D.O.E.: 14/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7728, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8375/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6885/2014 e 7092/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6885 e 7092, respectivamente, de 25/08/2014 e 27/08/2015 (Processo 2009.1.4877.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ONCOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.2 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida no ato da inscrição do processo seletivo, através da apresentação de certificado de proficiência. Alternativamente, o candidato poderá realizar prova aplicada pelo programa durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. Os exames e certificados aceitos para comprovação de proficiência em língua estrangeira e as notas mínimas exigidas para aprovação nestes exames serão especificados e publicados em edital de processo seletivo.
II.3 Avaliação
II.3.1 Mestrado Acadêmico
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova oral, constando de apresentação de um seminário de trabalho científico em tema correlacionado a seu projeto (peso 5), da avaliação do plano de pesquisa (peso 4) e do seu Curriculum Lattes (peso 1).
O tempo para elaboração do seminário será de quatro horas, seguido de uma hora para apresentação e discussão.
Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão: atividades de iniciação científica ou monitoria durante a graduação (peso 1), projetos executados com bolsa de agências oficiais (peso 1), produção intelectual (peso 1), participação em atividades acadêmicas (peso 1) e histórico da graduação.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).
II.3.2 Mestrado Profissional
Os candidatos do processo seletivo de Mestrado Profissional serão avaliados em caráter eliminatório por:
II.3.2.1 Prova escrita versando sobre temas relacionados à área da saúde e oncologia. Serão considerados para fins de avaliação: conteúdo técnico-científico, capacidade de síntese, análise e clareza. A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) sendo 6 (seis) a nota mínima de aprovação. Será eliminatória para aqueles candidatos que não atingirem a nota mínima. (Peso 5);
II.3.2.2 Avaliação do histórico escolar e curriculum vitae dos candidatos. Serão considerados os seguintes aspectos: experiência profissional e formação acadêmica compatível com as propostas do Mestrado Profissional. A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6 (seis) a nota mínima de aprovação. (Peso 2);
II.3.2.3 Avaliação em prova de arguição do projeto de pesquisa. Será avaliada a proposta de pesquisa do candidato em termos conceituais e viabilidade de execução, bem como a vinculação de uma instituição pública ou privada à proposta de pesquisa. A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) sendo 6 (seis) a nota mínima de aprovação. (Peso 3);
II.3.2.4 O candidato deverá ser aprovado em todos os critérios para ser selecionado; a nota final será calculada como a média aritmética dos critérios analisados e será classificatória.
II.4 Avaliação Doutorado
Os candidatos, portadores do título de mestre, do processo seletivo de Doutorado serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo (atividades acadêmicas durante o mestrado, peso 1; produção intelectual, peso 3; histórico da pós-graduação, peso 1) e apresentação de seminário em tema relacionado a seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
O tempo para elaboração do seminário será de quatro horas, seguido 1 (uma) hora para apresentação e discussão.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
II.5 Avaliação para o Doutorado Direto
Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo (bolsas de agências oficiais, peso 1; produção intelectual, peso 3; atividades acadêmicas, peso 1) e, apresentação de seminário em tema relacionado a seu projeto de pesquisa, a uma comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre o seminário e sobre o trabalho a ser desenvolvido, e questionado sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes.
O tempo para elaboração do seminário será de quatro horas, seguido de uma hora para apresentação e discussão.
Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Acadêmico, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Mestrado Profissional, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.5 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes dos cursos de Mestrado Acadêmico, Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses e os estudantes do curso de Mestrado Profissional poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado Acadêmico são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de Mestrado Profissional são exigidas pelo menos 120 unidades de crédito, sendo 24 unidades de créditos em disciplinas e 96 no preparo do trabalho de conclusão.
IV.3 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos créditos especiais, no máximo 5 unidades de crédito para o mestrado acadêmico, 6 para o mestrado profissional, 3 para o doutorado, 3 para o doutorado direto, e conforme especificado abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, poderão ser concedidos até 3 (três) créditos especiais.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes poderão ser concedidos até 3 (três) créditos especiais.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, poderão ser concedidos até 2 (dois) créditos especiais.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.6 Atividades programadas como atendimento a pacientes no SUS poderão ser concedidos 1 (um) crédito por semestre.
IV.5.7 Realização de estágio em centro de referência de oncologia, com estreita relação com o trabalho final de curso do Mestrado Profissional poderão ser concedidos de 1 a 3 créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos ao processo seletivo de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em inglês. Os exames aceitos para comprovação de proficiência e as pontuações mínimas para aprovação serão divulgadas em edital de processo seletivo.
Em todos os cursos, poderão ser aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato. Também será considerado o Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado acadêmico e profissional: 60 pontos; para curso de doutorado e doutorado direto: 70 pontos.
V.2 Alternativamente, os candidatos poderão se submeter ao exame de língua inglesa durante o processo seletivo. Neste exame, a avaliação da proficiência será realizada por uma comissão composta por 2 (dois) membros nomeados pela CCP, presidida por um orientador pleno do Programa.
V.2.1 Para o Mestrado Acadêmico e Profissional, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário, seguido de exame de conversação com os membros da Banca.
V.2.2 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, também com o auxílio de dicionário e seguido de exame de conversação com os membros da Banca.
V.3 Aos candidatos estrangeiros será exigido apenas a comprovação da proficiência em língua inglesa, tanto para os cursos acadêmicos quanto para o mestrado profissional.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do inicio da disciplina.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 alunos regularmente matriculados, a partir de solicitação do responsável pela disciplina.
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 dias.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no EQ é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1, VII.2, VII.3 e VII.4.
Nos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto, o exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
Nos cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto, o segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Mestrado Acadêmico
VII.1.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no EQ num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso, devendo ter cumprido pelo menos 50% dos créditos exigidos.
VII.1.2 Será avaliado:
a. O grau de maturidade científica do(a) aluno(a), denotado por seu domínio conceitual e técnico de aspectos pertinentes ao seu trabalho; o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) aluno(a) em executar seu projeto de pesquisa.
b. A qualidade do trabalho executado, sendo que o interessado deverá apresentar a evolução do trabalho que comprove sua conclusão dentro do cronograma definido, apresentar os resultados obtidos para que a banca avalie adequação científica dos métodos aos objetivos propostos, analise os resultados obtidos e as respectivas conclusões.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no curso de Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.4 Por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, deverão ser entregues na secretaria do programa:
1. Carta de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
2. Formulário preenchido sobre a Comissão Examinadora (detalhes no item VII.5).
3. Texto descrevendo o projeto, resultados obtidos e as perspectivas, contendo no máximo 20 páginas (com referências), podendo ser na forma de manuscrito (inglês ou português). (SEIS VIAS).
4. CV LATTES do(a) aluno(a) (SEIS VIAS).
5. FICHA do (a) aluno (a), conforme sistema Janus (SEIS VIAS).
6. Lista de 6 (seis) temas relacionados à disciplina de Oncologia da FMUSP disponível no site do programa de PG preparada pelo Orientador(a) e aluno(a).
A secretaria agendará as datas do exame e se encarregará de encaminhar aos membros da Comissão Examinadora carta-convite, acompanhada do projeto e destas normas.
Uma semana ANTES do exame, haverá o sorteio de UM tema da lista de pontos da disciplina de Oncologia da FMUSP para que o(a) aluno(a) elabore uma aula para apresentação à comissão examinadora.
VII.1.5 Na data de realização do Exame:
1. Apresentação oral com slides sobre o tema sorteado da disciplina de Oncologia por 30 minutos NO MÁXIMO.
2. Arguição pela banca, 30 minutos cada membro, incluindo respostas do(a) aluno(a). A arguição inicia-se com os membros externos ao programa, dos menos aos mais titulados. Os membros da banca poderão solicitar apartes durante a arguição.
O(a) aluno(a) será avaliado(a) com base nos seguintes itens: estrutura e didática da apresentação; contextualização teórica do projeto, fluência e domínio no debate sobre temas de Oncologia relacionados ao conteúdo da apresentação; estrutura e conteúdo do relatório ou manuscrito apresentado à comissão em termos de hipóteses, objetivos e resultados; capacidade de sintetizar e analisar criticamente os resultados já obtidos em seu trabalho, frente aos objetivos do projeto; desempenho acadêmico do aluno no programa de PG.
3. Durante o exame poderá(ão) participar o(s) membro(s) suplente(s) da banca com sugestões/comentários/perguntas, com a anuência do Presidente da Comissão.
4. Ao final da sessão, o(a) presidente da Comissão preencherá a ata qualificando o desempenho global do(a) candidato(a), podendo expressar quaisquer outras considerações feitas pela comissão, pertinentes à avaliação do(a) aluno(a). O(a) aluno(a) pode solicitar à Secretaria de Pós-Graduação em Oncologia uma cópia da ata do exame.
VII.2 Mestrado Profissional
VII.2.1 O exame de qualificação (EQ) tem por objetivo analisar a qualificação do aluno na área de conhecimento do MP, a qualidade do projeto de pesquisa, bem como seu potencial para realizar as etapas necessárias para a conclusão do projeto.
VII.2.2 Para se inscrever no EQ, o aluno deve ter completado 6 (seis) créditos em disciplinas. A inscrição no EQ deverá ser feita em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial.
VII.2.2.1 Por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, deverão ser entregues na secretaria do programa:
1. Ficha do aluno do Sistema Janus;
2. Currículo Lattes atualizado;
3. Exemplares do projeto (CINCO VIAS);
4. Formulário específico fornecido pelo Programa.
A secretaria agendará as datas do exame e se encarregará de encaminhar aos membros da Comissão Examinadora carta-convite, acompanhada do projeto e destas normas.
VII.2.3 O EQ constará de uma única avaliação: Análise do desenvolvimento do projeto do trabalho de conclusão.
VII.2.3.1 A análise do desenvolvimento do projeto do trabalho de conclusão será feita, em sessão pública, por comissão examinadora designada pela CCP e o candidato será considerado Aprovado ou Reprovado.
VII.2.3.2 O projeto deve conter revisão da literatura, objetivos, material e métodos, os resultados obtidos até o momento e referências bibliográficas. A exposição sobre o projeto é optativa e não poderá exceder a 20 minutos e cada examinador terá até 30 minutos para arguição, garantindo ao candidato igual tempo para a resposta.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter cumprido pelo menos 50% dos créditos exigidos.
VII.3.2 Será avaliado:
a. O grau de maturidade científica do(a) aluno(a), denotado por seu domínio conceitual e técnico de aspectos pertinentes ao seu trabalho; o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) aluno(a) em executar seu projeto de pesquisa.
b. A qualidade do trabalho executado, sendo que o interessado deverá apresentar a evolução do trabalho que comprove sua conclusão dentro do cronograma definido, apresentar os resultados obtidos para que a banca avalie adequação científica dos métodos aos objetivos propostos, analise os resultados obtidos e as respectivas conclusões.
c. O(a) aluno(a) deverá demonstrar sua capacidade de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese.
VII.3.3 Por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, deverão ser entregues na secretaria do programa:
1. Carta de aprovação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
2. Formulário de Comissão Examinadora (item VII.5).
3. Texto descrevendo o projeto, resultados obtidos e as perspectivas, contendo no máximo 20 páginas (com referências), podendo ser na forma de manuscrito (inglês e português). (SEIS VIAS).
4. CV LATTES do(a) aluno(a) (SEIS VIAS).
5. FICHA do (a) aluno (a), conforme sistema Janus. (SEIS VIAS).
6. Lista de 6 (seis) temas relacionados à disciplina de Oncologia da FMUSP disponível no site do programa de PG preparada pelo Orientador(a) e aluno(a).
A secretaria agendará as datas do exame e se encarregará de encaminhar aos membros da Comissão Examinadora carta-convite, acompanhada do projeto e destas normas.
Uma semana ANTES do exame, haverá o sorteio de UM tema da lista de pontos da disciplina de Oncologia da FMUSP para que o (a) aluno (a) elabore uma aula para apresentação à comissão examinadora.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 Na data de realização do Exame:
1.Apresentação oral com slides sobre o tema sorteado da disciplina de Oncologia por 30 minutos NO MÁXIMO.
2. Arguição pela banca, 30 minutos cada membro, incluindo respostas do(a) aluno(a). A arguição inicia-se com os membros externos ao programa, dos menos aos mais titulados. Os membros da banca poderão solicitar apartes durante a arguição.
O(a) aluno(a) será avaliado(a) com base nos seguintes itens: estrutura e didática da apresentação; contextualização teórica do projeto, fluência e domínio no debate sobre temas de Oncologia relacionados ao conteúdo da apresentação; estrutura e conteúdos do relatório ou manuscrito apresentado à comissão em termos de hipóteses, objetivos e resultados; capacidade de sintetizar e analisar criticamente os resultados já obtidos em seu trabalho, frente aos objetivos do projeto; desempenho acadêmico do aluno no programa de PG.
3. Durante o exame poderá(ão) participar o(s) membro(s) suplente(s) da banca com sugestões/comentários/perguntas,, com a anuência do Presidente da Comissão.
4. Ao final da sessão, o(a) presidente da Comissão preencherá a ata qualificando o desempenho global do(a) candidato(a), podendo expressar quaisquer outras considerações feitas pela comissão, pertinentes à avaliação do(a) aluno(a). O(a) aluno(a) pode solicitar à Secretaria de Pós-Graduação em Oncologia uma cópia da ata do exame.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Os alunos de Doutorado Direto deverão inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter cumprido pelo menos 50% dos créditos exigidos, encaminhando-se a mesma documentação exigida para o Doutorado.
VII.4.2 O objetivo do EQ no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.5 Comissão Examinadora
VII.5.1 Mestrado Acadêmico
A sugestão da comissão examinadora pelo orientador deverá ser composta de: 3 titulares e 2 suplentes, com título de doutor, sendo pelo menos um deles do programa de PG em Oncologia, exceto o próprio orientador, em formulário próprio que consta no site da PG. Todos os membros devem ser cadastrados na USP (sistema JANUS), podendo ser solicitado cadastramento para os Professores Visitantes.
VII.5.2 Mestrado Profissional
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) examinadores titulares e 2 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do título de doutor, designados pela CCP. Pelo menos um avaliador titular deverá ser externo ao Programa e o orientador não poderá ser membro da banca. A banca será presidida pelo docente titulado há mais tempo.
VII.5.3 Doutorado e Doutorado Direto
A sugestão da comissão examinadora pelo orientador deverá ser composta de: 3 titulares e 2 suplentes, portadores, no mínimo, do título de doutor, exceto o próprio orientador, sendo dois membros externos ao programa de PG em Oncologia, em formulário próprio que consta na página da PG. Todos os membros devem ser cadastrados na USP (sistema JANUS), podendo ser solicitado cadastramento para os Professores Visitantes.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado Acadêmico para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não exigirá novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitado no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira e publicações. Caso o aluno não atenda esses quesitos, a mudança não será possível.
VIII.1.4 Não será admitida transferência do curso de Mestrado Profissional para os cursos de Mestrado Acadêmico, Doutorado ou Doutorado Direto.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados através de:
1 – Avaliação regular e constante do orientador;
2 – Participação na Jornada Anual de Oncologia;
3 – Entrega do Resumo para Jornada e texto em inglês sobre o andamento do projeto em forma de manuscrito que será avaliado pela CCP.
IX.2 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) por desempenho acadêmico insatisfatório se o aluno deixar de cumprir as atividades acordadas no plano de estudos com o orientador;
b) não entregar o resumo para apresentação na Jornada em Oncologia na data limite prevista no calendário do programa de Pós Graduação em Oncologia;
c) não entregar o relatório anual do andamento do projeto em forma de manuscrito na língua inglesa para avaliação da CCP;
d) ausência não justificada na Jornada em Oncologia;
e) desempenho insatisfatório por duas vezes consecutivas na avaliação anual que ocorre na Jornada em Oncologia, a partir de relatório do andamento do projeto.
IX.3 A CCP deliberará sobre a solicitação com base no parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas e desempenhadas pelo aluno, bem como nas explicações e justificativas do aluno; a deliberação de desligamento do aluno será encaminhada pela CCP à CPG.
IX.4 O(A) aluno(a) poderá ser submetido a nova avaliação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comunicação de desempenho insatisfatório, pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento de um(a) orientador(a) será baseado em seu desempenho científico e nas necessidades do Programa. Os orientadores deverão ter o título de Doutor. Serão considerados orientadores plenos aqueles que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
O Credenciamento será válido por 4 (quatro) anos.
X.2 Os critérios mínimos requeridos são:
X.2.1 Credenciamento de orientadores do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6 e 1 com FI maior ou igual a 0,8.
X.2.2 Credenciamento de orientadores do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica idêntica aos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo cientifico publicado, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. É necessário ter concluído uma orientação.
X.2.3 Credenciamento de coorientadores
a) Produção científica: critérios idênticos aos de credenciamento de orientador pleno, com competência no projeto que complemente aquela do orientador;
b) Contribuição com conhecimentos específicos, complementando a orientação da tese, baseado em parecer circunstanciado de um relator escolhido pelo programa.
O prazo de credenciamento de coorientador, a contar do início do curso, será: de 28 meses no curso de mestrado; de 38 meses no curso de doutorado; de 48 meses no curso de doutorado direto.
X.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado e doutorado direto.
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção cientifica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores, descritos acima, para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para os doutores há menos de 5 (cinco) anos, 3 (três) artigos com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,0.
X.4 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso em questão;
b) Ter conduzido no mínimo duas orientações no quadriênio e ter concluída orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no programa;
c) Ter aceito/publicado 3 artigos completos no último quadriênio, com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,6 e 1 com FI maior ou igual a 0,8; pelo menos 1 artigo oriundo da dissertação/tese do aluno;
d) Ter oferecido disciplinas no programa como responsável ou colaborador.
X.5 Mestrado Profissional
X.5.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores exclusivamente para o Mestrado Profissional: Profissionais da área da saúde com reconhecida competência profissional ou técnico-científica e produção na área do Mestrado Profissional poderão ser credenciados como orientadores. Serão consideradas as publicações em periódicos e livros/capítulos de livros com arbitragem e a capacidade de gerar produtos de inovação tecnológica, em áreas relacionadas ao Programa, além de patentes, editoria de periódicos técnicos, elaboração de protocolos ou programas, entre outros. Serão adotados os mesmos critérios de produção descritos no item X.2.1, além da métrica definida pela Coordenação de área da Medicina I (CAPES) para os trabalhos de cunho tecnológico.
X.5.2 Todos os orientadores credenciados no Programa acadêmico com atuação na área do mestrado profissional poderão orientar alunos de Mestrado Profissional.
X.6 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), além de atender aos critérios do item X.2, deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição ao projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura física, material e/ou de equipamento;
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae (Lattes) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMUSP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
Apresentar pelo menos uma produção técnica, como definida pela CAPES, na área de atuação por ano.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final dos cursos de mestrado acadêmico e profissional, e doutorado e doutorado direto será na forma de dissertação ou tese, respectivamente, contendo os seguintes itens:
– Capa e contracapa com nome do autor, título do trabalho, nome da unidade, nome do orientador, local e data;
– Verso da contracapa Ficha catalográfica (http://www2.fm.usp.br/biblioteca – Espaço do aluno – Pós-Graduando);
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, incluindo súmula curricular do(a) aluno(a) e cópia de manuscrito em preparação/submetido relacionado ao projeto. No caso de artigos publicados, inserir o DOI localizador de artigos publicados.
XI.2 Dissertações e Teses baseadas em artigo(s) ou publicação tecnológica
1. Poderão ser aceitas Dissertações e Teses compostas de artigos aceitos para publicação, desde que respeitados os critérios abaixo e tendo aprovação prévia da CCP.
2) Dissertações com, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
3) As teses deverão conter, pelo menos, três artigos aceitos para publicação.
4) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
5) Os artigos devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
6) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
7) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
8) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
9) No caso do Mestrado Profissional, também poderão compor a dissertação: artigo original ou publicação tecnológica; parecer técnico e científico (conforme normas técnicas da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS); projeto ou protocolo de inovação tecnológica; relatório conclusivo de pesquisa aplicada.
A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9.
Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, em português ou inglês.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Deverão ser entregues na Secretaria da Pós-Graduação em Oncologia da Faculdade de Medicina da USP (ICESP), 5 (cinco) exemplares da dissertação de mestrado acadêmico ou 5 (cinco) exemplares da tese de doutorado e 1 (uma) cópia em mídia digital (CD). Os trabalhos poderão ser impressos frente e verso. A Secretaria da Pós Graduação em Oncologia encaminhará 1 (um) exemplar impresso, 1 (uma) mídia digital da dissertação ou tese, cópia de recebimento emitido pelo programa e ofício assinado pelo orientador e pelo coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa, citação completa e DOI do artigo publicado ou comprovante de submissão do trabalho (submetido em revista internacional arbitrada, no qual o aluno(a) seja pelo menos coautor). Os suplentes receberão o material em .pdf encaminhado por e-mail.
Os alunos do Programa de Mestrado Profissional em Inovação e Avaliação de Tecnologias em Cancerologia deverão depositar na Secretaria do Programa, até no máximo 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem do prazo, os seguintes documentos: Termo de Depósito, com a assinatura do orientador; 7 (sete) exemplares do trabalho de conclusão; Sugestão de 9 (nove) nomes para compor a Comissão Julgadora, assinada pelo orientador; Publicação ou protocolo de encaminhamento de 1 (um) artigo em periódico das principais bases indexadoras da área da saúde, ou capítulo de livro, em coautoria com o orientador;
Arquivo em formato eletrônico aberto contendo o trabalho de conclusão na íntegra para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da CAPES.
XI.4 Os alunos interessados em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à CCP, mediante justificativa, autorização para não disponibilizar versão integral de sua dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação prévia da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Os alunos de Mestrado que cumprirem todas as exigências do curso receberão o Título de “Mestre(a) em Ciências”. Programa: Oncologia.
XIV.2 Os alunos de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprirem todas as exigências do curso receberão o Título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa: Oncologia.
XIV.3 Aos alunos aprovados no Mestrado Profissional serão outorgados o título de Mestre(a) em Ciências – Profissional, obtido no Programa: Inovação e Avaliação e Tecnologias em Cancerologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.