(Revogada pela Resolução CoPGr 4888/2001)
(Altera a Resolução CoPGr 4723/1999)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr 4723, de 17.11.99, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Os prazos para a realização do curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, observarão os seguintes limites:
I – os mestrados em ‘Estomatologia’, ‘Odontologia (Periodontia)’ e ‘Odontologia (Odontologia Restauradora)’ não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis);
II – o mestrado em ‘Odontopediatria’ não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 30 (trinta);
III – o mestrado em ‘Odontologia (Reabilitação Oral)’ não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação