D.O.E.: 05/03/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7482, DE 13 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7836/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6829/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de março de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6829, de 30 de junho de 2014 (Processo 2011.1.31362.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA EE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes, o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos para inscrição no processo seletivo, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores e os itens ponderados para a avaliação dos candidatos constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e divulgado na página Web do Programa.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova Escrita. A nota mínima para aprovação é sete (7,0). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita serão divulgados em Edital do Processo Seletivo, a ser divulgado na Página Web do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 Os candidatos serão, também, avaliados por meio de Curriculum Vitae e arguição oral do ante-projeto de estudo como definido no edital do processo seletivo, em caráter classificatório.
II.2.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas, os candidatos que obtiverem nota final superior ou igual a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 Em casos excepcionais, desde que devidamente justificado, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na elaboração da Dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, comprovada por atestado de aprovação em exame, com validade de dois anos, a partir da data de sua realização. Serão aceitos exames realizados pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, União Cultural Brasil Estados Unidos e Educational Testing Service, que aplica o TOEFL – Test of English as a Foreing Language. A pontuação mínima será divulgada no Edital do Processo Seletivo, disponível na página Web do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, critérios de avaliação, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, apreciado na CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da disciplina.
VII.3 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina, pelos professores responsáveis, deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para a matrícula dos alunos especiais.
VII.4 Poderá ser solicitado cancelamento se o número mínimo de alunos matriculados na disciplina não for atingido. Nesse caso, o cancelamento ocorrerá até 5 (cinco) dias antes da data de início do curso.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O EQ é obrigatório e tem como objetivo analisar a proficiência do aluno na área de conhecimento do Programa, a qualidade do trabalho proposto, bem como seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação.
VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá ter integralizado, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas.
VIII.3 No ato da Inscrição, o aluno deverá depositar, no Serviço de Pós-Graduação: 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e o formulário do Programa, contendo a sugestão de 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, elaborado e assinado pelo Orientador.
VIII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor. Ao menos um dos membros titulares e seu suplente devem ser externos ao programa. O Orientador do estudante é membro nato e Presidente. Na falta do orientador, a Comissão Coordenadora do Programa designará um substituto.
VIII.6 O Exame consiste na exposição oral, em sessão pública, e terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, designada pela CCP. O candidato será avaliado quanto à proficiência na área de conhecimento, a qualidade do trabalho proposto, seu potencial para realizar as etapas necessárias para a dissertação, histórico escolar e engajamento nas atividades acadêmicas. Cada membro integrante da Comissão terá no máximo 30 (trinta) minutos para arguição e o aluno igual tempo para defesa.
VIII.7 O Relatório, contendo a apreciação e o resultado atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do Exame.
VIII.8 Caso seja reprovado, o estudante poderá inscrever-se em até 30 (trinta) dias após a realização do primeiro Exame e deverá realizar o segundo Exame em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá Certificado das disciplinas cursadas.
VIII.9 O exame pode ser realizado por meio de videoconferência, para permitir a participação dos membros que compõem a Comissão Examinadora. No entanto, o presidente da Comissão e o estudante deverão estar presencialmente na Escola de Enfermagem.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) deixar de cumprir as atividades definidas no plano de estudos, elaborado em conjunto com o Orientador no início do curso;
b) deixar de apresentar relatório semestral de atividades, com anuência do orientador;
c) apresentar qualidade técnico-científica insuficiente para a fase do curso, seja no aproveitamento das disciplinas, seja na elaboração e no desenvolvimento da dissertação;
d) relatórios reprovados por 2 (duas) vezes constituem motivo de desligamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em:
a) produção técnico científica, atestada por apresentação de trabalhos em eventos científicos; publicação de capítulos de livros e artigos em periódicos com arbitragem; produção técnica;
b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, de extensão e para o desenvolvimento de técnicas e tecnologias;
c) experiência na orientação de estudantes em iniciação científica e em trabalhos de conclusão de curso.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos 3 (três) anos.
XI.4 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador será de 15 (quinze) meses.
XI.5 O número máximo de orientados por orientador, no Programa, é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar a renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento pleno, acrescido da participação como responsável ou colaborador em disciplinas de pós-graduação do Mestrado Profissional e produção conjunta com os orientados.
XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
• Identificação da linha de pesquisa do interessado;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela e,
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Escola de Enfermagem deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

A Dissertação é constituída por texto descritivo sobre tema pertinente à Atenção Primária em Saúde, que evidencie o domínio e a articulação dos conceitos trabalhados ao longo do Curso, em disciplinas, com o objeto de estudo. O texto deverá ser de natureza aplicada e poderá incluir projetos de inovação, aplicação ou adequação tecnológica, desenvolvimento de instrumentos e tecnologias na Atenção Primária, a saber: aplicativos e softwares; produção de programas de mídia; estudos de caso; técnicas, tecnologias, instrumentos e modelos de gestão e de assistência; avaliação de políticas de saúde e programas; material didático e instrucional; protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits; patentes; manuais educativos e instrucionais; protocolos de gestão ou assistência e proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço.
XII.1 A Dissertação de Mestrado deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português e em Inglês;
– Introdução:
– Descrição da situação-problema;
– Objetivos;
– Contribuição do trabalho;
– Desenvolvimento do projeto:
– Contexto e captação da realidade;
– Diagnóstico da situação do problema;
– Proposta de intervenção/Resultados/Produtos;
– Impacto esperado;
– Considerações Finais;
– Referências;
– Anexos e Apêndices.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 8 (oito) exemplares da dissertação, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso. Entregar, também, cópia da dissertação em formato PDF e DOC, em meio digital, para a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e o Formulário de autorização para divulgação da dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado. Adicionalmente, deverá ser entregue o formulário de indicação da composição da Comissão Julgadora, elaborado e assinado pelo orientador, o Termo de Depósito, e o protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado e em coautoria com o orientador.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 Os alunos interessados em resguardar patente, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à CCP, mediante justificativa, autorização para não disponibilizar versão integral da sua dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
XII.5 Na hipótese de haver indicação de correção na ocasião da defesa, o candidato deverá entregar o exemplar corrigido encadernado em capa dura, com aval do orientador, além de 2 (duas) cópias da dissertação em extensão PDF e DOC em mídia digital em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, entregues à Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional, que os avaliará em relação às atividades propostas no Plano de Estudos.
XIII.2 O relatório semestral, a ser apresentado até o último dia útil do mês de maio e outubro de cada ano, à CCP, com a manifestação do orientador, deverá conter:
– disciplinas cursadas;
– etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do Relatório;
– participação em outras atividades constantes do Plano de Estudos.
XIII.3 Em caso de reprovação do Relatório o aluno poderá reapresentá-lo em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado pela CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o Artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a Dissertação de Mestrado deverá conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XV.2 A Dissertação de Mestrado, com anuência do orientador, será redigida e defendida em português, espanhol ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária em Saúde no Sistema Único de Saúde.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos, para as seguintes atividades:
– Artigo completo publicado em periódico indexado, nacional ou internacional e relacionado com a dissertação: até 5 (cinco) créditos;
– Depósito de patentes: até 5 (cinco) créditos;
– Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área da Atenção Básica em Saúde: até 5 (cinco) créditos;
– Manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 3 (três) créditos;
– Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), em coautoria com o Orientador, limitados a dois (2) eventos: até 2 (dois) créditos.