D.O.E.: 31/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7816, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8426/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6787/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu de Arqueologia e Etnologia – MAE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6787, de 10/04/2014 (Processo 2009.1.6919.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUEOLOGIA – MAE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e seis (26) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de quatro (4) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis unidades (96) de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e setenta e duas (72) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e setenta e duas (172) unidades de crédito, sendo doze (12) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo trinta e duas (32) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, doze (12) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
TEORIA ARQUEOLÓGICA I;
TEORIA ARQUEOLÓGICA II;
ANÁLISE CRÍTICA DE PROJETO I.
IV.4.2 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de doutorado egressos do curso de mestrado do PPGArq-USP é:
ANÁLISE CRÍTICA DE PROJETO II;
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado não egressos do curso de mestrado do PPGArq-USP e doutorado direto são:
ANÁLISE CRÍTICA DE PROJETO II;
TEORIA ARQUEOLÓGICA II;
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional arbitrada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a um (1) por trabalho ou capítulo de livro até o máximo de créditos especiais permitidos.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada patente depositada até o máximo de créditos especiais permitido.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada capítulo até o máximo de créditos especiais permitido.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1).
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a um (1).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A proficiência em língua inglesa deverá ser comprovada até a primeira matrícula podendo integrar o processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto. Os exames ou provas aceitos para esta comprovação e as notas mínimas para aprovação serão publicadas no edital específico do processo seletivo de ingresso. Candidatos inscritos sob políticas de ação afirmativa poderão ter critérios de aprovação estabelecidos no edital do processo seletivo diferenciados em relação aos demais candidatos.
V.1.2 A proficiência em segunda língua estrangeira (espanhol ou francês ou italiano) deverá ser exigida para Doutorado e Doutorado Direto e, ser comprovada até a primeira matrícula, podendo integrar o processo seletivo. Os exames e provas aceitos para esta comprovação e as notas mínimas para aprovação serão publicadas no edital específico do processo seletivo de ingresso. Candidatos inscritos sob políticas de ação afirmativa poderão ter critérios de aprovação estabelecidos no edital do processo seletivo diferenciados em relação aos demais candidatos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. Podendo ainda ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecido saber tradicional sobre o tema da disciplina proposta, neste último caso a disciplina deverá ser obrigatoriamente credenciada com a participação de um docente orientador pleno do programa. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dois (2) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de dois (2) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de cento e vinte (120) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de treze (13) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá na apresentação de uma monografia com o estado atual da pesquisa, um memorial suscinto das atividades desenvolvidas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. Em conjunto monografia e memorial não deverá ultrapassar 100 páginas.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf), acompanhado de um (1) volume impresso, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia versando sobre a pesquisa desenvolvida até o momento da inscrição e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf), acompanhado de um (1) volume impresso, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de trinta (30) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras, e atividades acadêmico-científicas (participação/organização de eventos, produção bibliográfica, participação em pesquisas de campo). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP de pedido circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa vigentes, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são aqueles destinados à orientação de um aluno determinado.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no Google Scholar, ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1. Para o credenciamento pleno o docente, portador do título de doutor, deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa nos dois anos anteriores à solicitação, coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vigente e ter publicado nos cinco anos anteriores à solicitação pelo menos seis (6) artigos em periódicos científicos internacionais ou nacionais sendo pelo menos três (3) em periódicos qualificados nos estratos entre A1 a A3 pelos critérios vigentes no Qualis Periódicos segundo documento de área da Capes, ou ainda seis (6) livros ou capítulos de livro sendo pelo menos três (3) qualificados acima da mediana pelos critérios vigentes no Qualis Livros segundo o documento de área da Capes, ou ainda seis (6) produções combinadas entre artigos em periódicos científicos, capítulos de livro, livros desde que no mínimo três(3) estejam nos estratos A1 a A3 do Qualis Periódicos ou nos estratos acima da mediana do Qualis Livros segundo o documento de área da Capes.
X.7 Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 e ainda serão levados em consideração os seguintes requisitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos 3 disciplinas (ou 3 turmas de uma mesma disciplina) no Programa de Pós-graduação em Arqueologia no último período de credenciamento.
b) Poderá ter tido no máximo dois (2) egressos sem titulação (evasão ou reprovação) no período do último credenciamento.As justificativas para a evasão serão analisadas
c) Deverá haver produção científica ou tecnológica publicada que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Docentes da USP, portadores do título de doutor, que não cumprirem com os requisitos mínimos para credenciamento pleno especificados nos itens X.6 e X.7 poderão obter credenciamento específico desde que apresentem no triênio anterior pelo menos dois (2) artigos em periódicos científicos qualificados nos estratos entre A1 a A4 pelos critérios vigentes no Qualis Periódicos segundo documento de área da Capes, ou ainda dois (2) livros ou capítulos de livro qualificados acima da mediana pelos critérios vigentes no Qualis Livros segundo o documento de área da Capes, ou ainda 2 produções combinadas entre artigos em periódicos científicos, livros e capítulos de livros desde que estejam publicados nos estratos A1 a A4 do Qualis Periódicos ou nos estratos acima da mediana do Qualis Livros segundo o documento de área da Capes.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 4 estudantes. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de vinte (20) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será trinta e oito (38) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta e oito (48) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica (artigos, livros e capítulos de livro) do credenciamento de orientadores específicos constante no item X.8.1.a, não sendo aplicáveis os demais critérios. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos poderão solicitar credenciamento pleno ou específico e deverão cumprir as exigências mencionadas nos itens X.6.1 e X.8 respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelas publicações “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” ou “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte IV (Vancouver)” publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizadas na página do programa na Internet, devendo ser consistente com o modelo escolhido.
Deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data e ficha catalográfica em seu verso;
-Página como os nomes e local para as assinaturas da Banca Examinadora
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Fundamentação teórica;
– Material e dos Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
Sendo opcional a apresentação de:
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Anexos;
– Apêndices.
As dissertações de mestrado deverão seguir as diretrizes de disponibilização de dados primários vigentes na Universidade e/ou estabelecidas pelo Programa em normativa específica.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado poderá ser uma tese na forma tradicional ou, alternativamente, tomar a forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pelas publicações “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” ou “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte IV (Vancouver)” publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizadas na página do programa na Internet, devendo ser consistente com o modelo escolhido.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data e ficha catalográfica em seu verso;
-Página como os nomes e local para as assinaturas da Banca Examinadora
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Fundamentação teórica;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
Sendo opcional a apresentação de:
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.a A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois (2) artigos publicados, aceitos para publicação ou submetidos, sendo o doutorando obrigatoriamente primeiro autor. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. A tese em formato de coletânea deverá conter uma introdução que apresente o problema e os objetivos da pesquisa e um capítulo de fundamentação teórico-metodológica, precedentes aos artigos presentes no corpo da tese. Deve também incluir um capítulo de conclusão que relacione os artigos apresentados. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos deverão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2.b As teses de doutorado deverão seguir as diretrizes de disponibilização de dados primários vigentes na Universidade e/ou estabelecidas pelo Programa em normativa específica.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Devem ser entregues uma (1) cópia eletrônica, em mídia digital ou via sistema próprio de depósito caso este esteja disponível, acompanhada de 1 (um) único exemplar impresso da dissertação ou tese.
Como exigência para a conclusão das atividades curriculares para a obtenção do título de doutor os(as) estudantes devem ter pelo menos um (1) artigo publicado ou submetido em periódico científico nacional ou internacional arbitrada, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), e que possua relação com o projeto de sua tese. A apresentação do artigo, ou comprovação da submissão, é indispensável até o depósito da tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas total ou parcialmente em espanhol ou francês por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Arqueologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Arqueologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.