(Revogada pela Resolução CoPGr 5703/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4645/1999)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26.05.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 31.08.2004, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os Artigos 3º e 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Integração da América Latina”, baixado pela Resolução CoPGr 4645, de 18.03.1999, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina é composto pela Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Faculdade de Educação e Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
Artigo 10 – O Conselho Consultivo será composto por membros dos seguintes Departamentos:
I – Direito Internacional, da Faculdade de Direito;
II – Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
III – Sociologia; Antropologia; Letras Modernas; Letras Clássicas; Geografia; História e Ciência Política, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
IV – Comunicações e Artes; Artes Plásticas; Jornalismo e Editoração e Relações Públicas, Propaganda e Turismo, da Escola de Comunicações e Artes;
V – História da Arquitetura e Estética do Projeto e Projetos, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
VI – Filosofia e Ciências da Educação; Metodologia do Ensino e Educação Comparada; Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação;
VII – Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
Parágrafo Único – Outros Departamentos poderão integrar-se ao Programa, mediante a aprovação da Comissão de Pós-Graduação e do CoPGr.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 88.1.15569.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de setembro de 2004.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Suplente da Pró-Reitora em Exercício
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral