D.O.E.: 27/04/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8216, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6786/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) e do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/04/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6786, de 10/04/2014 (Processo 2009.1.14367.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM ECOLOGIA APLICADA – ESALQ/CENA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de Programa único, a CCP do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada (PPGI-EA) será a própria CPG e tem a sua composição definida no Regimento da CPGI.
A CPG será assessorada por 2 (duas) subcomissões: a Subcomissão de Pesquisa e a de Ensino, as quais serão constituídas exclusivamente por membros da CPG.
a) São atribuições da Subcomissão de Pesquisa: analisar e emitir parecer sobre a constituição dos comitês de acompanhamento; sobre os planos de pesquisa; e sobre os Relatórios Anuais de Atividades Discentes (RAAD).
b) São atribuições da Subcomissão de Ensino: analisar e emitir parecer sobre solicitações de credenciamento de disciplinas e orientadores, de prorrogação de prazo para depósitos de Dissertações e Teses, de trancamento de matrícula, de cancelamento de matricula fora de prazo, de atribuição de créditos especiais em disciplinas e sobre as demais solicitações dos pós-graduandos.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para a inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Os elementos fixos dos critérios de seleção são incluídos nos subitens II.1 a II.4, a seguir.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no processo seletivo, conforme item V do regulamento do programa.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização das provas escritas e a bibliografia indicada para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção na média ponderada final constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os critérios de seleção adotados compreendem:
a) Proficiência em língua inglesa, com caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento.
b) Avaliação de projeto de pesquisa, com caráter eliminatório, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA no edital e divulgado na página do programa na Internet. Nessa avaliação, serão avaliadas a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, a revisão da literatura segundo abrangência e profundidade pertinente a um projeto de mestrado, a objetividade da proposta, a metodologia, a exequibilidade e a relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá explicar seu projeto de pesquisa, com duração máxima determinada no edital, a uma banca constituída por pelo menos três membros indicados pela CPG para o processo seletivo. A nota mínima para aprovação é de 7,0, em uma escala de 0,0 a 10,0.
c) Análise do histórico escolar, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a média final ponderada (quando houver) e a pertinência das disciplinas cursadas na graduação em relação à área de concentração do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao histórico escolar.
d) Análise do curriculum vitae na plataforma Lattes, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (iniciação científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em projetos e em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao curriculum vitae.
e) Desempenho em prova de conhecimentos gerais escrita sobre o conteúdo de um entre 10 (dez) temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 à prova escrita.
f) O mínimo valor da média ponderada entre (b), (c), (d) e (e) para aprovação, condicional à disponibilidade de orientador, será de 7,0.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os critérios de seleção adotados compreendem:
a) Proficiência em língua inglesa, com caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento.
b) Avaliação de projeto de pesquisa, com caráter eliminatório, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA no edital e divulgado na página do programa na Internet. Nessa avaliação, serão avaliadas a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, a revisão da literatura segundo abrangência, profundidade e hipótese pertinente a um projeto de doutorado, a objetividade da proposta, a metodologia, a exequibilidade e a relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá explicar seu projeto de pesquisa, com duração máxima determinada no edital, a uma banca constituída por pelo menos três membros indicados pela CPG para o processo seletivo. A nota mínima para aprovação é de 8,0, em uma escala de 0,0 a 10,0.
c) Análise do histórico escolar, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a média final ponderada (quando houver) e a pertinência das disciplinas cursadas no mestrado em relação à área de concentração do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao histórico escolar.
d) Análise do curriculum vitae na plataforma Lattes, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (iniciação científica, mestrado e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em projetos e em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao curriculum vitae.
e) Desempenho em prova de conhecimentos gerais escrita sobre o conteúdo de um entre 10 (dez) temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 à prova escrita.
f) O mínimo valor da média ponderada entre (b), (c), (d) e (e) para aprovação, condicional à disponibilidade de orientador, será de 8,0.
II.4 Requisitos para Doutorado Direto
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, o conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita e a bibliografia indicada para o processo seletivo, bem como os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os critérios de seleção adotados compreendem:
a) Os candidatos ao Doutorado Direto deverão ter experiência comprovada em redação científica, com pelo menos 1(um) artigo publicado em veículo arbitrado qualificado.
b) Proficiência em língua inglesa, com caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento.
c) Avaliação de projeto de pesquisa, com caráter eliminatório, elaborado em formato definido pelo PPGI-EA no edital e divulgado na página do programa na Internet. Nessa avaliação, serão avaliadas a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, a revisão da literatura segundo abrangência, profundidade e hipótese pertinente a um projeto de doutorado, a objetividade da proposta, a metodologia, a exequibilidade e a relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá explicar seu projeto de pesquisa, com duração máxima determinada no edital, a uma banca constituída por pelo menos três membros indicados pela CPG para o processo seletivo. A nota mínima para aprovação é de 8,0, em uma escala de 0,0 a 10,0.
d) Análise do histórico escolar, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a média final ponderada (quando houver) e a pertinência das disciplinas cursadas no mestrado em relação à área de concentração do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao histórico escolar.
e) Análise do curriculum vitae na plataforma Lattes, com caráter classificatório (não há valor mínimo), considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (iniciação científica, mestrado e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em projetos e em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 ao curriculum vitae.
f) Desempenho em prova de conhecimentos gerais escrita sobre o conteúdo de um entre 10 (dez) temas previamente determinados e publicados no edital do processo seletivo, relativos às linhas de pesquisa do Programa. Será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 à prova escrita.
g) O mínimo valor da média ponderada entre (b), (c), (d) e (e) para aprovação, condicional à disponibilidade de orientador, será de 8,0.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de 33 (trinta e três) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) de título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 50 (cinquenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de Mestre), o prazo para depósito da Tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP se manifestará mediante análise da justificativa apresentada e dos RAAD (Relatórios Anuais de Atividades Discentes) do solicitante.
III.5 Não há prazos mínimos para a conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. O trancamento de matrícula e a licença maternidade e paternidade podem ser solicitados à CPG conforme dispõe o Regimento de Pós-graduação na USP mediante requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) Mestrando(a) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito no total, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na Dissertação.
IV.2 O(A) Doutorando(a), portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, à exceção dos estudantes aprovados para o Doutorado Direto, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 160 (cento e sessenta) unidades de crédito no total, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na Tese.
IV.3 O(A) pós-graduando(a) de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na Tese.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias no Programa para nenhum dos cursos. As disciplinas a serem cursadas pelo(a) pós-graduando(a) serão definidas em comum acordo com o orientador e/ou por sugestão dos membros do Comitê de Acompanhamento visando a formação interdisciplinar na área de concentração da Ecologia Aplicada.
IV.5 Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Os créditos especiais são concedidos nos seguintes casos:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) por publicação.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais atribuíveis é igual a 3 (três) por patente depositada e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois) por publicação.
IV.5.4 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), em que o aluno seja o primeiro autor, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) como estagiário, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) crédito para realização do estágio obrigatório e 2 (dois) créditos nos seguintes casos:
a) Pós-Graduandos sem obrigatoriedade de realizar o estágio.
b) Alunos de Doutorado, bolsistas CAPES, que participem como estagiários em mais de uma disciplina de graduação.
c) Para cada um dos dois casos acima, os créditos só poderão ser atribuídos por no máximo uma vez.
IV.5.6 No caso de participação em atividades programadas:
Por participar, mesmo sem apresentação de trabalho, mas com presença mínima de 90%, em uma edição do seminário anual do PPGI-EA adicional àquela obrigatória (em que o(a) aluno(a) deve apresentar trabalho), o número de créditos especiais é igual a 1 (um), podendo ser atribuído por no máximo duas vezes para Doutorado e uma para Mestrado.
IV.5.7 No caso de participação em eventos com atividades de ensino ou extensão, relacionados com sua dissertação ou tese, 1 crédito por atividade. No caso de participação como bolsista pós-graduando selecionado por edital para apoio à docência na graduação e/ou formação de professores na Universidade de São Paulo por um período maior que seis meses, o número de créditos especiais é igual a 1(um), podendo ser atribuído por no máximo uma vez.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(as) candidatos(as) deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, ao se inscreverem no processo seletivo, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto. Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos e a pontuação mínima serão definidos no edital do processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Dos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 O prazo para apresentar a proficiência em língua portuguesa é de até seis meses após seu ingresso (matrícula) no curso.
V.2.3 Do aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o cumprimento desse requisito novamente no processo seletivo para o Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do planejamento quanto ao conteúdo programático, relevância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, pertinência e atualidade da bibliografia indicada, do objetivo da disciplina e da forma de avaliação, curriculum(a) vitae do(s) ministrante(s), regularidade de oferecimento, alterações, quando se tratar de recredenciamento, e parecer circunstanciado de um relator titulado (título de Doutor), ouvida a CPG.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.3 Serão aceitas propostas de disciplinas não-presenciais ou semipresenciais.
VI.1.4 Será aceito o credenciamento de docentes externos à USP, sem título de doutor, com reconhecido mérito acadêmico.
VI.1.5 A não regularização ou não oferecimento pelo ministrante por mais de 5 anos consecutivos de uma disciplina acarretará na sua desativação após aprovação na CPG.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por solicitação do ministrante, por motivo de força maior, e deverá ser aprovado pela CPG antes do início do período de matrículas para o semestre letivo da disciplina, de modo que haja tempo hábil para a emissão do parecer mencionado em VI.2.2.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de (03) três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início do semestre letivo, estabelecido no calendário da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, sem necessidade de parecer da CPG.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG de acordo com o calendário é até 10 (dez) dias antes da data final para o início das aulas, estabelecido no calendário da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo para o início do semestre letivo.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

a) O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no de Doutorado e Doutorado Direto.
b) A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VII.1.2, VII.2.2 e VII.3.2).
c) O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
d) O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
e) O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) Mestrando(a) só poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.1.2 Para o(a) aluno(a) de Mestrado, a data de inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer dentro de um período máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) Mestrando(a) em executar seu projeto de pesquisa. O caráter interdisciplinar do conhecimento adquirido no curso será critério de avaliação.
VII.1.4 No Mestrado, o exame consistirá da análise de uma monografia, contendo o projeto de pesquisa e os resultados já obtidos, e da exposição dos mesmos, bem como da análise do histórico escolar.
VII.1.5 A monografia deverá ser entregue para a Secretaria do Programa de Pós-graduação (SPG) em arquivo virtual por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por dois doutores credenciados no Programa e outro externo ao mesmo, designados pela CPG. O exame inteiro não deve ultrapassar 3 (três) horas de duração.
VII.1.7 O aluno poderá receber um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado por maioria simples da comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) Doutorando(a) só poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.2.2 Para o(a) aluno(a) de Doutorado, a data de inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer dentro de um período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente e interdisciplinar, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá da análise de uma monografia, contendo o projeto de pesquisa e os resultados já obtidos, e de uma exposição dos mesmos, bem como da análise do histórico escolar.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue para a Secretaria do Programa de Pós-graduação (SPG) em arquivo virtual por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por dois doutores credenciados no Programa e outro externo ao mesmo, designados pela CPG. O exame inteiro não deve ultrapassar 3 (três) horas de duração.
VII.2.7 O(A) Doutorando(a) poderá receber um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado por maioria simples da banca examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(A) pós-graduando(a) do curso de Doutorado Direto poderá se inscrever no exame de qualificação após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VII.3.2 Para o(a) aluno(a) de Doutorado Direto, a data de inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer dentro de um período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso.
Após o exame, em caso de indicação pela comissão examinadora de transferência de curso do Doutorado Direto para o Mestrado, esta somente será possível se estiver dentro do prazo para a qualificação deste último (16 meses).
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o regulamento do Doutorado (v. VII.2.4, VII.2.5, VII.2.6 e VII.2.7).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o pós-graduando(a) poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado, com anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) solicitante.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 Em caso de mudança de linha de pesquisa pelo(a) pós-graduando(a), deverá ser avaliada a necessidade de alteração de orientador, a qual estará condicionada à anuência do pós-graduando, do orientador atual e do proposto em formulário específico disponível na página do Programa na Internet.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO

IX.1 Relatório Anual de Atividades Discentes – RAAD
O(a) estudante será avaliado(a) através de seus Relatórios Anuais de Atividades Discentes – RAAD). A CPG se manifestará quanto à sua aprovação ou reprovação mediante parecer circunstanciado, o qual será elaborado com base na análise do referido relatório pela Subcomissão de Pesquisa da CPG.
IX.1.1 Os RAAD deverão ser entregues anualmente obedecendo os prazos fixados pela CPG, divulgados pela secretaria e publicados na página eletrônica do Programa.
IX.1.2 Os relatórios (RAAD), apresentados em formulário próprio disponível na página do Programa na Internet, deverão conter:
a) Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
b) Objetivos;
c) Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
d) Descrição das atividades realizadas no período e do cumprimento das metas planejadas, incluindo, além dos avanços no desenvolvimento de sua pesquisa, também disciplinas cursadas, monitorias, apresentação e publicação de trabalhos, mobilidade, bolsas, premiações, entre outros;
e) Referências bibliográficas;
f) Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras;
g) Progressos e dificuldades no desenvolvimento da pesquisa;
h) Parecer do orientador sobre o desempenho do aluno, desenvolvimento da pesquisa, dificuldades encontradas, aspectos positivos que merecem destaque, como, por exemplo, apresentação e publicação de trabalhos pelo(a) aluno(a), mobilidade, bolsas e premiações;
i) Resultados das reuniões do(a) pós-graduando(a) com o Comitê de Acompanhamento, incluindo apreciações escritas ou pareceres dos membros deste.
IX.2 Desligamento do Programa por desempenho insatisfatório
Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não apresentar seu Plano de Pesquisa no período máximo de seis meses a contar da data da primeira matrícula no programa (v. item XV.2);
b) não submeter à CPG a proposta de composição de seu Comitê de Acompanhamento, definido conforme previsto no item XV.3, para apreciação e designação por aquela comissão no período máximo de seis meses a contar da data da primeira matrícula no programa;
c) não fazer a apresentação relativa aos trabalhos de sua Dissertação/Tese oficialmente em pelo menos 01 (uma) edição, no Mestrado, e 02 (duas) edições, no Doutorado/Doutorado Direto, do Seminário anual do PPGI-EA, com frequência mínima de 90% em cada uma delas;
d) não apresentar o Relatório Anual de Atividades Discentes (RAAD) em dois anos, não necessariamente consecutivos, na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet;
e) ter o Relatório Anual de Atividades Discentes reprovado por duas vezes consecutivas.
IX.2.1 O(A) pós-graduando(a) que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
IX.2.2 O(A) pós-graduando(a) que tiver seu plano de pesquisa reprovado deverá providenciar a entrega de novo plano no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento de orientadores
A decisão sobre o credenciamento de um orientador será tomada pela CPG, baseada em seu desempenho científico e acadêmico.
a) Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
b) O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas em disciplina(s) credenciada(s) no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia Aplicada.
c) Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, será exigida produção científica relevante, com pelo menos 3 (três) artigos em veículos arbitrados e indexados internacionais ou nacionais ou patentes concedidas nos 5 (cinco) anos anteriores, compatível com linha(s) de pesquisa do Programa, e classificados nos 3 estratos superiores do QUALIS CAPES. Para orientadores da área de humanas, artigos podem ser substituídos, neste quesito, por número igual de livros e/ou de capítulos de livro (QUALIS Livros nos extratos L1 e L2).
d) Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado/Doutorado Direto, o docente deverá ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos em revistas arbitradas internacionais ou nacionais nos últimos 5 (cinco) anos, compatível com linha(s) de pesquisa do Programa, e classificados nos 3 estratos superiores do QUALIS CAPES. Para orientadores da área de humanas, artigos podem ser substituídos, neste quesito, por número igual de livros e/ou capítulos de livro (QUALIS Livros nos extratos L1 e L2).
e) O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
f) O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento, serão utilizados pela CPG os mesmos critérios descritos para credenciamento pleno, bem como os seguintes critérios adicionais: número mínimo de um aluno titulado no último período de credenciamento; a existência de pelo menos 1 produção científica com discente do programa, artística ou tecnológica derivadas das Dissertações ou Teses originadas no Programa; pelo menos uma disciplina ministrada nos últimos 5 anos. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.2 Credenciamento de Coorientadores
Os prazos para o início efetivo do credenciamento de coorientadores correspondem a 80% do tempo já cursado pelo aluno a partir da sua primeira matrícula, de acordo com o §5º do artigo 81 do Regimento de Pós-Graduação da USP:
a) O prazo para o início efetivo do credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 26 meses.
b) O prazo para o início efetivo do credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 40 meses.
c) O prazo para o início efetivo do credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 meses.
d) Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos para Mestrado, especificado no item X.1.c. Além disso, uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. O credenciamento de coorientador encerra-se na data da homologação da defesa do(a) coorientado(a).
X.3 Credenciamento Específico
X.3.1 Orientadores externos poderão solicitar apenas credenciamento específico. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estrangeiro, Técnico de Nível Superior, Professor Sênior, Professores Externos à USP e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento das atividades propostas;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Quando o projeto exigir uso de espaço, incluir a manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae na plataforma Lattes do interessado, devendo nele constar, caso se apliquem, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese;
h) Os orientadores externos poderão orientar, no máximo, dois alunos simultaneamente;
i) No credenciamento de Professor Sênior da USP será exigida a apresentação de cópia do “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”;
j) Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.3.2 O orientador específico poderá orientar simultaneamente o número máximo de 2 (dois) alunos.
a) Para o credenciamento específico em nível de Mestrado, será exigida produção científica relevante, com pelo menos 1 (um) artigo em veículos arbitrados e indexados internacionais ou nacionais ou patentes concedidas nos 5 (cinco) anos anteriores, compatível com linha(s) de pesquisa do Programa, e classificados nos 3 estratos superiores do QUALIS CAPES. Para orientadores da área de humanas, artigos podem ser substituídos, neste quesito, por número igual de livros e/ou de capítulos de livro (QUALIS Livros nos extratos L1 e L2).
b) Para o credenciamento específico em nível de Doutorado/Doutorado Direto, o docente deverá ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos em revistas arbitradas internacionais ou nacionais nos últimos 5 (cinco) anos, compatível com linha(s) de pesquisa do Programa, e classificados nos 3 estratos superiores do QUALIS CAPES. Para orientadores da área de humanas, artigos podem ser substituídos, neste quesito, por número igual de livros e/ou capítulos de livro (QUALIS Livros nos extratos L1 e L2).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final para o Curso de Mestrado será na forma de Dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Normas para Elaboração de Dissertações e Teses” elaborada pela Divisão de Biblioteca e Documentação (DIBD) da ESALQ de acordo com as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT), publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, documento eletrônico e impresso, disponibilizado na página de produção acadêmica no site da Biblioteca Central (DIBD) e na página do programa na Internet. A dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão (os dois podem vir em seções separadas);
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final para o Curso de Doutorado será uma Tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Normas para Elaboração de Dissertações e Teses” elaboradas pela Divisão de Biblioteca e Documentação (DIBD) da ESALQ de acordo com as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT), publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, documento eletrônico e impresso, disponibilizado na página de produção acadêmica no site da Biblioteca Central (DIBD) e na página do programa na Internet. A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão (os dois podem vir em seções separadas);
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional poderão ser combinados com capítulos na forma de artigos de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar será efetuado pelo(a) candidato(a) por meio do depósito digital no sistema Janus USP após recebido pelo Serviço de Pós-Graduação conforme seu prazo regimental.
a) Para o Mestrado, deve ser entregue o exemplar da Dissertação em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word File (.doc) em meio digital.
b) Para o Doutorado e Doutorado Direto, deve ser depositado o exemplar da Tese em formato compatível ou equivalente ao Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word File (.doc) em meio digital.
c) O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador ou Autorização do Depósito da dissertação/tese disponível em página do Programa certificando que o orientando está apto à defesa, autorizando o depósito e certificando que a Dissertação/Tese foi elaborada em conformidade com as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da ESALQ. O orientador também poderá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa, a partir do momento que o sistema for disponibilizado pela instituição.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG CENA/ESALQ.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, francês ou espanhol. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês, francês e espanhol. Nos dois últimos casos, com anuência do orientador expressa em formulário próprio disponível na página do programa na Internet.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas, por solicitação do orientador e com a aprovação da CPG e da banca, incluindo suplentes.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ecologia Aplicada.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ecologia Aplicada.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 A Declaração de Ciência das Normas e Regulamentos do Programa será exigida do(a) pós-graduando(a) na primeira matrícula em formulário específico, disponível na página do Programa na Internet.
XV.2 O Plano de Pesquisa deverá ser depositado pelo(a) aluno(a) de Mestrado ou Doutorado/Doutorado Direto no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da primeira matrícula no curso, de acordo com o modelo disponível na página do Programa na Internet.
XV.3 Comitê de Acompanhamento:
XV.3.1 O Comitê de Acompanhamento tem como função primordial garantir a interdisciplinaridade da pesquisa e a formação dos recursos humanos no âmbito do PPGI-EA.
XV.3.2 Além do orientador, os Mestrandos e Doutorandos devem contar com um Comitê de Acompanhamento composto por no mínimo mais dois doutores, sendo pelo menos um deles de área disciplinar distinta da do orientador.
XV.3.3 Os membros do Comitê de Acompanhamento deverão ser sugeridos pelo(a) Mestrando(a) ou Doutorando(a), em comum acordo com o(a) Orientador(a), no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da primeira matrícula no curso, de acordo com o formulário disponível na página do Programa na Internet, e proposto à CPG para apreciação e designação.
XV.3.4 O Comitê de Acompanhamento deverá se reunir com o aluno pelo menos uma vez ao ano durante sua permanência no programa. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais (tele/vídeo conferência), sendo o resultado delas apresentado no Relatório Anual de Atividades Discentes – RAAD. No caso de impossibilidade justificada por escrito, a reunião pode ser substituída por parecer dos membros do Comitê anexado ou incluído no RAAD.
XV.4 No Mestrado, a apresentação do seminário anual do programa deve mostrar, no mínimo, o projeto de pesquisa. No Doutorado/Doutorado Direto, a primeira apresentação deve mostrar pelo menos o projeto de pesquisa e a segunda apresentação deve mostrar pelo menos parte dos resultados e discussões.