D.O.E.: 24/09/2004 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela Resolução CoPGr 5703/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 4645/1999)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26.05.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 31.08.2004, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Os Artigos 3º e 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Integração da América Latina”, baixado pela Resolução CoPGr 4645, de 18.03.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina é composto pela Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Faculdade de Educação e Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

Artigo 10 – O Conselho Consultivo será composto por membros dos seguintes Departamentos:

I – Direito Internacional, da Faculdade de Direito;

II – Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

III – Sociologia; Antropologia; Letras Modernas; Letras Clássicas; Geografia; História e Ciência Política, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

IV – Comunicações e Artes; Artes Plásticas; Jornalismo e Editoração e Relações Públicas, Propaganda e Turismo, da Escola de Comunicações e Artes;

V – História da Arquitetura e Estética do Projeto e Projetos, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

VI – Filosofia e Ciências da Educação; Metodologia do Ensino e Educação Comparada; Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação;

VII – Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

Parágrafo Único – Outros Departamentos poderão integrar-se ao Programa, mediante a aprovação da Comissão de Pós-Graduação e do CoPGr.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 88.1.15569.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de setembro de 2004.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Suplente da Pró-Reitora em Exercício

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral