(Alterada pela Resolução CoPGr 8331/2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 6866/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6866, de 06/08/2014 (Processo 2008.1.37862.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FISIOLOGIA E BIOQUÍMICA DE PLANTAS – ESALQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) o representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão: o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo e os itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e seis (26) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e seis (46) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de cinquenta e seis (56) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo trinta e seis (36) em disciplinas e sessenta (60) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: duzentas e dezesseis (216) unidades de crédito, sendo trinta e seis (36) em disciplinas e cento e oitenta (180) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo sessenta (60) em disciplinas e cento e oitenta (180) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a, no máximo, oito (8) para cada publicação.
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em livro ou manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a dois (2) por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica e da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina e a atualização da bibliografia.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.3 A CCP deverá atender os demais itens do Artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias uteis antes do início do oferecimento da disciplina.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O exame de qualificação será exigido apenas para o curso de Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade científica do aluno, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, sendo necessária a integralização dezesseis (20) (Doutorado) ou vinte e quatro (36) (Doutorado Direto) créditos exigidos pela programa até a data de inscrição do exame de qualificação.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
VII.4 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.8 Realização
VII.8.1 O exame consistirá da apresentação oral do projeto de pesquisa do aluno em sessão pública, seguida de arguição oral por parte da comissão examinadora em sessão fechada. Também será feita análise do histórico escolar do candidato.
VII.8.2 O tempo de apresentação do aluno será de quarenta (40) a sessenta (60) minutos e a arguição terá o tempo máximo de três (3) horas.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO
O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Seção de Apoio à Pós-Graduação e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres consecutivos. A não entrega do relatório no prazo previsto, incorre em reprovação automática do relatório.
b) manifestação do orientador sobre ausência de progresso em nível adequado do plano de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é oito (8). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até quatro (4) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar, ao pedido, link para o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID. A critério da CCP, poderá ser solicitado um parecer externo para a aprovação do credenciamento ou recredenciamento de docentes no programa.
Parágrafo único: O (A) docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá estar coordenando ou participando de projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado, pelo menos cinco (5) artigos em periódicos arbitrados, sendo pelo menos três (3) deles em revista arbitrada com JCR igual ou superior a 1,5 nos últimos cinco anos.
X.6.2 O credenciamento como orientador pleno exige o oferecimento regular de disciplina na Pós-Graduação.
X.6.3 O credenciamento como orientador pleno de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores.
X.6.4 O credenciamento como orientador pleno de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador(a) em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 e X.6.2 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a)Ter publicado pelo menos um (1) artigo científico que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas no último período de credenciamento, em periódico com JCR igual ou superior a 1,5.
X.7.2 O programa atenderá às demais normas estabelecidas no art. 14o do Regimento de Pós-Graduação.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) alunos de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada aluno e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto, sendo de doze (12) meses o período máximo permitido para o cadastramento de coorientação no curso de Doutorado e de quinze (15) meses no curso de Doutorado Direto, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão atender os critérios do item X.6, exceto o item X.6.2, e observar os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
X.10.3. O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s).
Parágrafo único – O(A) docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Os trabalhos finais no curso de Mestrado serão na forma de dissertação, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Os trabalhos finais no curso de Doutorado serão na forma de tese, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.3.3 Alunos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.3.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.3.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes. Constituirão a banca, o orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador.
XII.3 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Área de concentração: Fisiologia e Bioquímica de Plantas.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Área de concentração: Fisiologia e Bioquímica de Plantas.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Declaração de Ciência das Normas e do Regulamento do Programa será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.
XV.2 Projeto de Pesquisa: O projeto de pesquisa deve ser elaborado contendo, como itens mínimos, título, introdução com revisão de literatura e justificativa, objetivo(s), materiais e métodos e cronograma. O projeto deve ser adequado para submissão às agências de fomento e entregue na Seção de Apoio à Pós-Graduação até oito (8) meses após a data da primeira matrícula.
XV.3 Relatório de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP. Neste, o aluno deverá informar a situação atual da dissertação ou tese; a produção científica do semestre; as disciplinas cursadas e conceitos obtidos; as dificuldades encontradas no decorrer do semestre e o parecer do orientador sobre o desempenho do aluno. Um modelo para elaboração do relatório está disponível no site do Programa (www.esalq.usp.br/pg). O relatório deve ser entregue até 28 de fevereiro e 31 de agosto para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. A avaliação do relatório será baseada nos seguintes itens: a) progresso das atividades previstas e cumprimento do cronograma estabelecido com orientador no Projeto de Pesquisa; e b) conceitos nas disciplinas cursadas, sendo considerado insatisfatório quando houver conceito “R”.