D.O.E.: 26/07/2017

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7384, DE 25 DE JULHO DE 2017

(Revoga a Resolução CoPGr 6846/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6846, de 22 de julho de 2014 (Processo 2009.1.2233.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS MORFOFUNCIONAIS DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por 04 (quatro) membros: 3 (três) membros titulares formados por orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador do Programa e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) membro representante discente do Programa; tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Para o processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais, os candidatos submeter-se-ão às seguintes avaliações:
1ª) Análise do Curriculum vitae do candidato, sendo valorizados os seguintes quesitos:
a) Submissão ou publicação de trabalho em revista indexada no ISI Web of Science; (1 ponto);
b) Apresentação de trabalho em congressos nacionais ou internacionais; (1 ponto);
c) Desempenho durante a graduação (1 ponto, para candidatos sem reprovação).
2ª) Apresentação oral circunstanciada do Projeto de Pesquisa, a ser realizada no tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos, com posterior arguição sobre o modelo de estudo e metodologias empregadas para o desenvolvimento do projeto (limite máximo de 07 pontos).

A nota final será calculada através da somatória das notas da análise do currículo e apresentação oral circunstanciada do projeto de pesquisa. Serão aceitos no Mestrado do Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 05 (cinco) pontos.
Será emitido parecer circunstanciado por escrito pela CCP quanto ao desempenho dos candidatos nas avaliações. Todas as provas são públicas.
Observações:
1. Os candidatos estrangeiros poderão optar por realizar o exame de seleção em idioma português ou inglês;
2. O número de vagas para cada processo seletivo de ingresso no Programa será fixado pela CCP em edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no website do Programa;
3. A periodicidade do processo seletivo para Mestrado será Semestral;
4. A validade da aprovação no processo seletivo de ingresso, para efeito de matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação, é de 90 (noventa) dias corridos para a matrícula inicial no Mestrado;
5. Os documentos para Inscrição no Processo Seletivo para os candidatos a Mestrado são os seguintes:
a) Requerimento do candidato, ao Coordenador do Programa, solicitando a inscrição (modelo no site: www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
b) Formulário de inscrição (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
c) 03 cópias do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no decorrer do curso (como sugestão, usar modelo FAPESP, com no máximo 20 páginas);
d) Cópia legível do:
– Diploma de Graduação, com a data da colação de grau;
– Histórico Escolar de Graduação, constando data da colação de grau;
– Documento de identificação;
e) Currículo Lattes atualizado e documentado, com cópia dos comprovantes, para verificação. Será valorizada a realização de estágio prévio na área de inserção do projeto.
6. Para os candidatos que residam fora do Estado de São Paulo, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, em período previsto e divulgado em edital.

II.3 Requisitos para o Doutorado
Para o processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais, os candidatos submeter-se-ão às seguintes avaliações:
1ª) Análise do Curriculum vitae do candidato, sendo valorizados os seguintes quesitos:
a) Publicação em revista indexada no ISI Web of Science; (1 ponto);
b) Apresentação de trabalho em congressos nacionais ou internacionais; (1 ponto);
c) Desempenho durante o mestrado (1 ponto, para candidatos sem reprovação em disciplinas).
2ª) Apresentação oral circunstanciada do Projeto de Pesquisa, a ser realizada no tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos, com posterior arguição sobre o modelo de estudo e metodologias empregadas para o desenvolvimento do projeto (limite máximo de 07 pontos).
A nota final será calculada através da somatória das notas da análise do currículo e apresentação oral circunstanciada do projeto de pesquisa. Serão aceitos no Doutorado do Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 07 (sete) pontos.
Será emitido parecer circunstanciado por escrito pela CCP quanto ao desempenho dos candidatos nas avaliações. Todas as provas são públicas.
Observações:
1. Os candidatos estrangeiros poderão optar por realizar o exame de seleção em idioma português ou inglês;
2. O número de vagas para cada processo seletivo de ingresso no Programa será fixado pela CCP em edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no website do Programa;
3. O processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado será realizado em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência previsto e divulgado em edital;
4. A validade da aprovação no processo seletivo de ingresso, para efeito de matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação, é de 90 (noventa) dias corridos para a matrícula inicial no Doutorado;
5. Os documentos para Inscrição no Processo Seletivo para os candidatos a Doutorado são os seguintes:
a) Requerimento do candidato, ao Coordenador do Programa, solicitando a inscrição (modelo no site: www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
b) Formulário de inscrição (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
c) 03 cópias do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no decorrer do curso (como sugestão, usar modelo FAPESP, com no máximo 20 páginas);
d) Cópia legível do:
– Diploma de Graduação, com a data da colação de grau;
– Histórico Escolar de Graduação, constando data da colação de grau;
– Documento de identificação;
e) Currículo Lattes atualizado e documentado, com cópia dos comprovantes, para verificação. Será valorizada a realização de estágio prévio na área de inserção do projeto;
f) Publicação:
– Entrega de trabalho(s) submetido(s) até 03 (três) meses antes da data da inscrição ou publicado(s), relacionado à Dissertação de Mestrado/pesquisa anterior, em revista com Fator de Impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES (conforme disponível no site: www.capes.gov.br);
g) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
h) Certificado de conclusão de Mestrado;
6. Para os candidatos que residam fora do Estado de São Paulo, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, em período previsto e divulgado em edital.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Para o processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado Direto junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais, os candidatos deverão comprovar pelo menos uma publicação em revista indexada no ISI Web of Science ou a apresentação de Monografia de pesquisa que seja considerada pelo candidato como equivalente a um mestrado que ainda não tenha sido reconhecido. Neste último caso, a equivalência será analisada pela comissão de ingresso, a qual emitirá parecer favorável ou desfavorável ao pedido. Os candidatos que atenderem pelo menos uma dessas condições, deverão submeter-se às seguintes avaliações:
1ª) Análise do Curriculum vitae do candidato, sendo valorizados os seguintes quesitos:
a) Apresentação de trabalho em congressos internacionais; (1 ponto);
b) Desempenho durante a graduação (1 ponto, para candidatos sem reprovação).
2ª) Apresentação oral circunstanciada do Projeto de Pesquisa, a ser realizada no tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos, com posterior arguição sobre o modelo de estudo e metodologias empregadas para o desenvolvimento do projeto (limite máximo de 07pontos).
A nota final será calculada através da somatória das notas da análise do currículo, da apresentação oral circunstanciada do projeto de pesquisa e da apresentação da revisão bibliográfica. Serão aceitos no Doutorado Direto do Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 07 (sete) pontos.
Será emitido parecer circunstanciado por escrito pela CCP quanto ao desempenho dos candidatos nas avaliações. Todas as provas são públicas.
Observações:
1. Os candidatos estrangeiros poderão optar por realizar o exame de seleção em idioma português ou inglês;
2. O número de vagas para cada processo seletivo de ingresso no Programa será fixado pela CCP em edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no website do Programa;
3. O processo seletivo de ingresso no curso de Doutorado Direto será realizado em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência previsto e divulgado em edital;
4. A validade da aprovação no processo seletivo de ingresso, para efeito de matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação, é de 90 (noventa) dias corridos para a matrícula inicial no Doutorado Direto;
5. Os documentos para Inscrição no Processo Seletivo para os candidatos a Doutorado Direto são os seguintes:
a) Requerimento do candidato, ao Coordenador do Programa, solicitando a inscrição (modelo no site: www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
b) Formulário de inscrição (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
c) 03 cópias do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no decorrer do curso (como sugestão, usar modelo FAPESP, com no máximo 20 páginas);
d) Cópia legível do:
– Diploma de Graduação, com a data da colação de grau;
– Histórico Escolar de Graduação, constando data da colação de grau;
– Documento de identificação.
e) Currículo Lattes atualizado e documentado, com cópia dos comprovantes, para verificação. Será valorizada a realização de estágio prévio na área de inserção do projeto;
f) Publicação:
– Entrega de trabalho(s) publicado(s) relacionado à pesquisa anterior, em revista com Fator de Impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES (conforme disponível no site: www.capes.gov.br);
6. Para os candidatos que residam fora do Estado de São Paulo, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico, em período previsto e divulgado em edital.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá completar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos, sendo:
– um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
– 64 (sessenta e quatro) créditos referentes à Dissertação.
IV.2 O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar no mínimo 160 (cento e sessenta) créditos, sendo:
– pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
– 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes à Tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá completar no mínimo 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo:
– um mínimo de 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas;
– 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes à Tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 50% dos créditos obrigatórios (Mestrado = 16 créditos, Doutorado Direto = 28 créditos e Doutorado = 12 créditos). Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em língua inglesa constitui requisito obrigatório aos candidatos habilitados ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais e é valida durante 5 (cinco) anos após a realização do exame. Os candidatos ao Mestrado e Doutorado serão considerados proficientes se:
a) Obtiverem aprovação (suficiência) na prova de língua inglesa do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH/USP (informações no site: www.fflch.usp.br);
ou
b) Apresentarem Certificado de Proficiência emitido pelas seguintes instituições:
– UNIÃO CULTURAL, “Reading”, com desempenho de 50%;
– CULTURA INGLESA, teste feito para fins de inscrição no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com desempenho de 50 pontos;
ou ainda nas seguintes modalidades:
– TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet – based Test) = 60 pontos;
– TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institucional Test Program) = 500 pontos;
V.2 Candidatos a Doutorado e Doutorado Direto deverão realizar adicionalmente uma prova de inglês instrumental baseada na tradução de texto de artigo científico na área de inserção do candidato, a qual será disponibilizada ao candidato pela CCP, em data oportuna, até 03 (três) meses após o seu ingresso.
V.3 Os candidatos habilitados ao ingresso no programa de pós-graduação que forem estrangeiros deverão demonstrar, além da proficiência em língua inglesa, proficiência em língua portuguesa. Os candidatos estrangeiros que tiverem como língua nativa o inglês estarão isentos da prova de proficiência nessa língua, mantendo-se a exigência para proficiência em língua portuguesa. Aos alunos estrangeiros, a proficiência em língua portuguesa será conferida por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Esse certificado deverá ser apresentado até 12 (doze) meses após o ingresso do aluno no Programa.
V.4 Estarão automaticamente desligados do Programa os alunos que não demonstrarem certificado de aprovação na prova de proficiência em inglês (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) ou proficiência junto à prova de inglês instrumental (para alunos de Doutorado e Doutorado Direto) no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da primeira matrícula.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e a CPG.
A Disciplina deverá obrigatoriamente ter a periodicidade mínima de oferecimento de 01 (uma) vez a cada triênio. Quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa de Ciências Morfofuncionais, o professor responsável deverá ser credenciado como Orientador Pleno no Programa.
VI.2 Para o Recredenciamento da Disciplina, além dos critérios anteriores, serão avaliados pela CCP a importância na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade da oferta da Disciplina e a demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII.5 Após a divulgação do calendário das disciplinas não se podem alterar as datas de início e término das turmas. Em casos excepcionais, a alteração dessas datas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável pela disciplina, com anuência de todos os alunos matriculados, à CCP, ouvida a CPG.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório para os candidatos ao título de Mestre ou Doutor.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.2 e VIII.2).
O exame deverá ser realizado em no máximo 30 (trinta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O exame de qualificação no Mestrado consiste em uma PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO que tem por objetivo avaliar a maturidade do estudante na sua área de investigação, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.2 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após a sua primeira matrícula no curso, obedecendo aos seguintes critérios:
• ter cumprido pelo menos 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas, conforme ítem IV;
• ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
• ter entregue o Relatório semestral de acompanhamento do Programa nas datas devidas.
VIII.1.3 No ato da inscrição o aluno deverá entregar na Secretaria de Pós-Graduação, os seguintes documentos:
a) Ficha do aluno;
b) Cópia do Protocolo de Ética;
c) Cópia do certificado de participação do Curso de Proteção Radiológica (para todos os alunos que utilizam radioisótopos em seus projetos);
d) Cópia do certificado de participação do Curso de Resíduos Químicos;
e) Sugestão de Comissão Examinadora indicada pelo orientador (modelo no site: www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
f) Quatro exemplares do projeto de pesquisa (prévia de dissertação), contendo uma versão atualizada do trabalho de pesquisa na qual conste Introdução, Material e Métodos, Resultados Parciais, Discussão, Bibliografia e Planejamento Futuro.
VIII.1.4 Quanto à Composição da Comissão do Exame de Qualificação, esta será composta por 3 membros titulares e no máximo 2 suplentes, todos com titulação mínima de doutor excluindo a participação de orientador ou coorientador. A composição da Comissão Examinadora deverá ser aprovada pela CCP, que indicará o Presidente da Comissão.
VIII.1.5 A Prova de Conhecimento Específico consiste de:
a) Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa, o qual deverá durar no mínimo 20 e no máximo 40 minutos. Nesta apresentação deverão ser abordados os resultados obtidos até o momento, contextualizando-os com os da literatura vigente, além do planejamento futuro.
b) Arguição do trabalho pela Comissão Examinadora. Esta avaliação deverá aferir preferencialmente: a familiaridade do aluno com o projeto desenvolvido, a capacidade de análise crítica quanto à justificativa, metodologia e resultados do projeto, bem como a profundidade da capacidade de discussão dos resultados obtidos. Cada membro examinador terá no máximo 30 minutos de tempo de arguição.
VIII.1.6 Observações importantes
– O não cumprimento do tempo estabelecido para a Apresentação do Seminário acarretará em reprovação automática.
– O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição no referido exame. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
– As provas são públicas e, ao final do exame, a Comissão emitirá um Parecer Final de Avaliação, em formulário próprio, disponibilizado pela CCP, o qual será disponibilizado ao orientador.
VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
O estudante de Doutorado e Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso no Doutorado e 30 (trinta) meses, a contar da data de ingresso no Doutorado Direto, obedecendo aos seguintes critérios:
• ter cumprido pelo menos 12 (doze) dos créditos exigidos em disciplinas, no caso do Doutorado;
• ter cumprido pelo menos 28 (vinte e oito) dos créditos exigidos em disciplinas, no caso do Doutorado Direto;
• ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
• ter entregue o Relatório semestral de acompanhamento do Programa nas datas devidas.
VIII.2.1 No ato da inscrição o estudante deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, os seguintes documentos:
a) Ficha do aluno;
b) Cópia do Protocolo de Ética;
c) Cópia do certificado de participação do Curso de Proteção Radiológica (para todos os alunos que utilizam radioisótopos em seus projetos);
d) Cópia do certificado de participação do Curso de Resíduos Químicos;
e) Sugestão de Comissão Examinadora indicada pelo orientador (modelo no site: www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
f) Quatro exemplares do projeto de pesquisa (prévia da Tese), contendo uma versão atualizada do trabalho de pesquisa na qual conste Introdução, Material e Métodos, Resultados Parciais, Discussão, Bibliografia e Planejamento Futuro.
VIII.2.2 Quanto à Composição da Comissão do Exame de Qualificação esta será composta por 3 membros titulares e no máximo 2 suplentes, sugeridos pelo orientador. O presidente da Comissão Examinadora será, necessariamente, um Orientador do Programa. O orientador e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A composição da Comissão Examinadora deverá ser aprovada pela CCP. Após a inscrição, o aluno terá até 60 (sessenta) dias para a realização do exame de qualificação.
VIII.2.3 O Exame de qualificação consistirá de 02 (duas) provas eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:

1ª – Prova Didática
A prova didática tem por objetivo avaliar a capacidade de organizar e ministrar uma aula, em nível de graduação, sobre um dos tópicos gerais de Anatomia, segundo a lista de pontos abaixo:
– Generalidades sobre Osteologia;
– Generalidades sobre Artrologia;
– Generalidades sobre Miologia;
– Divisões e Organização Geral do Sistema Nervoso;
– Vascularização do Sistema Nervoso Central e Barreiras Encefálicas;
– Sistema Nervoso Autônomo;
– Generalidades sobre Sistema Circulatório (Coração);
– Generalidades sobre Sistema Circulatório (Vasos);
– Generalidades sobre Sistema Respiratório;
– Generalidades sobre Sistema Digestório Supra-Diafragmático;
– Generalidades sobre Sistema Digestório Infra-Diafragmático;
– Generalidades sobre Sistema Urinário;
– Generalidades sobre Sistema Reprodutor Masculino;
– Generalidades sobre Sistema Reprodutor Feminino.
VIII.2.4 No momento da inscrição, um ponto da lista de tópicos gerais de Anatomia (item VIII.2.3) será sorteado pelo estudante.
VIII.2.5 A aula deverá, obrigatoriamente, ter a duração de 40 a 60 minutos, sendo o cumprimento deste tempo exigido para aprovação do candidato. Não haverá arguição da aula por parte da Comissão examinadora.
2ª – Prova de Conhecimento Específico
A Prova de Conhecimento Específico está dividida em duas partes:
a) Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa, o qual deverá durar no mínimo 20 e no máximo 40 minutos. Nesta apresentação deverão ser abordados os resultados obtidos até o momento, contextualizando-os com os da literatura vigente, além do planejamento futuro;
b) Arguição do trabalho pela Comissão Examinadora. Esta avaliação deverá aferir preferencialmente: a familiaridade do aluno com o projeto desenvolvido, a capacidade de análise crítica quanto à justificativa, metodologia e resultados do projeto, bem como a profundidade da capacidade de discussão dos resultados obtidos. Cada membro examinador terá no máximo 30 minutos de tempo de arguição.
Neste momento será facultada à Comissão examinadora tecer os comentários referentes à apresentação da prova didática do aluno.
– O exame de qualificação é público e, ao final do exame, a Comissão emitirá um Relatório Final de Avaliação em formulário próprio, o qual será disponibilizado ao orientador.
Observações importantes
– O não cumprimento dos tempos estabelecidos para a Apresentação da Aula didática (1ª Prova) e/ou do Seminário sobre o Projeto de Pesquisa (2ª Prova) acarretará em reprovação automática.
A aprovação no exame de qualificação está condicionada à aprovação nas duas provas (didática e de conhecimento específico). A não aprovação em qualquer uma delas implica na obrigação da realização de nova(s) prova(s) referente(s) àquela(s) na(s) qual(is) o aluno não foi aprovado, devendo se inscrever para novo exame no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Em caso de reprovação na Prova didática o estudante deverá submeter-se à apresentação do mesmo tópico.
– O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX– TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

As transferências de Curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
As transferências de Curso serão analisadas pela CCP mediante requerimento do aluno com anuência do orientador.

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador. Nestes casos, a CCP analisará o pedido fundamentado em parecer da Comissão Examinadora de qualificação e em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela indicado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Em casos excepcionais, o aluno poderá solicitar diretamente à CCP transferência de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado, com anuência do orientador. Nestes casos, a CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator por ela indicado sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos exigidos para a realização de exame de qualificação e prazo final do novo curso. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não haja tempo para o cumprimento dos créditos exigidos para o EQ no novo curso, a mudança não será possível.
IX.4 Além dos documentos solicitados para o Exame de Qualificação, o aluno deverá:
• apresentar no final do trabalho um capítulo/item chamado “Projeto para o Doutorado ou Mestrado”;
• entregar justificativa solicitando a transferência, firmada pelo orientador;
• ter 1 (um) trabalho publicado ou submetido até 03 (três) meses antes da data do pedido de transferência, em revista com Fator de Impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES (conforme disponível no site: www.capes.gov.br) (para passagem do Mestrado para Doutorado Direto).
IX.5 A deliberação final da CCP sobre a passagem de nível deverá ser homologada pela CPG.

X– DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Parecer negativo, escrito e circunstanciado do orientador a respeito do andamento das atividades programadas do aluno, o qual deverá ser submetido à aprovação da CCP. Entendem-se como “atividades programadas” aquelas estabelecidas no início do curso pelo orientador junto com o aluno, e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos a respeito do andamento da pesquisa ou outras atividades desenvolvidas no período, as quais devem ser submetidas à CCP;
b) O estudante que não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP e divulgadas pela secretaria de Pós-Graduação ou se o seu relatório não for aprovado por 02 (duas) vezes consecutivas, com base em parecer detalhado de assessores internos e/ou externos.
X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
X.3 Alunos que não demonstrarem certificado de aprovação na prova de proficiência em inglês (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) ou proficiência junto à prova de inglês instrumental (para alunos de Doutorado e Doutorado Direto) no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da primeira matrícula.

XI– ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores para Mestrado e Doutorado no Programa de Ciências Morfofuncionais terá validade de 5 (cinco) anos e será feito por meio de uma análise geral de desempenho a partir de critérios mínimos, mas não suficientes, aprovados pela CCP e deliberados pela CPG, com base em parecer detalhado de assessores internos e /ou externos.
XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de Orientadores Plenos
Serão considerados orientadores plenos, aqueles que alcançarem os critérios apontados abaixo:

• Linha de Pesquisa definida;
• Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
• Publicação regular de pelo menos 3 artigos a cada 3 anos na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, com fator de impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES (conforme disponível no site: www.capes.gov.br);
• Contribuição em Disciplinas de Pós-graduação do Programa, as quais deverão ser oferecidas de forma regular (periodicidade mínima de 1 vez a cada triênio) e Comissões de Exames de Qualificação, Dissertações e Teses do Programa;
• Orientação prévia de estudantes de Iniciação Científica ou de Pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado.
XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de Orientadores Específicos, incluindo docentes externos e professores visitantes
• Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja inovadora;
• Produção científica expressiva e veiculada em periódicos internacionais indexados pelo ISI, com fator de impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, relacionado à sua área de inserção e que demonstre competência na sua área de atuação (referência mínima de pelo menos 5 artigos a cada 5 anos);
• Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
• Para o credenciamento do orientador deverá fazer parte da análise do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno;
• A inclusão de uma nova orientação fica vinculada à existência de publicação anterior, oriunda de orientações em andamento ou concluídas no Programa. O tempo de titulação também será considerado;
• Não será aceito o credenciamento no Programa de Ciências Morfofuncionais de técnicos(as) de nível de superior, estagiários(as) de pós-doutorado ou bolsistas do Programa de Jovens Pesquisadores da FAPESP.
XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
Credenciamento de Coorientadores poderá ocorrer para alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. A solicitação deverá estar acompanhada de uma justificativa circunstanciada do orientador, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno. Cabe à CCP, pautada por pareceres externos / internos, a decisão final sobre a solicitação de credenciamento para coorientadores, a qual será deliberada pela CPG.

Os critérios são os mesmos já descritos para credenciamento de orientadores plenos e específicos (no caso de coorientadores externos).
A solicitação de coorientação deverá ser o mais precoce possível, não podendo exceder o prazo máximo de 15 (quinze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto.
XI.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
Além dos critérios acima, ter:
• Contribuído em Comissões de Exames de Qualificação, Dissertações e Teses;
• Completado alguma orientação no período de cinco anos ou ter em andamento a orientação de pelo menos um estudante. Ainda, será considerado o número de estudantes por ele titulados no período, além do número de estudantes egressos sem titulação (evasão), no período;
• Artigos científicos bem como Comunicações em Congressos (publicadas e/ ou apresentadas em parceria com pós-graduandos);
• Participação como responsável ou corresponsável em Disciplinas de Pós-graduação, que sejam regularmente oferecidas;
• Contribuição com a CCP na elaboração de pareceres, além de outras atividades relacionadas ao Programa.
XI.6 Observações importantes
– O primeiro pedido de Credenciamento, tanto para o Mestrado como para Doutorado, deverá ser sempre específico. Somente após a conclusão da primeira orientação o docente poderá solicitar seu Credenciamento Pleno no ingresso de um novo aluno do Programa.
– O Credenciamento de orientadores externos à unidade será específico, podendo a CCP autorizar o Credenciamento Pleno mediante justificativa circunstanciada.
– O número máximo de orientados por orientador é 07 (sete), a contar todos os Programas de Pós-graduação aos quais o orientador está credenciado. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 03 (três) alunos, como citado anteriormente. Solicitações de número superior de orientandos ao determinado pelo Regimento deverão ser encaminhadas à CCP, contendo justificativa circunstanciada. A CCP, pautada por pareceres externos/internos, irá analisar a solicitação de número de orientandos acima do previsto neste Regulamento, sendo de competência da CPG da Câmara de Avaliação (CaA) do CoPGr a deliberação do número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da Universidade.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no Curso de Mestrado será na forma de dissertação, podendo ser apresentado na forma convencional (XII.1.1).
XII.1.1 Forma convencional:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica, emitida pela Biblioteca do ICB e Protocolo da Comissão de Ética em Pesquisa do ICB;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.
XII.2 O trabalho final no Curso de Doutorado será na forma de uma tese, podendo ser apresentado na forma convencional (XII.2.1).
XII.2.1 – Forma convencional:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica, emitida pela Biblioteca do ICB e Protocolo da Comissão de Ética em Pesquisa do ICB;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.

XII.3 Para depósito da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado devem ser apresentados os seguintes documentos:
XII.3.1 Na Secretaria do Programa de Pós-Graduação:
1. Sugestão de Comissão Julgadora, indicada pelo orientador (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br). Deverá fazer parte da Comissão Julgadora da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, sempre que possível, pelo menos um pesquisador que tenha participado do Exame de Qualificação de Mestrado, ou da Prova de Conhecimento Específico do Doutorado;
2. Ficha do aluno, constando o número de créditos obrigatórios concluídos;
3. Cópia, em CD, do trabalho de Dissertação ou Tese. Na capa deverá constar: nome do estudante, orientador, nível e ano de conclusão;
4. Formulário de Conclusão de Curso (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
5. Para os alunos de Mestrado recomenda-se enfaticamente a entrega de manuscrito nos moldes da revista a ser publicado o trabalho;
6. Para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto recomenda-se enfaticamente a entrega de Cópia de um trabalho publicado ou submetido para publicação, em revista com fator de impacto igual ou superior à mediana da área (Ciências Biológicas 1), segundo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, relacionado à sua área de inserção (conforme disponível no site: www.capes.gov.br).
XII.3.2 No Serviço de Pós-Graduação do ICB/USP:
• Exemplares da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, em número definido pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto, contendo a Ficha do Catálogo Bibliográfico emitida pela Biblioteca do ICB e Protocolo da Comissão de Ética em Pesquisa do ICB. Os exemplares deverão ser entregues no Serviço de Pós-Graduação do ICB/USP até a data de encerramento do prazo para o depósito dos exemplares. Caso a mesma recaia em fins de semana, feriados e pontos facultativos oficialmente fixados pelo calendário e pela Instituição, será permitida a entrega no primeiro dia útil subsequente;
• Declaração de anuência do Orientador (modelo no site www.cienciasmorfofuncionais.com.br);
• Cópia, em CD, do trabalho de Dissertação ou Tese. Deve-se anexar resumo da mesma em formato PDF. Na capa deverá constar: nome do estudante, orientador, nível e ano de conclusão. O exemplar em CD é depositado diretamente na Biblioteca do ICB que emite um comprovante que deverá ser apresentado no ato da entrega dos exemplares impressos na SPG/ICB).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa de Ciências Morfofuncionais.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa de Ciências Morfofuncionais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Cursos Obrigatórios
– Curso de Radioproteção: Todos os alunos que forem utilizar material radioativo em seus projetos deverão realizar este curso, que agora é uma disciplina oferecida pelo Programa de Pós-Graduação em Microbiologia (BMM5834 – Proteção Radiológica) ou disciplina similar equivalente.
– Curso de Treinamento no Uso de Animais de Experimentação: Curso oferecido semestralmente pela Comissão de Biotérios do ICB. OBS: sem a realização deste curso não será permitida a utilização do biotério.
– Curso de Resíduos Químicos: Curso oferecido pela Comissão de Segurança Química do ICB e disponibilizado por meio eletrônico.
– Seminários Avançados do Programa de Ciências Morfofuncionais: Para os alunos de Mestrado, é obrigatória a participação em 2 semestres (1 ano); para os alunos de Doutorado, é obrigatória a participação em 4 semestres (2 anos). A frequência mínima nestes seminários é de 75%.
XVII.2 Relatório de Acompanhamento
Todos os alunos regularmente matriculados deverão entregar um relatório, de acordo com o modelo disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Programa, nos seguintes períodos a contar da data de ingresso no programa:
– Mestrado: semestralmente;
– Doutorado: anualmente.
Este relatório deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do Programa, para encaminhamento a parecerista interno ou externo ao Programa. O relatório deverá obrigatoriamente ter: ficha do aluno, cópia do protocolo da Comissão de Ética, carta do orientador com comentário sobre o trabalho realizado e perfil e desempenho do aluno, a qual deverá estar devidamente assinada pelo mesmo.
– A não aprovação por 02 (duas) vezes consecutivas do relatório de acompanhamento acarretará em reprovação automática, conforme o item X.1 deste Regulamento.

XVII.3 Obtenção de Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Cada caso será analisado isoladamente pela CCP.
XVII.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada (ISI) que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 6 (seis) créditos. A atribuição de créditos será avaliada pela CCP com base no fator de impacto do periódico e na ordem e número de autores do trabalho ou capítulo.
XVII.3.2 No caso de depósito de patentes relacionadas ao trabalho de dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 3 (três) créditos.
XVII.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais ou em livros didáticos, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 1 (um).
XVII.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado o trabalho completo ou resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos será de até 2 (dois) por evento. O número de créditos atribuídos pela CCP será baseado na abrangência e relevância do evento científico, bem como na forma de apresentação do trabalho e em casos de premiação.
XVII.3.5 Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE
No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 02 (dois) por participação, obedecendo o limite máximo de 06 (seis) créditos para o Mestrado, 10 (dez) para o Doutorado Direto e 04 (quatro) para o Doutorado).