D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7923, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7056/2015)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integração da América Latina, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (FEA), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Direito (FD), da Faculdade de Educação (FE), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) e do Instituto de Psicologia (IP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Integração da América Latina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Comunicações e Artes (ECA) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7056, de 12/05/2015 (Processo 2009.1.9578.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA (ECA/EACH/FEA/FEARP/FAU/FD/FE/FFLCH/IP)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação Interunidades Integração da América Latina (CPG), e será constituída por 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Presidente e outro Vice-Presidente, e 1 (um) representante discente tendo cada membro titular seu suplente.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo será cobrada taxa de inscrição a ser definida em Edital reajustada a cada dois anos, cujo valor não excederá a taxa máxima estabelecida pela CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio do programa de pós-graduação, cujo valor não excederá a taxa máxima estabelecida pela CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação.
III.2 Poderão participar examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Teses por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico a distância equivalente, devendo o Presidente da Comissão Julgadora e o estudante estarem presentes na sede da Unidade.
III.3 Caberá à CPG homologar o relatório da comissão julgadora da Dissertação ou Tese, o que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la, será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, que, além de presidi-la, será membro votante.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Curso. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – justificativa circunstanciada e concordância do orientador;
III – justificativa da banca examinadora do Exame de Qualificação sobre o projeto de pesquisa apresentado e sua viabilidade para o Doutorado Direto;
IV – parecer circunstanciado emitido de um relator designado pela CPG sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante;
V – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.