conjunto com o (a) aluno e serão comunicadas à CCP por meio do relatório anual.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 São considerados orientadores plenos aqueles credenciados no Programa que preenchem os seguintes requisitos: responsável por disciplina do Programa, coordenador ou participante em projeto de pesquisa, orientar alunos de mestrado ou doutorado do Programa com regularidade, apresentar produção científica em periódicos indexados nacional e internacional e ter vínculo funcional com a instituição.
X.2 Credenciamento de Orientadores
X.2.1 O credenciamento de orientador será baseado na produção científica, participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
X.2.2 Da produção científica serão exigidas no mínimo, 8 (oito) publicações, sendo pelo menos 3 (três) artigos classificados nos 3 (três) primeiros estratos do Qualis Referência da CAPES ou com equivalência aos índices do JCR ou SJRScimago. Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN.
X.2.3 Da participação em atividades de pesquisa serão considerados coordenação ou participação em pelo menos um projeto de pesquisa; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.
X.2.4 Das atividades de orientação, para o credenciamento no Mestrado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de iniciação científica (bolsista e/ou voluntário) ou especialização. Para o credenciamento no Doutorado, o interessado deverá estar orientando ou ter concluído, no mínimo, uma orientação de Mestrado.
X.2.5 O número máximo de alunos por orientador será 10 (dez).
X.2.6 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública.
X.3 Recredenciamento de Orientadores
X.3.1 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, serão ainda exigidos: titulação de, no mínimo, 2 (dois) alunos no período de 5 (cinco) anos (Mestrado ou Doutorado); publicação de artigos derivados de dissertações ou teses. Pelo menos cinquenta por cento das publicações exigidas no item X.2.2, deverão ser em autoria com o pós-graduando e ou egresso deste Programa.
X.4 Credenciamento Específico de Orientadores
X.4.1 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do(a) aluno, para análise de mérito.
X.4.2 Doutores que não atenderem aos critérios exigidos para credenciamento de orientadores poderão solicitar credenciamento específico. Para isto, deverão ter ao menos 4 (quatro) publicações, sendo no mínimo 2 (dois) artigos publicados em periódicos indexados, classificados nos 3 (três) primeiros estratos do Qualis Referência da CAPES ou com equivalência aos índices do JCR ou SJRScimago. Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores plenos, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do(a) aluno, para análise de mérito.
X.5.2 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).
X.5.3 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador com anuência do (a) aluno e do provável coorientador e fundamentada na experiência do provável coorientador referente a temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa, que será analisada por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e de pesquisa. A função do coorientador é complementar a atuação do orientador na orientação do aluno de Pós-Graduação.
X.5.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 20 (vinte) meses a contar da primeira matrícula, Doutorado será de 35 (trinta e cinco) meses a contar da primeira matrícula e Doutorado Direto será de 44 (quarenta e quatro) meses a contar da primeira matrícula conforme previsto no programa.
X.6 Orientadores Externos
X.6.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
• Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EERP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.6.2 O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador pleno.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
XI.1.1 A Dissertação/Tese no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser apresentada em um dos formatos:
XI.1.2 Texto contemplando, pelo menos, os seguintes itens: elementos pré-textuais (capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumo em português, abstract em inglês, resumen em espanhol), introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais. O (a) aluno deverá entregar comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo um artigo científico relacionado ao tema da dissertação/tese, em periódico com arbitragem e indexação, e autoria com o orientador.
XI.1.3 Conjunto de no mínimo dois artigos (publicados e/ ou aceitos). Quando a Dissertação/Tese for apresentada na forma de conjunto de artigos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo e a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos e considerações finais. No caso de artigo (s) publicado (s) e/ou aceitos, o encaminhamento desse (s) para os periódicos deverão ser durante o período do curso (Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto). O (a) aluno deverá ser o primeiro autor e o tema relacionado a temática da dissertação ou tese, e em autoria com o orientador. Os artigos publicados e/ou aceitos poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês.
Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor, que deve verificar se é necessária autorização para uso a partir do copyright assinado.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito da dissertação ou tese será efetuado pelo (a) aluno (a), exclusivamente via digital, no Sistema Janus, preferencialmente nas 72 horas que antecedem o último dia do seu prazo regimental. A dissertação ou tese deverá ser anexada, na íntegra, em PDF.
XI.2.2 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de: (i) declaração de depósito contendo informações sobre a anuência do depósito e análise de similaridade assinadas pelo orientador e aluno; (ii) formulário para expedição de diploma; (iii) em caso de alteração no nome, incluir o RG constando o nome atual e certidão de casamento ou averbação de divórcio. Os arquivos anexados deverão estar no formato PDF.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol, alemão, francês ou italiano.
XIII.2 Independente do idioma, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O (a) aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a) em Ciências”, no Programa: Enfermagem em Saúde Pública.
XVI.2 O (a) aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Enfermagem em Saúde Pública.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.