D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7924, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6732/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioinformática, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), da Faculdade de Medicina (FM), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Matemática e Estatística (IME) e do Instituto de Química (IQ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Bioinformática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística (IME) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6732, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.5809.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM BIOINFORMÁTICA (IME/ESALQ/FFCLRP/FM/IB/ICB/IFSC/IQ)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG terá como membros titulares seis (6) orientadores plenos credenciados no Programa, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros titulares docentes serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no Programa e que sejam vinculados às unidades participantes do Programa.
I.2 Dentre os membros titulares, um será Presidente/Coordenador e outro será Vice-Presidente/Vice-Coordenador, eleitos conforme o Regimento da Pós-Graduação da USP.
1.3 A CPG terá um (1) representante discente titular e respectivo suplente, eleitos pelos seus pares.

II – TAXAS

II.1 Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
II.2 Não é cobrada taxa de matrícula em disciplinas para alunos especiais.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores com direito a voto, e pelo orientador ou coorientador, na qualidade de presidente da Comissão mas sem direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores com direito a voto, e pelo orientador ou coorientador, na qualidade de presidente da Comissão mas sem direito a voto.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.