D.O.E.: 21/05/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8084, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 7285/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7285, de 07 de dezembro de 2016 (Processo 2018.1.19437.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE – FEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares do núcleo permanente, orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a), um(a) suplente do(a) Coordenador(a), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada durante o processo seletivo na pós-graduação, a ser apresentada no momento da inscrição, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.2.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Envio da versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico Escolar do curso de Graduação, Ficha de Aluno, Boletim ou documento equivalente, emitido por Secretaria de Graduação, Seção de Alunos ou equivalente;
– Comprovante do Teste de Conhecimentos Gerais;
– Comprovante de Proficiência em língua estrangeira;
– Documento de identificação.
II.2.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
– Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.3 O processo de seleção ao Mestrado será realizado em duas etapas:
a) Testes de Conhecimentos Gerais (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
b) Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.4 Serão convocados para arguição oral e avaliação curricular o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais.
II.2.5 Os critérios de desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais e o desempenho mínimo serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
II.2.6 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da arguição oral sobre o currículo e da avaliação do currículo.
II.2.7 A arguição oral será realizada por uma comissão instituída pela CCP, sobre o currículo dos candidatos. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.
II.2.8 A nota da avaliação curricular será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.2.9 O resultado do processo seletivo é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão aprovado(a)s para ingresso no PPGCC o(a)s candidato(a)s que, até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, dada a capacidade de orientação do(a)s docentes do Programa, apresentarem nota mínima de cinco (5,0) pontos na segunda etapa do processo de seleção.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Envio de versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico Escolar dos cursos de Graduação e de Mestrado, Ficha de Aluno, Boletim ou documento equivalente, emitido por Secretaria de Graduação, Seção de Alunos ou equivalente;
– Comprovante do Teste de Conhecimentos Gerais;
– Comprovante de Proficiência em língua estrangeira;
– Documento de identificação;
II.3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
– Análise do projeto de tese (a ser enviado de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
– Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.3 O processo de seleção ao Doutorado será realizado em três etapas:
a) Teste de Conhecimentos Gerais (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
b) Análise do projeto de tese, efetuada por professores do PPGCC, em sistema de revisão cega (double blind review);
c) Arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.4 Os critérios de desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais e o desempenho mínimo serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
II.3.5 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples das notas do projeto de tese atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis, definidas no Edital do Processo Seletivo. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de até duas vezes o número de vagas disponíveis.
II.3.6 Na terceira etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da arguição oral sobre o projeto de tese e da avaliação do currículo.
II.3.7 A arguição oral será realizada por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de tese dos candidatos. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.3.8 A nota da avaliação curricular será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.3.9 O resultado do processo seletivo é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão aprovado(a)s para ingresso no PPGCC o(a)s candidato(a)s que, até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, dada a capacidade de orientação do(a)s docentes do Programa, apresentarem nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa do processo de seleção.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Não há processo seletivo específico para ingresso no Doutorado Direto. O processo de admissão ao Doutorado Direto se dará de acordo com as regras de transferência de curso, conforme especificado no item VIII deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 204 (duzentas e quatro) unidades de crédito, sendo 76 (setenta e seis) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As Disciplinas Obrigatórias para o Mestrado são:
EAC5720 Teoria da Contabilidade;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade;
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I;
EAC5926 Controladoria e Contabilidade Gerencial.
IV.4.2 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado são:
EAC5720 Teoria da Contabilidade;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5854 Monitoria Didática I;
EAC5956 Seminário de Tese I;
EAC5927 Seminário de Tese II;
EAC5887 Fórum de Pesquisa I;
EAC5902 Fórum de Pesquisa II;
EAC5925 Métodos de Pesquisa em Contabilidade II;
EAC5926 Controladoria e Contabilidade Gerencial.
IV.4.3 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado Direto são:
EAC5720 Teoria da Contabilidade;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade;
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I;
EAC5854 Monitoria Didática I;
EAC5956 Seminário de Tese I;
EAC5927 Seminário de Tese II;
EAC5887 Fórum de Pesquisa I;
EAC5902 Fórum de Pesquisa II;
EAC5925 Métodos de Pesquisa em Contabilidade II;
EAC5926 Controladoria e Contabilidade Gerencial.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, indexada, que tenha corpo editorial reconhecido, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), desde que haja comprovação de que o aluno esteja regularmente matriculado no curso e que o trabalho tenha sido realizado durante o curso, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes e desenvolvimento de software, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.3 No caso de publicação de manual ou de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, desde que haja comprovação de que o aluno esteja regularmente matriculado no curso e que o trabalho tenha sido realizado durante o curso, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo limitado ao número de 2 (duas) participações.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O(A)s candidatos(a)s deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Ao(Às)s candidato(a)s estrangeiro(a)s, não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa.
V.3 Os testes de proficiência em língua inglesa e as pontuações mínimas exigidas para o Mestrado e o Doutorado serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
V.4 Os(As) candidato(a)s deverão apresentar a comprovação de proficiência em língua inglesa por ocasião da inscrição no Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa e demais disciplinas do Programa, atualização e qualidade da bibliografia, estrutura curricular do Programa, curriculum vitae atualizado do(a/s) ministrante(s) e afinidade entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo(a/s) professor(e/a/s) responsável(is).
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é atribuição da CPG, ouvida a CCP, com base em parecer de mérito, por parecerista ad hoc indicado pela Coordenação do Programa.
VI.1.3 As disciplinas obrigatórias do Programa deverão ter pelo menos dois (duas) docentes responsáveis, sendo ao menos um(a) docente orientador(a) pleno(a) do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turma de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.6.1, VII.7.1 e VII.8.1).
VII.3 O exame, para mestrado, doutorado e doutorado direto deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do Programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua composição definida neste Regulamento nos itens VII.6.6 e VII.6.7 para o curso de Mestrado e nos itens VII.7.6 e VII.7.7 para o curso de Doutorado, e nos itens VII.8.7 e VII.8.8 para o curso de Doutorado Direto.
VII.6 Mestrado
VII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.6.2 Para a realização do exame o(a) estudante deverá ter concluído pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias.
VII.6.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de dissertação.
VII.6.4 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de dissertação.
VII.6.5 O projeto de dissertação deverá ser entregue à Coordenação do Programa por meio eletrônico em até 60 (sessenta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.6.6 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VII.6.7 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
VII.6.8 A Comissão Examinadora da arguição oral deverá indicar um dentre os seguintes resultados: reprovado(a), aprovado(a) com prosseguimento no mestrado e aprovado(a) com indicação para o Doutorado Direto.
VII.6.9 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação, observado, no caso da indicação ao Doutorado Direto, o disposto nos itens VIII.1 e VIII.2 deste Regulamento.
VII.7 Doutorado
VII.7.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.7.2 Para a realização do exame o(a) estudante deverá ter concluído pelo menos 31 (trinta e um) créditos em disciplinas obrigatórias.
VII.7.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese.
VII.7.4 No Doutorado, o exame consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese.
VII.7.5 O projeto de tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa por meio eletrônico em até 60 (sessenta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.7.6 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame.
A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VII.7.7 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
VII.7.8 A Comissão Examinadora da arguição oral deverá indicar um dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VII.7.9 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação.
VII.8 Doutorado Direto
VII.8.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.8.2 Para a realização do exame o(a) estudante deverá ter concluído pelo menos 31 (trinta e um) créditos em disciplinas obrigatórias.
VII.8.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese. Ressalta-se que este exame não corresponde ao Exame de Qualificação já previamente realizado no Mestrado.
VII.8.4 O exame consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese.
VII.8.5 O projeto de tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa por meio eletrônico em até 60 (sessenta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.8.6 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VII.8.7 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
VII.8.8 A comissão examinadora da arguição oral deverá indicar um dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VII.8.9 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação.
VII.9 Reprovação no Exame de Qualificação
VII.9.1 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 7 (sete) dias após a divulgação do resultado.
VII.9.2 A segunda tentativa deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.9.3 Persistindo a reprovação o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do(a) orientador(a), no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido, com base no desempenho nas etapas do Exame de Qualificação e no histórico acadêmico do(a) estudante.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, e os prazos para a realização do exame de qualificação no novo curso e para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o exame. Caso não seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para inscrição no Exame de Qualificação ou para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, será desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) o(a) estudante que não atender às regras estabelecidas pela CCP.
IX.2 Pedidos de desligamento serão analisados e julgados pela CPG, ouvida a CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será baseada nas necessidades do Programa, deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciada no desempenho científico e acadêmico do(a) docente, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O(a) docente será avaliado(a) por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos reconhecidos na área e com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientado(a)s por orientador(a) é 8 (oito). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 3 (três) aluno(a)s simultaneamente.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um(a) determinado(a) aluno(a).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 O mérito acadêmico da produção científica dos solicitantes será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa, com base em parecer ad hoc emitido por parecerista designado(a) pela Coordenação.
X.7 Credenciamento pleno de orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o(a) docente deverá ter concluída pelo menos uma orientação de mestrado ou de doutorado no Programa.
X.7.2 São requisitos obrigatórios: titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela USP; ter recursos externos de financiamento à pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos ou comprovar a realização de pelo menos uma solicitação de recursos externos nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação de credenciamento; possuir linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento; demonstrar, pelo menos, o mínimo de produção acadêmica exigida no período dos últimos 5 (cinco) anos, conforme especificado no item X.7.3.
X.7.3 A produção mínima exigida no período dos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento corresponde a quatro produtos bibliográficos de caráter acadêmico, incluindo periódicos científicos, livros ou capítulos de livros. Dentre os 4 produtos bibliográficos, exige-se o mínimo de 2 (duas) publicações em periódicos científicos e o atendimento a pelo menos um dos critérios elencados a seguir:
a) 2 (duas) publicações em periódicos com Fator de Impacto (JCR)>1 ou Índice H (Scimago/Scopus) > 20 ou Citescore (Scopus) > 1; ou
b) publicações em periódicos com classificação no Qualis-CAPES somando 200 pontos ; ou
c) 1 (uma) publicação em periódico com Fator de Impacto (JCR) > 1 ou Índice H (Scimago/Scopus) > 20 ou Citescore (Scopus) > 1 e publicações em periódicos com classificação no Qualis-CAPES somando 100 pontos.
X.8 Recredenciamento de orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7. Adicionalmente, o(a) docente deve ter no mínimo uma orientação concluída no programa e uma publicação com discente ou egresso do programa no período dos últimos 5 (cinco) anos.
X.9 Credenciamento específico de orientadores
X.9.1 Docentes que não se enquadram no item X.7.1 podem solicitar credenciamento específico.
X.9.2 São requisitos obrigatórios para o credenciamento específico de mestrado: titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela USP; ter recursos externos de financiamento à pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos ou comprovar a realização de pelo menos uma solicitação de recursos externos nos 12 (doze) meses anteriores à solicitação de credenciamento; possuir linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento; demonstrar, pelo menos, o mínimo de produção científica exigida no período dos últimos 5 (cinco) anos, conforme definido abaixo:
a) 1 (uma) publicação em periódico com Fator de Impacto (JCR) > 1 ou Índice H (Scimago/Scopus) > 20 ou Citescore (Scopus) > 1; ou
b) publicações em periódicos com classificação no Qualis-CAPES somando 100 pontos.
X.9.3 Os requisitos obrigatórios para o credenciamento específico de doutorado são os mesmos descritos no item X.7.3.
X.9.4 O(a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado e/ou 1 (um) de doutorado simultaneamente.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de até 15 (quinze) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de até 36 (trinta e seis) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado direto será de até 36 (trinta e seis) meses, a partir do ingresso do(a) aluno(a) no curso.
X.10.4 O(a) orientador(a), com anuência do(a) aluno(a), deverá encaminhar à CCP solicitação de credenciamento de coorientador(a), apresentando justificativa para coorientação e projeto de pesquisa do(a) aluno(a). Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do(a) candidato(a) a coorientador(a) e seu potencial de pesquisa, além de clara demonstração de complementariedade da atuação do(a) candidato(a) a coorientador(a) em relação à atuação do(a) orientador(a).
X.10.5 A produção mínima exigida para o credenciamento de coorientador(a) é mesma descrita no item X.9.2.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutorandos, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros poderão assumir orientações por credenciamento específico, seguindo as diretrizes do item X.9, ou credenciamento pleno, seguindo as diretrizes dos itens X.7 e X.8. O(a) solicitante(a) deve apresentar:
a) Justificativa circunstanciada quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação de seu vínculo (ex.: Jovem Pesquisador), mencionando sua vigência e linha de pesquisa;
c) Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) constando, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da dissertação;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique).
XI.2 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da tese;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique).
XI.3 O depósito do exemplar eletrônico da tese ou dissertação será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações até o último dia do seu prazo regimental. O(A) orientador(a) deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.
XIV.2 O(A) estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Alunos Especiais
XV.1.1 O calendário, instruções e documentos necessários para matrícula como aluno(a) especial serão divulgados semestralmente na página do Programa na Internet.
XV.1.2 O(A) aluno(a) especial poderá cursar no máximo 1 (uma) disciplina por semestre e não mais do que 3 (três) disciplinas em um período de 5 (cinco) anos.