D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8174, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6663/2013)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física – IF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6663, de 17/12/2013 (Processo 2009.1.7870.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA – IF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por tratar-se de programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O presidente e o vice-presidente da CPG, eleitos pela Congregação do IF, acumulam a coordenação e vice-coordenação do Programa, sendo também membros natos da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão as normas específicas relativas a cada processo seletivo de ingresso no programa, como o conteúdo e a duração das provas, datas, locais de exame, documentos necessários para a inscrição e outros aspectos relativos ao exame.
II.1 Requisitos para o Mestrado
II.1.1 Para se matricular no curso de Mestrado, os candidatos deverão ser graduados em um curso superior, além de terem sido aprovados no processo seletivo do programa.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova de proficiência em física, de caráter eliminatório. A prova será, preferencialmente, o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados os alunos com nota igual ou superior a 4,00 (quatro). Caso esta prova não venha a ser realizada, o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação. Como alternativa ao EUF os candidatos também poderão ser avaliados por meio do Exame de Física “GRE Subject Test”, promovido pela Educational Test Services (ETS), cuja validade é idêntica àquela estabelecida pela ETS. Nesse caso, serão considerados aprovados os candidatos que estiverem classificados acima do percentil 55 no Exame de Física do GRE.
II.1.3 Para fins de seleção, o uso do resultado de provas do EUF realizadas em semestres anteriores é possível desde que o exame tenha se realizado nos quatro semestres que antecedem o processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais quatro semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.
II.1.4 Candidatos aprovados no processo seletivo podem se matricular sob orientação acadêmica apenas na primeira vez que se matricularem no Mestrado. Os alunos que se matricularem sob orientação acadêmica terão um prazo de 180 dias, contados a partir da data da matrícula, conforme previsto no Regimento da Pós-Graduação da USP, para encontrar um orientador credenciado no programa, sob o risco de serem desligados do Programa.
II.2 Requisitos para o Doutorado
II.2.1 Para se matricular no curso de Doutorado os candidatos deverão ser portadores do título de Mestre, além de terem sido aprovados no processo seletivo do programa.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita de proficiência em física e que tem caráter eliminatório. A prova escrita será o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados os alunos com nota igual ou superior a 4,00 (quatro). Caso esta prova não venha a ser realizada, o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação. Como alternativa ao EUF os candidatos também poderão ser avaliados por meio do Exame de Física “GRE Subject Test”, promovido pela Educational Test Services (ETS), cuja validade é idêntica àquela estabelecida pela ETS. Nesse caso, serão considerados aprovados os candidatos que estiverem classificados acima do percentil 55 no Exame de Física do GRE.
II.2.3 Para fins de seleção, o uso do resultado de provas do EUF realizadas em semestres anteriores é possível desde que o exame tenha se realizado nos quatro semestres que antecedem o processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais quatro semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.
II.2.4 Candidatos aprovados no processo seletivo podem se matricular sob orientação acadêmica apenas na primeira vez que se matricularem no curso de Doutorado. Os alunos que se matricularem sob orientação acadêmica terão um prazo de 180 dias, conforme previsto no Regimento da Pós-Graduação da USP, para encontrar um orientador credenciado no programa, sob o risco de serem desligados do Programa.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
II.3.1 Para se matricular no curso de Doutorado Direto (Doutorado sem Mestrado), os candidatos deverão (i) ser graduados em um curso superior, (ii) ter um projeto de pesquisa elaborado conjuntamente com um orientador credenciado no programa e (iii) ter sido aprovados no processo seletivo do programa.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados através de (i) uma prova escrita de proficiência em física, de caráter eliminatório. A prova escrita será o Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e serão considerados aprovados os alunos com nota igual ou superior a 6,0 (seis). Caso esta prova não venha a ser realizada o programa se encarregará de organizar um exame próprio que a substitua considerando a mesma nota mínima para aprovação. Como alternativa ao EUF os candidatos também poderão ser avaliados por meio do Exame de Física “GRE Subject Test”, promovido pela Educational Test Services (ETS), cuja validade é idêntica àquela estabelecida pela ETS. Nesse caso, serão considerados aprovados os candidatos que estiverem classificados acima do percentil 65 no Exame de Física do GRE. (ii) um projeto de pesquisa, elaborado conjuntamente com o orientador credenciado no programa. Esta documentação será avaliada pela CCP que verificará se o projeto proposto, elaborado com o orientador, equivale ao curso de doutorado direto, aprovando a matricula no Doutorado Direto.
II.3.3 O aproveitamento do resultado das provas do EUF realizadas em datas anteriores é possível, desde que o exame tenha se realizado nos quatro semestres anteriores ao processo seletivo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a CPG poderá estender o prazo de validade do exame por mais quatro semestres. Serão consideradas na análise as atividades realizadas pelo aluno entre a data de realização do exame e a data de inscrição no processo seletivo, bem como as justificativas para a não realização de outro exame.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) uma prorrogação de prazo, desde que o período de prorrogação, somado ao prazo do curso estabelecido nos itens III.1, III.2 e III.3 desse regulamento não ultrapasse 48 meses no caso do Mestrado, 60 meses no caso do Doutorado e 72 meses no caso do Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Alunos de Mestrado deverão integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na dissertação.
IV.2 Alunos de Doutorado, portadores do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 124 na tese.
IV.3 Alunos de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverão integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 68 em disciplinas e 124 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 A disciplina PGF5001 – Mecânica Quântica I é obrigatória tanto para alunos do curso de Mestrado quanto para alunos do curso de Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.4.2 Alunos de mestrado também deverão obrigatoriamente cursar ao menos uma entre as seguintes disciplinas:
(a) PGF5002 – Mecânica Quântica II
(b) PGF5003 – Eletrodinâmica I
(c) PGF5004 – Eletrodinâmica II
(d) PGF5005 – Mecânica Clássica
(e) PGF5006 – Mecânica Estatística
Os demais créditos podem ser obtidos em disciplinas de livre escolha do aluno e orientador, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.
IV.4.3 Alunos de Doutorado também deverão obrigatoriamente cursar ao menos uma entre as seguintes disciplinas, mesmo que, para isso, tenham que obter um número maior de créditos que os mínimos necessários:
(a) PGF5002 – Mecânica Quântica II
(b) PGF5003 – Eletrodinâmica I
(c) PGF5004 – Eletrodinâmica II
(d) PGF5005 – Mecânica Clássica
(e) PGF5006 – Mecânica Estatística
Os demais créditos podem ser obtidos em disciplinas de livre escolha do aluno e orientador, de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV.4.4 Alunos de Doutorado Direto também deverão obrigatoriamente cursar ao menos duas entre as seguintes disciplinas, mesmo que, para isso, tenham que obter um número maior de créditos que os mínimos necessários:
(a) PGF5002 – Mecânica Quântica II
(b) PGF5003 – Eletrodinâmica I
(c) PGF5004 – Eletrodinâmica II
(d) PGF5005 – Mecânica Clássica
(e) PGF5006 – Mecânica Estatística
Os demais créditos podem ser obtidos em disciplinas de livre escolha do aluno e orientador, de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, após análise pela CCP, créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 60 do Regimento da Pós-Graduação, obedecendo o limite de 8 créditos para o curso de Mestrado, 10 créditos para o curso de Doutorado e 12 créditos para o curso de Doutorado Direto. A cada um dos itens abaixo, a critério da CCP, poderão ser atribuídos créditos especiais.
a) Publicação de trabalho completo em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (2 créditos por trabalho, e no máximo 4 créditos);
b) Publicação de trabalho completo em anais ou similares (2 créditos por trabalho, e no máximo 2 créditos);
c) Publicação de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (2 créditos por trabalho, e no máximo 2 créditos);
d) Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (2 créditos por capítulo, e no máximo 2 créditos);
e) Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais (2 créditos por capítulo, e no máximo 2 créditos);
f) Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho com resumo publicado em anal ou similar (2 créditos por participação, e no máximo 2 créditos);
g) Participação em congresso científico internacional com apresentação oral de trabalho (2 créditos por apresentação oral, e no máximo 2 créditos);
h) Depósito de patentes (2 créditos por patente, e no máximo 2 créditos);
i) Realização de estágio no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE, 2 créditos por estágio, e no máximo 2 créditos).
IV.6 Os alunos que tiverem cumprido o previsto nos itens IV.4.1, IV.4.2, IV.4.3 e IV.4.4 deste regulamento durante o seu curso de Mestrado ou durante a Graduação são livres para completar os créditos com outras disciplinas escolhidas em comum acordo com o orientador, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da USP.
IV.7 Alunos que tenham cursado disciplinas em Programas de pós-graduação reconhecidos pela USP em outra Instituição de Ensino Superior poderão solicitar à CCP a equivalência de conteúdo de uma ou mais disciplinas previstas nos itens IV.4.1 a IV.4.4. Caso a equivalência de conteúdo seja aprovada, os alunos poderão completar os créditos mínimos necessários com outras disciplinas escolhidas em comum acordo com seus orientadores, de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP. O aluno deve entregar a solicitação para análise de equivalência de disciplinas na secretaria da pós-graduação, acompanhada de documentos oficiais informando a ementa das disciplinas, carga horária e sua bibliografia básica.
IV.8 O reconhecimento da equivalência do título de mestre para fins de matrícula no curso de Doutorado não desobriga o aluno de cumprir o previsto nos itens IV.4.1 e IV.4.3.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto.
V.1 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência na língua inglesa em até 50% do prazo máximo para depósito da tese ou dissertação, o que corresponde a 18 meses para o Mestrado, 28 meses para o Doutorado e 34 meses para o Doutorado Direto.
V.2 A proficiência será verificada por meio de prova e a CCP indicará profissionais, instituições especializadas ou uma comissão para proceder à elaboração e aplicação desse exame.
V.3 Os critérios para o exame de proficiência são os seguintes:
V.3.1 O exame de proficiência para os cursos de Mestrado e de Doutorado exigirá a compreensão escrita e/ou oral de textos em Inglês.
V.3.2 Serão considerados habilitados os alunos que obtiveram menção aprovado no exame de proficiência, após homologação do resultado desse exame pela CCP.
V.3.3 Exames aplicados por centros de línguas reconhecidos, como o Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP (FFLCH-USP), o TOEFL iBT (Test Of English as a Foreign Language), o IELTS (International English Language Testing System), ou o TOIEC (Test of English for International Communication), desde que realizados em prazo não superior a quatro anos a contar da data da solicitação, serão aceitos pela CCP. A pontuação mínima exigida para o exame do Centro de Línguas da FFLCH-USP é de 70% para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto; a pontuação mínima no TOEFL iBT é de 60 para o Mestrado e 80 para o Doutorado e o Doutorado Direto; a pontuação mínima no IELTS é de 4,5 para o Mestrado e 6,0 para o Doutorado e o Doutorado Direto; e a pontuação mínima no TOEIC, para o Mestrado, é de 315 pontos na parte de Reading e 315 pontos na parte de Listening desse exame, enquanto que para o Doutorado e o Doutorado Direto o mínimo exigido é de 385 pontos no Reading e 400 pontos no Listening.
V.3.4 Em caráter excepcional, os alunos poderão solicitar à CCP o reconhecimento de outros exames aplicados por outros centros de línguas reconhecidos, não mencionados no item V.3.3 deste regulamento, desde que realizados em prazo não superior a quatro anos da data da solicitação.
V.3.5 A critério da CCP, o exame de língua inglesa não será exigido de estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o Inglês ou que tenham estudado ou estagiado em países de língua inglesa por um período igual ou superior a seis meses, desde que haja comprovação deste fato e do uso intensivo do Inglês durante o estágio.
V.3.6 É facultado aos alunos de mestrado se inscreverem no exame no nível de doutorado. Caso sejam aprovados no exame de Inglês previsto para o doutorado, ou tenham obtido a pontuação exigida para o doutorado em exames aplicados por Centros de Línguas, além de serem considerados aprovados, a CCP emitirá um certificado de aprovação discriminando o nível obtido e considerando o exame válido por quatro anos.
V.3.7 É facultado aos alunos reprovados realizar os exames múltiplas vezes, desde que sejam aprovados em um deles em uma ocasião, e que esse resultado seja homologado pela CCP dentro do prazo previsto neste regulamento.
V.3.8 Alunos que queiram aproveitar o resultado de exames organizados por outras instituições que não as indicadas pela CCP (IELTS, TOEFL, CELPE-BRAS, Centro de Línguas da FFLCH/USP ou similar) ou alunos que queiram solicitar dispensa do exame por um dos critérios previstos nos itens V.3.4 e V.3.5, deverão depositar a documentação comprobatória com a solicitação de reconhecimento ou pedido de dispensa na Secretaria de Pós-Graduação, com uma antecedência mínima de três meses da data máxima prevista para a obtenção da proficiência.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 As solicitações de credenciamento de disciplinas novas deverão ser encaminhadas à CCP, através de formulário padronizado, acompanhadas de justificativa detalhada, evidenciando a importância da nova disciplina para a formação e aprimoramento dos alunos nas áreas de pesquisa em que atuam.
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise da adequação do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator. Por se tratar de programa único, não há necessidade de manifestação da CPG.
VI.1.3 Caso ache adequado, a CCP poderá solicitar o Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is). A CCP solicitará parecer de relator ad-hoc para avaliação do conteúdo, atualidade bibliográfica e compatibilidade entre o programa da disciplina e a experiência profissional e científica do(s) docente(s).
VI.1.4 Para o recredenciamento de disciplina(s) onde haja a atualização de conteúdo ou alteração de carga horária será necessária a justificativa detalhada e a avaliação de relator, indicado pela CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 Turmas de disciplinas poderão ser canceladas nas seguintes circunstâncias:
VI.2.1.1 Quando não atingirem o número mínimo de seis alunos, após análise da CCP.
VI.2.1.2 Mediante solicitação justificada, apresentada por escrito pelo ministrante, no prazo de até dez dias antes do início da disciplina. Os pedidos de cancelamento deverão ser analisados pela CCP, que terá o prazo máximo de cinco (5) dias para deliberar sobre as solicitações apresentadas, caso a disciplina já tenha se iniciado.
VI.2.1.3 Por motivo de força maior, a partir de iniciativa da CCP e com aprovação da CPG, após o início da disciplina, desde que haja anuência do docente e de todos os alunos matriculados na disciplina, conforme o Artigo 68 do Regimento Geral da Pós-Graduação.
VI.3 Disciplinas em língua estrangeira ou sob responsabilidade exclusiva de docentes externos ao programa:
VI.3.1 O credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplinas, através de proposta justificada pela CCP, deverá ser aprovado pela CPG.
VI.3.2 Além de serem ministradas em Português, disciplinas também poderão ser ministradas em Inglês. Disciplinas em Inglês só poderão ser ministradas se aprovadas pela CCP e pela CPG.
VI.3.3 Em caráter excepcional, quando propostas pela CCP e aprovadas pela CPG, poderão ser ministradas disciplinas especializadas e não obrigatórias em Espanhol.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nos itens VII.2.1 e VII.3.1 deste regulamento.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, estando sua formação definida no item VII.2.5 deste regulamento.
VII.1 Mestrado
Não se aplica.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 Os alunos de Doutorado deverão inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do estudante de apresentar, de forma independente, o projeto de pesquisa, o estágio em que este se encontra, assim como os métodos que serão utilizados para finalizá-lo. A banca deverá avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do candidato, bem como sua capacidade de expressão oral e a existência de um volume preliminar de trabalho capaz de evidenciar um caminho que leve de fato a um trabalho original, compatível com uma tese de doutorado; ainda, deverá avaliar as perspectivas de conclusão do curso dentro do prazo.
VII.2.3 Para realizar o exame o aluno deverá ter concluído pelo menos 12 créditos em disciplinas e preparar uma monografia, inscrevendo-se dentro do prazo regimental na secretaria de pós-graduação. O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da inscrição.
(a) A monografia, em formato especificado pela CCP na página do programa na internet, deve conter de forma clara e concisa o projeto de pesquisa, a importância da pesquisa na sua área de conhecimento e a eventual relevância e originalidade dos resultados obtidos, o estágio atual de desenvolvimento do projeto, os planos para o futuro e uma descrição dos métodos que serão utilizados para a conclusão do projeto de pesquisa.
(b) A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação ou serviço equivalente da USP em mídia digital por ocasião da inscrição do estudante no referido exame; especificações mais detalhadas de formato serão definidas por deliberação da CCP e serão divulgadas na página do programa na Internet.
VII.2.4 O exame de qualificação para doutorado será uma prova oral, composta de uma apresentação feita pelo aluno para uma banca, seguida de arguição. A apresentação inicial do candidato terá a duração mínima de 40 minutos e a duração máxima de 60 minutos, seguida de uma arguição pelos membros da banca que não deverá exceder o tempo de três horas.
(a) Após o exame, a banca deverá apresentar um parecer circunstanciado contendo a avaliação do candidato.
(b) O candidato será considerado aprovado se for aprovado pela maioria dos membros da banca.
VII.2.5 A CCP, além de indicar a banca examinadora, indicará o seu presidente. A banca será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles orientadores plenos do programa. Tanto o(s) orientador(es) como o(s) coorientador(es) não são elegíveis para a participação na banca.
VII.2.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 5 meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são os mesmos do exame de qualificação de Doutorado.
VII.3.3 Para realizar o exame, o aluno deverá ter concluído pelo menos 36 créditos em disciplinas e preparar uma monografia inscrevendo-se dentro do prazo regimental na secretaria de pós-graduação. O exame deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias a contar da data de inscrição.
VII.3.4 O Exame de qualificação de Doutorado Direto será realizado de acordo com as mesmas normas e no mesmo formato do exame de qualificação de Doutorado.
VII.3.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 5 meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A mudança de curso deve ser solicitada pelo aluno com concordância do orientador, através de formulário próprio. O novo projeto de pesquisa deve ser entregue por ocasião da solicitação.
VIII.2 Antes da mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 Passagem do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto
VIII.3.1 Alunos de Mestrado poderão solicitar mudança para o curso de Doutorado Direto caso tenham desempenho acima da média no curso e o desenvolvimento de seu projeto de pesquisa de mestrado indique a possibilidade de resultados originais compatíveis com um doutorado.
VIII.3.2 As solicitações de mudança do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto serão encaminhadas pelo aluno para análise e deliberação da CCP acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Carta de encaminhamento do aluno;
b) Justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, na qual fique claro o desempenho acima da média do aluno, os motivos que levaram à solicitação e as alterações propostas no projeto de pesquisa;
c) Novo projeto de pesquisa;
d) Histórico escolar atualizado do aluno;
e) Resumo das atividades já desenvolvidas e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
VIII.3.3 O prazo máximo para que a solicitação seja feita é de 18 meses contados da data da primeira matrícula.
VIII.3.4 Para proceder à análise da solicitação de mudança de curso, a CCP poderá solicitar parecer de assessor ad-hoc ou realizar entrevista com o aluno e/ou orientador.
VIII.4 Passagem do curso de Doutorado Direto para Doutorado
A passagem do curso de Doutorado Direto para Doutorado será possível caso o aluno venha a obter o reconhecimento de seu título de mestrado após o início do curso de doutorado direto. A solicitação deve ser feita pelo aluno, com anuência do orientador, na secretaria do programa, considerando o previsto no item VIII.2 deste regulamento.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Relatórios
Os relatórios deverão ser entregues anualmente. Os prazos de entrega e o formato serão divulgados pela CCP na secretaria e pela página do programa pela Internet. A manifestação do orientador sobre o desempenho dos seus alunos será obrigatória por ocasião da entrega dos relatórios anuais.
IX.2 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário divulgado pela
b) O aluno que tiver seu desempenho reprovado, a partir da análise do relatório de atividades, por duas vezes consecutivas, respeitadas as condições previstas no artigo IX.3 deste regulamento.
c) A pedido do orientador e a critério da CCP, quando houver abandono do curso, desempenho insatisfatório ou conduta inadequada, respeitado o previsto no artigo IX.3 deste regulamento.
d) O aluno que tiver seu projeto de pesquisa recusado pela CCP em caráter definitivo. A CCP terá um prazo de sessenta dias para se manifestar sobre o projeto de pesquisa, a contar da data em que foi entregue na secretaria, devendo a aprovação definitiva ocorrer num prazo máximo de seis meses a contar da primeira matrícula, tanto no curso de Mestrado como no curso de Doutorado ou Doutorado Direto.
e) O aluno que não tiver um orientador credenciado no programa após o término do período de orientação acadêmica.
IX.3 No desligamento de alunos por desempenho insatisfatório, as seguintes condições deverão ser satisfeitas:
a) A decisão da CCP relativa ao desempenho do aluno deve se apoiar em relatórios e outras evidências concretas; a decisão sobre o(s) relatórios(s) do aluno deve ser balizada por pareceres ad hoc.
b) O estudante que tiver seu desempenho considerado insatisfatório após análise de um relatório anual deverá estabelecer; em comum acordo com o orientador, um conjunto de atividades programadas visando à melhora do desempenho. Ainda, em prazo determinado pela CCP, mas não inferior a quatro meses da data de entrega do relatório analisado, deverá o aluno entregar novo relatório, enfatizando os progressos realizados no período e fazendo referência explícita ao cumprimento das atividades programadas. O desligamento por baixo desempenho ocorrerá caso persista o desempenho insatisfatório.
c) Caso haja a decisão de desligamento, o estudante deve ser comunicado por escrito através de seu e-mail oficial, com antecedência mínima de um mês, tendo o direito de se manifestar por escrito dentro deste prazo e de ter sua manifestação analisada pela CCP antes do desligamento. A CCP poderá, para a decisão final, fazer uso de entrevistas com o estudante e o orientador.
IX.4 Formas Adicionais de Avaliação de Alunos
IX.4.1 Relatórios
Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. A critério da CCP, outros relatórios intermediários podem ser solicitados, caso haja evidências de baixo desempenho do aluno.
IX.4.2 Projeto de Pesquisa
IX.4.2.1 Todos os estudantes devem submeter seus projetos de pesquisa em até 120 dias a contar da primeira matrícula, para avaliação e aprovação pela CCP.
IX.4.2.2 Conforme previsto no item IX deste regulamento, os estudantes que não tiverem seus projetos de pesquisa aprovados em caráter definitivo dentro do prazo de 240 dias a contar da primeira matrícula serão desligados do programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de orientadores será deliberada pela CPG após encaminhamento de solicitação circunstanciada que contemple sua atuação acadêmica, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Os docentes serão avaliados por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação dos docentes em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, um orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientados e coorientados não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e/ou ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O critério básico de credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos tanto no mestrado como no doutorado, além do título de Doutor, é a publicação de pelo menos dois trabalhos nos últimos três anos em periódicos indexados e com árbitro, de divulgação internacional, e que durante algum desses três últimos anos tenham se enquadrado em ao menos uma das três categorias seguintes: (a) um dos três estratos superiores do Qualis CAPES; (b) o primeiro quartil em sua área do conhecimento segundo o Journal Citation Reports (Clarivate/Scimago Journal Rank); (c) o primeiro quartil em sua área do conhecimento segundo o CiteScore (Scopus).
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão), que deverá ser menor do que 50%. As justificativas para a evasão serão analisadas.
b) Ao menos uma produção científica ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
c) A colaboração com as atividades da CCP, manifestada, em especial, através da emissão de pareceres que lhe forem solicitados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. O critério de credenciamento específico de orientadores, tanto no mestrado como no doutorado, além do título de Doutor, é a publicação de pelo menos um trabalho nos últimos três anos em periódicos indexados e com árbitro, de divulgação internacional, e que durante algum desses três últimos anos tenham se enquadrado em ao menos uma das três categorias seguintes: (a) um dos três estratos superiores do Qualis CAPES; (b) o primeiro quartil em sua área do conhecimento segundo o Journal Citation Reports (Clarivate/Scimago Journal Rank); (c) o primeiro quartil em sua área do conhecimento segundo o CiteScore (Scopus).
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, a critério da CCP, no máximo 2 (dois) estudantes de pós-graduação no Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação à atuação do orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade poderão ter apenas credenciamento específico. O critério básico para credenciamento de externos é idêntico ao critério que se aplica aos orientadores plenos, que está detalhado no item X.6.1.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, portadores do título de Doutor incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários, Técnicos e outros, os seguintes aspectos serão observados:
a) Os alunos de pós-graduação dos orientadores externos à USP deverão ter um coorientador com credenciamento pleno no Programa;
b) Deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação, em particular quanto à complementaridade de suas linhas de pesquisa com aquelas dos docentes do Programa;
c) A existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) adequada deve ser comprovada;
d) A existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do aluno deve ser demonstrada;
e) O coorientador do Programa, com a anuência do chefe do Departamento, deve demonstrar concordância quanto à utilização do espaço físico no Departamento para o desenvolvimento da orientação solicitada, assim como a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) No Curriculum vitae do interessado deve constar o histórico de orientações concluídas ou em andamento, na USP e fora dela;
g) O interessado deve demonstrar sua situação funcional e vínculo institucional de caráter permanente (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de suas atividades no IFUSP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, seguindo o modelo definido pela biblioteca e por deliberação da Comissão de Pós-Graduação do IF. A secretaria do Programa dará ampla divulgação a essas orientações.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de uma tese, seguindo o modelo definido pela biblioteca e por deliberação específica da Comissão de Pós-Graduação do IFUSP. A secretaria do Programa dará ampla divulgação a essas orientações.
XI.3 Não serão permitidas teses ou dissertações compostas apenas por coletâneas de artigos já publicados.
XI.4 A entrega da dissertação de mestrado ou tese de doutorado será realizada eletronicamente, em arquivo com extensão .pdf, conforme orientações da Secretaria de Pós-Graduação do IFUSP, devidamente aprovadas pela CPG, exigindo também a validação no sistema eletrônico do orientador do candidato. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. A versão revisada do texto completo, quando existir, também deverá ser depositada eletronicamente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses.
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês.
XIII.3 Caso haja estrangeiros na banca que não falem e entendam Português, tanto a defesa como a redação da tese ou dissertação deverão necessariamente ser em Inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Física.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Física.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Trancamento de matrícula, licença maternidade e licença paternidade
XV.1.1 O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer à CPG, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, por motivo alheio à sua vontade e segundo o previsto no artigo 46 do Regimento da Pós-Graduação da USP. Regulamentação específica informando os procedimentos para essa solicitação, como, por exemplo, os documentos necessários e os prazos, será definida através de deliberação da CPG, e divulgada pela secretaria do serviço de pós-graduação.
XV.1.2 Regulamentação específica explicitando os procedimentos, como os documentos necessários para a solicitação de licença maternidade e licença paternidade, será definida por deliberação da CPG e divulgada através da secretaria do serviço de pós-graduação.
XV.2 Aos casos não previstos neste Regulamento aplicam-se as disposições do Regimento de Pós-Graduação da USP.