D.O.E.: 27/04/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8215, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6719/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ecologia Aplicada, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) e do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ecologia Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6719, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.14369.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM ECOLOGIA APLICADA – (ESALQ/CENA)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES (CPGI)

Por ter um único programa, a CPG Interunidades ESALQ-CENA/USP (CPGI-ESALQ/CENA) se confundirá, em estrutura, composição e funcionamento, com a Comissão de Coordenação de Programa (CCP) desse programa (o Programa de Pós-graduação Interunidades em Ecologia Aplicada – PPGI-EA). A CPGI-ESALQ/CENA terá a seguinte composição:
a) Como membros titulares, Presidente e Vice-Presidente como membros natos e 06 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, eleitos por seus pares, igualmente credenciados no Programa, e 02 (dois) representantes discentes, eleitos pelos pós-graduandos oficialmente matriculados no Programa por ocasião da eleição.
b) Cada membro titular docente ou discente, exceto Presidente e Vice-Presidente que são membros natos, tem um suplente. Os suplentes podem participar das reuniões da CPGI, mas só podem votar na ausência do seu titular.
c) Um dos docentes credenciados como orientador pleno do PPG Interunidades pertencentes às unidades ESALQ ou CENA deve ocupar simultaneamente os cargos de Presidente da CPG e de Coordenador da CCP e outro docente credenciado como orientador pleno do PPG Interunidades pertencentes às unidades ESALQ ou CENA deve ocupar simultaneamente os cargos de Vice-presidente da CPG e de suplente de coordenador da CCP.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada uma taxa de inscrição cujo valor é limitado pelo máximo estabelecido pelo CoPGr da USP para esse tipo de taxa, e deve ser divulgado no edital do processo seletivo respectivo.
II.2 O valor da taxa de matrícula por disciplina de pós-graduação para alunos especiais é limitado pela taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP para esse tipo de taxa, e deve ser divulgado, em valores correntes, no sítio do Programa na Internet.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do orientador.
III.2 Uma vez depositada, a dissertação ou tese não poderá ser devolvida ao aluno ou trocada por outras versões. Uma versão final modificada poderá ser entregue se solicitada pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa para publicação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
III.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).
III.4 O julgamento das Dissertações e Teses não será precedido de avaliação escrita do documento de defesa.
III.5 A realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese deverá ocorrer na Unidade sede dessa CPG.
III.6 Todos os demais procedimentos para realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese seguem os estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) examinadores, sendo um deles o orientador que presidirá a Comissão com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) examinadores. O orientador presidirá a comissão sem direito a voto.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP deve deliberar sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa; a validade das informações constantes nessa declaração deve ser verificada pela CPGI. Caso não sejam válidas as informações, a transferência não deve ser efetivada, permanecendo o aluno no programa em que estava;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.