(Revoga a Resolução CoPGr 6655/2013)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química (IQ).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6655, de 17/12/2013 (Processo 2009.1.5811.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA (IQ)
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG será composta pelo presidente, o vice-presidente, o coordenador de cada programa de pós-graduação, um membro docente de cada programa de pós-graduação e os representantes discentes na proporção estabelecida pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
I.1 O presidente e o vice-presidente serão eleitos conforme estabelecem o estatuto e o regimento geral da Universidade.
I.2 Os membros docentes e respectivos suplentes deverão ser orientadores plenos do programa de pós-graduação que representam e serão eleitos pela Congregação para mandatos cuja duração é definida pelo regimento de Pós-Graduação da USP.
I.3 O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos discentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação do IQ-USP para mandatos cuja duração é definida pelo regimento de Pós-Graduação da USP.
I.4 Em caso de vacância de membro titular, assumirá seu suplente, devendo ser realizada a eleição de novo suplente para complementação de mandato.
II – TAXAS
II.1 Não é cobrada taxa de inscrição no processo seletivo para ingresso nos Programas.
II.2 Não é cobrada taxa de matrícula de aluno especial em disciplinas dos Programas.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.4 Os programas de pós-graduação do Instituto de Química da Universidade de São Paulo deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.