(Revogada pela Resolução CoPGr 8473/2023)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6841/2014 e 7180/2016)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Psicologia Experimental) do Instituto de Psicologia – IP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Psicologia Experimental), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6841, de 21/07/2014 e 7180, de 09/03/2016 (Processo 09.1.14362.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA (PSICOLOGIA EXPERIMENTAL) – IP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Alunos selecionados via prova GRE (Graduate Record Examination), promovido pela Educational Testing Service (ETS), conforme editais da PRPG, devem seguir as regras gerais de admissão para o programa.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico, seguida de uma prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.1.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas de seleção.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, o candidato ao Doutorado deverá comprovar a publicação (ou submissão) de um artigo em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou publicação de um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.2.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas de seleção.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, o candidato ao Doutorado Direto deverá comprovar duas publicações (ou aceitações no caso de artigos), sendo elas artigos em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.3.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas de seleção.
II.4 Ação Afirmativa de Apoio aos Candidatos PPIDs
O programa tem como ação afirmativa de apoio aos candidatos PPIDs, o aceite, mediante disponibilidade de orientador, dos inscritos que obtiverem nota superior ou igual a seis (6,0) em cada uma das etapas do processo de seleção para Ingresso no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 100 (cem) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 68 (sessenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas, com pelo menos 32 (trinta e duas) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não estão previstas disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a três (3) para publicações internacionais e dois (2) para publicações nacionais.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes ou registro de softwares o número de créditos especiais é igual a três (3).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento.
IV.5.5 No caso de coautoria de artigo completo em periódico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento com ISBN, o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.6 No caso de autoria de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento com ISBN, o número de créditos especiais é igual a três (3).
IV.5.7 No caso de organização e editoração de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento com ISBN, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.8 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 e será concedido uma única vez e em um único semestre.
IV.5.9 No Caso de atividades de extensão e cultura, sendo atividades programadas comprovadas através de relatório, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência para a inscrição no exame de qualificação.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência para a inscrição no exame de qualificação.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência para a inscrição no exame de qualificação.
V.1.5 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é a seguinte:
TOEFL-Internet-based: 79 pontos ou Paper-based: 550 pontos. IELTS: 6,0 pontos. Cambridge Exam: CAE B2. TEAP (Test of English for Academic Purposes. Exame desenvolvido e administrado pela empresa TESE Prime Sistemas de Avaliação Linguística): 70 pontos.
V.1.6 A proficiência em língua inglesa poderá ser demonstrada pela obtenção do grau “Suficiente” emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP em prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação do Programa, ou pela aprovação com conceito mínimo 7,0 em prova a ser aplicada pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, avaliando a capacidade de tradução e interpretação de texto científico em inglês de Psicologia Experimental.
V.1.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada para a inscrição no exame de qualificação.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No caso de docentes externos ao IP, a proposta será acompanhada do(s) formulário(s) de credenciamento do docente e de seu curriculum vitae. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de trinta (30) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
Junto com o texto para qualificação, o aluno deverá entregar um comprovante de submissão ou aceite do projeto de pesquisa ao comitê de ética adequado (humano ou animal), se se aplique á pesquisa, ou um relato justificando porque a submissão não foi feita.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 10 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral, ambos sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
A Comissão Examinadora arguirá sobre o projeto da dissertação, por no máximo trinta minutos por membro, seguido de trinta minutos de respostas do candidato, sobre o projeto da dissertação, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral, ambos sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A Comissão Examinadora arguirá sobre o projeto da tese, por no máximo trinta minutos por membro, seguido de trinta minutos de respostas do candidato, sobre o projeto da tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras com cronograma atualizado. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno e, anualmente, o pedido de renovação de bolsas, se for o caso.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
c) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
As atividades planejadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
Estas atividades planejadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos conforme definido no item IX.2 deste Regulamento, do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é nove (9). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até oito (8) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze (15).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Para o credenciamento pleno, o docente deverá:
a. Ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa no último ano;
b. Conduzir pesquisa em uma das linhas do Programa;
c. Comprovar cinco publicações em periódicos indexados, livros ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada, sendo no mínimo três desses artigos em sistema referencial adequado (JCR, Scielo), com Qualis A1-A4, compatível com a linha de pesquisa em que atua, nos últimos três anos;
d. Para credenciamento como orientador de Doutorado, exige-se também a conclusão com êxito da orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado.
X.7 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado 3 turmas em disciplinas no Programa de pós-graduação em Psicologia (Psicologia Experimental) no último período de credenciamento;
b) Ter um aluno titulado no período;
c) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena, com no máximo cinquenta por cento (50%), dos alunos orientados no período. As justificativas para a evasão serão analisadas;
d) A porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, sendo no mínimo uma (1) ou 20% das produções do período se tiver mais de 5 produções.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico.
X.8.2 Para credenciamento especifico, o portador do título de doutor deve comprovar três publicações em periódicos reconhecidos e com sistema de revisão por pares, classificados como Qualis A1-A4, compatível com sua linha de pesquisa, nos últimos três anos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 17 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 46 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada pelo orientador, com anuência do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Para credenciamento de orientadores externos, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP,
(http://www.teses.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=67&lang=pt-br) disponibilizado na página do programa na Internet.
A dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras chaves em Português;
– Abstract e Keywords em Inglês;
e os seguintes itens são sugeridos:
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos um artigo publicado e/ou submetido. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A dissertação deve trazer cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente ao sujeito de pesquisa (humano ou animal) se se aplicar á pesquisa.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP
(http://www.teses.usp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=67&lang=pt-br), disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras chaves em Português;
– Abstract e Keywords em Inglês;
e os seguintes itens são sugeridos:
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A tese deve trazer cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente ao projeto de pesquisa (humano ou animal) caso se aplique à pesquisa.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído por procuração simples.
O aluno deverá entregar no ato do depósito na Secretaria da Pós-Graduação, os seguintes formulários, devidamente preenchidos:
– Declaração de Publicação,
– Autorização para depósito,
– Requerimento de Diploma,
– Comprovação da submissão ou aceitação ou publicação de artigo(s) ou capítulo(s) de livro, conforme especificado nos itens XI.4 e XI.5.
XI.4 No curso de Mestrado em Psicologia Experimental, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo em periódico indexado ou de um capítulo em livro com ISBN e revisão por pares atestada de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.
XI.5 No curso de Doutorado em Psicologia Experimental, com ou sem obtenção previa do título de mestre, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação da aceitação para publicação ou publicação de um novo artigo em periódico indexado ou de um novo capitulo de livro com ISBN e revisão por pares atestada de reconhecido mérito na área do conhecimento e da submissão ou aceitação para publicação ou publicação de outro novo artigo em periódico indexado ou de outro novo capitulo de livro com ISBN e revisão por pares atestada de reconhecido mérito na área do conhecimento, um deles com primeira autoria do discente. Os dois devem possuir relação com o projeto de sua dissertação ou tese.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador poderá participar da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psicologia (Psicologia Experimental), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psicologia (Psicologia Experimental), com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.