D.O.E.: 29/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7670, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8475/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6964/2014 e 7239/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6964 e 7239, respectivamente, de 13/10/2014 e 12/08/2016 (Processo 2009.1.5808.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes. Cada membro titular terá o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
As provas escritas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por prova escrita de conhecimento específico em química cujo programa e procedimento para realização da prova serão divulgados em edital O edital será divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os portadores do título de mestre com validade nacional poderão inscrever-se no Processo Seletivo do Programa de doutorado em qualquer época.
II.2.3 O projeto de pesquisa dos candidatos será avaliado, em caráter eliminatório, por uma comissão ad hoc, designada pela CCP.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao projeto de pesquisa, onde será avaliada a originalidade, coerência e viabilidade para uma tese de doutorado dentro do programa.
II.2.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
II.2.6 O candidato aprovado para ingresso será comunicado da decisão oficialmente, podendo efetuar sua matrícula no curso.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os exames de seleção para ingresso no doutorado direto serão realizados semestralmente. Os candidatos que pretendem ingressar no doutorado direto realizarão uma prova escrita, de caráter eliminatório e apresentarão um projeto de pesquisa também em caráter eliminatório. Somente poderão realizar a prova de análise do projeto os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco na prova escrita.
II.3.3 O projeto de pesquisa dos candidatos será avaliado, em caráter eliminatório, por uma comissão ad hoc, designada pela CCP.
III.3.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
III.3.5 O candidato aprovado para ingresso será comunicado da decisão oficialmente, podendo efetuar sua matrícula no curso.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 04 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
216 (duzentos e dezesseis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O Programa de Pós-Graduação em Química não possui disciplinas obrigatórias.
No entanto, 50% (cinquenta por cento) dos créditos tanto para o Mestrado como para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser cursados em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 02 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, 04 (quatro) para o de Doutorado e 6 (seis) para o de Doutorado Direto, para as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno, quando regularmente matriculado no curso e só serão considerados quando for tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Trabalhos publicados em revista indexadas com Qualis da área de Química classificados de A até B2, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.2 Depósito de patentes, o número de créditos especiais será igual a 02 (dois).
IV.5.3 Publicação de trabalhos completos em anais (ou similares) nacionais e internacionais, e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos especiais é igual a 01 (um).
IV.5.4 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, o número de créditos concedidos é igual a 01 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será igual a 02 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Para o Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês
TOEFEL

(pontos)

IELTS

(nota)

CAMBRIDGE

(nível)

TOEIC

Reading e Listening

(pontos)

WAP

(pontos)

MICHIGAN

(nível)

Paper Based test: 477

Computer Based test: 153

Internet Based test: 53

4,5 PET Merit 300 B1 CEFW  

ECCE

Nota C

V.1.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês
TOEFEL

(pontos)

IELTS

(nota)

CAMBRIDGE

(nível)

TOEIC

Speaking and Writing

(pontos)

WAP

(pontos)

MICHIGAN

(nível)

Paper Based test: 510

Computer Based test: 180

Internet Based test: 64

5,5 FCE C 150 B2 CEFW ECCE ou ECPE

Nota B

V.1.4 O Programa poderá oferecer exame de proficiência em língua inglesa para candidatos interessados em inscrever-se nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, juntamente com o exame de seleção para ingresso e divulgado em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 03 (três) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.6 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.7 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.8 Candidatos estrangeiros provenientes de países cuja língua oficial seja o inglês ficarão isentos de comprovação de proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração, a regularidade do oferecimento da disciplina.
A CCP poderá credenciar disciplinas não presenciais ou semipresenciais baseada nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, e aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias anterior ao inicio das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é cinco (5) dias antes da data de início das aulas.

VII- EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa e será exigido tanto para os alunos de mestrado como para os alunos de doutorado.A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
O coorientador poderá participar da Comissão Examinadora em substituição ao orientador. Quando o orientador e coorientador, se existir, não puderem participar, a CCP indicará um orientador do Programa para presidir a Comissão.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e o resumo, de no máximo 20 páginas, dos resultados e conclusões parciais no período.
VII.2.3 O Exame constará de uma exposição oral do candidato. A comissão examinadora avaliará o conhecimento específico do candidato e o desenvolvimento do projeto.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A duração total do exame será de no máximo 3 horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa, o resumo (em português ou em inglês), com no máximo 20 páginas, contendo os resultados e conclusões parciais no período, bem como um Curriculum Vitae de no máximo 2 páginas (modelo Lattes ou FAPESP).
VII.3.3 O exame constará de uma exposição oral do candidato. A comissão examinadora avaliará o conhecimento específico do candidato, o desenvolvimento do projeto e a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese.
VII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A duração total do exame será de no máximo 4 horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, antes do exame de qualificação, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.2 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VIII.1.3 A solicitação de mudança de nível deve vir acompanhada de carta do orientador e aluno justificando a alteração, bem como o projeto reformulado para doutorado e/ou doutorado direto e do histórico escolar do aluno justificando seu desempenho acadêmico.
VIII.1.4 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator.
VIII.2 Transferência de Área
O programa não tem diferentes áreas de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
A CCP poderá ainda solicitar relatório ao aluno com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso haja manifestação do orientador quanto ao desempenho do aluno.
IX.2 O relatório sucinto deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras (máximo 4 páginas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Os relatórios serão examinados por assessores designados pela Coordenação da CCP, os quais emitirão parecer circunstanciado sugerindo a aprovação ou não do relatório.
IX.4 Os bolsistas FAPESP poderão entregar o parecer da análise do projeto recebido. Caso o parecer não tenha sido emitido, o aluno poderá apresentá-lo tão logo o receba.
IX.5 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Caso o segundo relatório não seja aprovado, a Coordenação encaminhará o relatório para um segundo relator. Havendo concordância dos dois relatores sobre a não aprovação do relatório, o desempenho acadêmico do aluno será considerado insatisfatório.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório annual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
IX.7 Ciclo de Estudos
Todos os alunos devidamente matriculados no programa deverão participar do Ciclo de Estudos Avançados em Química, realizado anualmente e organizado por comissão designada pela CCP, que implica em:
IX.7.1. assistir palestras/seminários,
IX.7.2. apresentação oral de um seminário em química, de acordo com as normas determinadas pela CCP e divulgadas na página do Programa (para alunos de doutorado e doutorado direto).
IX.7.3. O resumo de cada apresentação do aluno deve ser entregue em data previamente estabelecida, na secretaria.
IX.7.4. Serão oferecidos pelo menos 15 apresentações orais por semestre.
IX.7.5. Fará jus ao certificado de participação, o aluno de Mestrado que assistir a 15 apresentações orais, o aluno de Doutorado que assistir a 30 e apresentar 1 seminário; o aluno de Doutorado Direto que assistir a 30 apresentações orais e apresentar 1 seminário.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica, na sua participação nas indicações das Comissões do Programa, na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras e demais necessidades do Programa, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno de Mestrado, o docente deverá necessariamente:
-assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Química.
– ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica.
-Coordenado, nos últimos dois (02) anos, projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no laboratório do docente.
-Comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento de pesquisa.
-Publicar, nos últimos cinco (05) anos, pelo menos oito (08) produções bibliográficas qualificadas na área de Química classificadas como: (05) artigos em revistas na área de Química (Qualis maior ou igual a B2); as demais produções poderão ser livros; capítulos de livros; ou depósito de patentes.
X.6.2 Para o credenciamento pleno em Doutorado, além de atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de mestrado, o docente deverá ainda ter demonstrado independência científica através de implementação de linha de pesquisa por montagem de laboratório. Ter concluído uma orientação de Mestrado no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a- Pelo menos uma dissertação ou tese defendida no programa no período anterior.
b- Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos no triênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento.
c- O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 50% dos alunos matriculados sob sua orientação.
d- Ter obtido, no período de 5 anos pelo menos 5 publicações e pontuação de no mínimo 10 pontos contados como descrito abaixo:
-Trabalhos em revistas indexadas classificadas: artigo A1 e A2 no qualis da CAPES na área de Química, com discentes e egressos (com 5 anos de titulação) do programa = 3 pontos; Artigos B1 e B2 no qualis da CAPES na área de Química, com discentes e egressos (com 5 anos de titulação) do programa = 2 pontos; Artigos A1 a B2 no qualis da CAPES na área de Química, sem discentes do programa = 1 ponto. -Patentes depositadas com discentes e egressos (com 5 anos de titulação) do programa = 2 pontos; sem discente = 1 ponto. – capítulos de livros publicados com discentes e egressos (com 5 anos de titulação) do programa = 1 ponto; sem discente = 0,5 ponto. -Livros publicados com discentes e egressos (com 5 anos de titulação) do programa = 3 pontos; sem discente = 1 ponto.
e- Ter ministrado no programa uma ou mais disciplinas pelo menos 2 vezes nos últimos três anos. Em caso de docentes com afastamento de longa duração, o período do referido afastamento não será contabilizado.
f- Coordenação de projeto de pesquisa, tendo vigorado em parte ou totalmente nos últimos 03 (três) anos, financiado por agências de fomento ou empresas. Alternativamente, em casos de participação em projetos de pesquisa como colaborador, comprovação de que os meios obtidos foram suficientes para a realização de seus projetos de pesquisa.
g- O docente deverá participar das Comissões do Programa, na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras, ciclo de estudos e demais necessidades do Programa, quando solicitado pela CCP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 02 (dois) estudantes de pós-graduação simultaneamente.
a – Adicionalmente, no credenciamento específico o orientador deve ter publicado 04 artigos nos últimos cinco (5) anos em periódicos indexados Qualis B2 ou superior conforme a avaliação corrente da área de Química.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 (vinte e dois) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir as normas para credenciamento pleno, conforme item X.6 deste Regulamento, observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os exemplares das teses e dissertações deverão preferencialmente ser impressos em frente e verso.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em português e inglês, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras chave em Português;
– Abstract e keywords em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia ou referências bibliográficas;
– Anexos (se necessário. Inserir cópia de aprovação do Comitê de Ética, quando pertinente);
– Apêndices (quando pertinente);
– Sugestões para trabalhos futuros (quando pertinente).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho (em português e em inglês), nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras Chave em Português;
– Abstract e keyword em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia ou referências bibliográficas;
– Anexos (se necessário. Inserir cópia de aprovação do Comitê de Ética, quando pertinente);
– Apêndices (quando pertinente);
– Sugestões para trabalhos futuros (quando pertinente).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a), ou seu representante legal, em meio impresso e digital, mediante anuência do orientador, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, 3 (três) encadernados em espiral, para os Membros Titulares da Comissão Julgadora e 1 impresso em brochura, para a Biblioteca da USP mais 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Para o Doutorado, o aluno deverá depositar 5 (cinco) exemplares impressos, sendo 4 (quatro) encadernados em espiral, destinados aos membros titulares da comissão julgadora e ao orientador e 1 impresso em brochura, para a Biblioteca da USP, 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes e Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
XI.3.2 Para o depósito da tese de doutorado, o candidato deverá apresentar também um artigo submetido derivado do seu trabalho de doutorado ou a correspondência de aceitação da publicação do artigo, bem como certificado de conclusão do Ciclo de Estudos.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Química.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Química.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.