D.O.E.: 01/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7814/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 7018/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Recursos Minerais e Hidrogeologia) do Instituto de Geociências – IGc.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Recursos Minerais e Hidrogeologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7018, de 27 de novembro de 2014 (Processo 2008.1.38838.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOCIÊNCIAS (RECURSOS MINERAIS E HIDROGEOLOGIA) DO IGc:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes. Serão membros titulares o Coordenador do Programa, o Suplente de Coordenador, 01 (um) docente credenciado como orientador no Programa e vinculado à Unidade e 01 (um) representante discente do Programa. Todos os membros docentes, titulares e suplentes, deverão ter credenciamento pleno no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado será disciplinado por Edital específico, elaborado pela CCP, a ser divulgado na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com pelo menos 01 (um) mês de antecedência à realização do processo seletivo. O Edital explicitará os documentos necessários para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicada para a prova escrita, as datas para realização do processo seletivo, o peso de cada item da avaliação e a média final de aprovação.
Os documentos necessários para inscrição no processo seletivo para o curso de Doutorado e a relação de orientadores serão divulgados na página do Programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação do Instituto de Geociências da USP.
Toda a documentação deve ser entregue impressa e em formato digital.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 A inscrição de candidato(a)s ao Mestrado será aberta duas vezes ao ano.
II.2.2 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Avaliação, constituída por 3 (três) docentes credenciados no Programa, indicados pela CCP.
II.2.3 O(a)s candidato(a)s deverão apresentar cópia impressa e arquivo digital dos seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição, disponível na página do Programa na internet e no Serviço de Pós-Graduação;
– Documento de identificação (CNH, RG ou Passaporte);
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico Escolar de Graduação, ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato;
– Certificado de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.2.4 O(A)s candidato(a)s serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, análise do projeto de pesquisa, do Histórico Escolar e do Currículo Lattes.
II.2.5 O(A)s candidato(a)s participarão de uma entrevista, na qual o Projeto de Pesquisa será discutido e analisado quanto à sua viabilidade técnico-científica, originalidade e exequibilidade. Na entrevista será também avaliado o desempenho acadêmico e profissional do(a) candidato(a).
II.2.6 Cada membro da Comissão de Avaliação auferirá uma nota para a apresentação e para arguição relativa ao Projeto de Pesquisa, ao Currículo Lattes e ao Histórico Escolar do(a) candidato(a). Serão aprovados o(a)s candidato(a)s com média final ponderada superior ou igual a 7,0 (sete) no processo seletivo, mediante disponibilidade de Orientador.
II.2.7 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar no ato da matrícula o certificado de conclusão do curso de Graduação oficialmente reconhecido, ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente, com a data da outorga do grau obtido.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 A inscrição de candidato(a)s para o curso de Doutorado ocorrerá em fluxo contínuo.
II.3.2 O(a)s candidato(a)s deverão apresentar cópia impressa e arquivo digital dos seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição, disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação;
– Documento de identificação (CNH, RG ou Passaporte);
– Currículo Lattes atualizado;
– Certificado de conclusão de curso de Graduação, ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Histórico escolar da Graduação e do Mestrado, ou documentos equivalentes, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitidos por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em meio digital e uma cópia impressa;
– Certificado de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.3.3 O(a)s candidato(a)s serão avaliados com base em:
a) apresentação oral do Projeto de Pesquisa, com duração máxima de 30 minutos;
b) arguição do(a) candidato(a) por uma comissão de avaliação formada por no mínimo dois orientadores do programa escolhidos pela CCP e análise do Currículo Lattes, do Projeto de Pesquisa e dos históricos escolares da Graduação e do Mestrado.
II.3.4 A Comissão de Avaliação analisará a viabilidade do projeto, o impacto dos resultados esperados, a maturidade científica demonstrada pelo candidato e seu conhecimento teórico sobre o problema a ser investigado.
II.3.5 Cada membro da Comissão de Avaliação auferirá uma nota para a apresentação e para arguição relativa ao projeto, ao Currículo Lattes e aos históricos escolares do(a) candidato(a) serão aprovados o(a)s candidatos com média final ponderada superior ou igual a 7,0 (sete) no processo seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 A inscrição de candidato(a)s ao Doutorado Direto será em fluxo contínuo. O ingresso no Doutorado Direto é reservado a candidato(a)s que demonstrem maturidade científica comprovada por realizações anteriores e devem se enquadrar em um ou mais dos seguintes casos:
a) desempenho destacado no curso de Graduação, com média ponderada igual ou superior a 8,0 (oito), ou em proporção equivalente;
b) produção científica relevante;
c) experiência profissional relevante na área de conhecimento do projeto proposto.
II.4.2 O(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto:
– Formulário de inscrição, disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação;
– Documento de identificação (CNH, RG ou Passaporte);
– Currículo Lattes atualizado;
– Certificado de conclusão do curso de Graduação, ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Histórico Escolar da Graduação, ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em meio digital e uma cópia impressa;
– Certificado de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.4.3 O(a)s candidato(a)s serão avaliados com base na documentação acima e mediante:
a) apresentação oral pelo(a) candidato(a) do seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos;
b) arguição do(a) candidato(a) por uma comissão formada por no mínimo dois orientadores do Programa escolhidos pela CCP e análise do Curriculum Lattes, do projeto de pesquisa e do Histórico Escolar da Graduação;
c) prova escrita relacionada com o tema de pesquisa.
II.4.4 A Comissão de Avaliação avaliará a viabilidade do projeto de pesquisa, o impacto dos resultados esperados, a maturidade científica do candidato(a) e seu conhecimento teórico sobre o problema a ser investigado. O resultado da entrevista será encaminhado à CCP, que emitirá o parecer final e o encaminhará à CPG.
II.4.5 Cada membro da Comissão de Avaliação auferirá uma nota para a apresentação, arguição e prova escrita, sendo aprovado o(a) candidato(a) com nota média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da Tese é de 50 (cinquenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, o(a)s estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) para a elaboração da Dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) para a elaboração da Tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e dois) unidades de créditos, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) para a elaboração da Tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Os créditos especiais são definidos no item XVII.1 – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

O(a)s candidato(a)s aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, cópia do certificado de proficiência de língua inglesa emitido por institutos de idiomas estrangeiros, conforme tabela do item V.1 do presente Regulamento.
V.1 De acordo com a métrica definida no âmbito do CEFR (Common European Framework of Reference for Languages ou Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), que padroniza os diferentes níveis de domínio de idiomas estrangeiros – incluindo o Inglês – exige-se um nível mínimo equivalente a “B1 Intermediário” para todos os ingressantes no Programa. Para doutorado será exigido, ainda, que a nota obtida no exame apresentado esteja na metade superior do intervalo associado ao nível B1, de acordo com o definido pela Instituição ou Entidade responsável pelo exame.
Os exames aceitos para ingresso no Programa são: TOEFL, IELTS Academic, PTE Academic and General, Cambridge English Language Assessment e TOEIC, com data de realização não superior a 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no Exame de Seleção.
Abaixo são listadas as notas mínimas exigidas em cada um dos exames, equivalentes ao nível B1 do CEFR.
Mestrado:
TOEFL1 – IBT igual ou maior 41; CBT igual ou maior 123; PBT igual ou maior 437;
IELTS Academic: Igual ou maior 3,5;
PTE Academic/Geral: igual ou maior 43/nível 2 inferior;
Cambridge 2 – KET aprovado com mérito; PET aprovado; FCE igual ou maior 45;
TOEIC 3 – L igual ou maior 275; R igual ou maior 275; S igual ou maior 120; W igual ou maior 120.
Doutorado ou Doutorado Direto:
TOEFL1 – IBT igual ou maior 53; CBT igual ou maior 153; PBT igual ou maior 477;
IELTS Academic: Igual ou maior 4,0;
PTE Academic/Geral: igual ou maior 51/nível 2 superior;
Cambridge 2 – KET aprovado com distinção; PET aprovado com mérito; FCE igual ou maior 53;
TOEIC 3 – L igual ou maior 355; R igual ou maior 326; S igual ou maior 140; W igual ou maior 130.
Obs.:
1. Serão aceitos os três tipos de TOEFL: Internet Based Test (IBT), Computer Based Test (CBT) e Paper Based Test (PBT) sempre que atinjam a nota mínima e estejam dentro da validade de 5 (cinco) anos.
2. Qualquer dos exames listados, de acordo com a nota mínima da tabela, será aceito, por exemplo: para Doutorado, PET com nota maior ou igual a B ou FCE com nota maior ou igual a C. Nos exames de Cambridge, também serão aceitas para ambos os programas certificações de grau superior (CAE e CPE) sempre que atinjam a nota mínima de aprovação igual a C.
3. Para o TOEIC, como a nota é composta por quatro partes, requer-se que o aluno atinja a nota mínima em todas as partes: L = Listening, R = Reading, S = Speaking, W = Writing, conforme especificação acima.
V.2 Será aceito também o Exame de Proficiência da União Cultural Brasil Estados Unidos (Exame específico para a Pós-Graduação do Instituto de Geociências), com pontuação mínima de 60% para Mestrado e 75% para Doutorado.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou certificado de nível equivalente da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
V.4 Os alunos estrangeiros que demonstrarem a proficiência em língua portuguesa no Mestrado serão dispensados desta no Doutorado.
V.5 O(a)s aluno(a)s deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 13 (treze) meses para o Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula no Programa.
V.6 Não será exigido o certificado de proficiência em inglês de aluno(a)s nativos de países de língua inglesa ou de português de aluno(a)s nativos de países de língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas no Programa deverá ser aprovado pela CCP.
VI.1 Critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplinas
a) relevância, abrangência e atualização dos temas tratados;
b) compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa;
c) pertinência e atualização bibliográfica;
d) adequação da carga horária;
e) compatibilidade entre os temas tratados na disciplina e a formação do professor;
f) parecer favorável de relator designado pela CCP.
VI.2 O professor responsável pela disciplina deverá ter credenciamento como Orientador Pleno ou Específico do Programa.
VI.3 Cada disciplina pode ter até 3 (três) professores responsáveis, portadores do título de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.
VI.4 Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina.
VI.5 O credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplinas deverá ser apreciado pela CaC do CoPGr, por proposta justificada pela CCP, com manifestação da CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 A CCP pode aprovar o cancelamento de turma de disciplina oferecida, nos seguintes casos:
a) se o número de inscrito(a)s no curso não atingir o número mínimo de estudantes por turma definido pelo professor responsável;
b) se houver solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com base em justificativa circunstanciada;
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre o cancelamento no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação;
VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
O depósito da monografia para o Exame de Qualificação deverá ser feito dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1) e o exame deverá ser realizado no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após o depósito da monografia.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar novo depósito no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após o segundo depósito. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá se inscrever no Exame de Qualificação no máximo até 13 (treze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o desenvolvimento científico do(a) candidato(a) e a evolução do projeto de pesquisa.
VIII.1.3 Recomenda-se que a monografia para o Exame de Qualificação contenha os seguintes itens:
a) introdução, apresentação do tema e seu estado da arte;
b) objetivos;
c) descrição dos materiais e métodos;
d) apresentação e discussão dos resultados parciais.
VIII.1.4 A monografia para o Exame de Qualificação deve ser entregue ao Serviço de Pós-Graduação em 03 (três) cópias impressas e a versão digital quando da inscrição do(a) estudante no Exame.
VIII.1.5 O Exame de Qualificação inclui o julgamento de uma exposição oral em sessão pública, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, designados pela CCP. Para a arguição do(a) candidato(a), cada examinador, incluindo o orientador, terá até 30 (trinta) minutos. O Orientador preside a Comissão Examinadora.
VIII.1.6 No impedimento, justificado, de participação do orientador na Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, a CCP indicará um membro do Programa para presidir a referida comissão.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação no máximo até 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o andamento e a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver satisfatoriamente sua Tese.
VIII.2.3 Recomenda-se que a monografia para o Exame de Qualificação de Doutorado contenha os seguintes itens:
a) introdução, apresentação do tema e seu estado da arte;
b) objetivos;
c) descrição detalhada e discussão dos materiais e métodos;
d) apresentação e discussão dos resultados parciais;
e) plano de trabalho e cronograma de atividades para conclusão do projeto de Douturado.
VIII.2.4 A monografia para o Exame de Qualificação deve ser entregue ao Serviço de Pós-Graduação em 3 (três) cópias impressas e a versão digital quando da inscrição do(a) estudante no Exame.
VIII.2.5 O Exame de Qualificação inclui o julgamento de uma exposição oral em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, designados pela CCP. Para a arguição do(a) candidato(a), cada examinador, incluindo o orientador, terá até 30 (trinta) minutos. O orientador preside a Comissão Examinadora.
VIII.2.6 No impedimento, justificado, de participação do orientador na Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, a CCP indicará um membro do Programa para presidir a referida comissão.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em um período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

A transferência entre Áreas de Concentração seguirá o estabelecido pelo Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e as normas específicas estabelecidas pela CPG do Instituto de Geociências da USP.
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, por sugestão da Comissão Examinadora e com a anuência do orientador, o(a) estudante de Mestrado poderá solicitar a transferência para o curso de Doutorado Direto em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que atenda aos requisitos descritos nesse Regulamento (item IX.1.1). A solicitação deverá ser acompanhada por Projeto de Pesquisa de Doutorado e Histórico Escolar do Mestrado em curso.
IX.1.1 Como requisitos para transferência para o curso de Doutorado Direto o(a) aluno(a) deve comprovar:
a) obtenção de conceito A em todas as disciplinas cursadas até o Exame de Qualificação do Mestrado;
b) aceite ou submissão de trabalho completo de sua autoria relacionado a seu projeto a revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado com classificação no QUALIS CAPES igual ou superior à B2;
IX.1.2 O(a) candidato(a) será entrevistado(a) por uma comissão constituída por no mínimo 2 (dois) orientadores do Programa definidos pela CCP com base na área do projeto proposto, que apresentará um parecer circunstanciado à CCP.
IX.2 A CCP analisará a documentação pertinente e o parecer elaborado pela comissão. Uma vez aprovada pela CCP a transferência para o Doutorado Direto, a documentação será enviada à CPG para deliberação final.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados: (1) prazos para a realização de Exame de Qualificação e, (2) comprovação de proficiência em língua inglesa em nível compatível ao doutorado. Se as exigências acima não forem atendidas, a mudança de nível não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em 3 (três) disciplinas distintas;
b) se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
c) se não for aprovado no Exame de Qualificação nos prazos estabelecidos neste Regulamento;
d) se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
e) a pedido do interessado;
f) se seu relatório semestral de atividades for reprovado por duas vezes consecutivas
g) se não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista neste Regulamento (item XIII.1).
X.2 Recurso contra reprovação do relatório semestral poderá ser impetrado pelo aluno, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a decisão de reprovação pela CCP. Em caso de recurso, a CCP designará um relator externo ao Programa para emitir parecer sobre os relatórios do(a) aluno(a) e a CCP avaliará o parecer e os relatórios para emissão de um parecer final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da impetração do recurso, e encaminhará sua decisão à CPG para deliberação final.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de pesquisador junto ao Programa pode ser realizado como Orientador Pleno ou Específico.
XI.2 O Orientador Pleno é um docente ou pesquisador ativo junto ao Programa, com atividades didáticas na Pós-Graduação e de orientação regulares e com linhas de pesquisa e financiamento regulares, pertencente ao quadro docente do Instituto de Geociências ou de outra unidade da USP, que atenda às exigências que constam deste Regulamento (itens XI.7 e XI.8).
XI.3 O Orientador Específico é um docente ou pesquisador credenciado para orientação ou coorientação de projeto(s) de Mestrado ou de Doutorado específico(s). Para esse credenciamento é necessário que o(a) candidato(a) demonstre desempenho científico adequado e apresente a documentação descrita no item XI.9.
XI.4 O credenciamento de orientador e coorientador deve ser baseado em seu desempenho científico, em sua capacidade de desenvolver projetos de pesquisa e publicar os resultados em periódicos arbitrados relevantes.
XI.5 Os orientadores e coorientadores externos à USP deverão ter, preferencialmente, credenciamento específico, sendo permitida a orientação/coorientação máxima de 2 (dois) alunos. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
XI.6 Os professores sêniores serão credenciados como orientadores específicos, sendo permitida a orientação de até 4 (quatro) alunos.
XI.7 Para o credenciamento como Orientador Pleno em nível de Mestrado o pesquisador deverá ter orientado ao menos um aluno de Iniciação Científica ou de Trabalho de Formatura e ter publicado nos últimos 3 (três) anos pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, livro ou capítulo de livro.
XI.8 Para o credenciamento como Orientador Pleno em nível de Doutorado, o pesquisador deverá ter orientado ou ter em andamento pelo menos uma Dissertação de Mestrado e ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada e/ou capítulos de livros (se nacional, classificada pelo Qualis Geociências ou Qualis Livro como B2 ou superior), sendo pelo menos dois artigos internacionais em periódicos classificados pelo Qualis Geociências como B1 ou superior.
XI.9 Para o credenciamento de pesquisador externo ao Programa como Orientador Específico são necessários:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado e linhas de pesquisa;
c) Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) e de recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Comprovação da situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência no Instituto de Geociências deverá ser de pelo menos 20 (vinte) meses para orientação de Mestrado e de 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado.
e) Anuência de um professor da instituição que apresente vínculos de colaboração com o pesquisador;
f) Anuência do chefe do departamento ou equivalente, quanto à utilização do espaço físico para o desenvolvimento da orientação solicitada;
g) Curriculum Lattes do(a) interessado(a).
XI.10 Para o credenciamento específico de Coorientador deve ser demonstrado que o pesquisador é portador do título de Doutor, que a atividade de coorientação será complementar, contemplando especialidade distinta daquela do orientador, ou que o Coorientador desenvolve projeto de pesquisa em conjunto com os orientadores do Programa, comprovado por meio de Currículo Lattes e publicações.
XI.11 A solicitação de credenciamento de Coorientador deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo regulamentar para conclusão do Mestrado e no máximo até 30 (trinta) meses após a primeira matrícula no Doutorado ou Doutorado Direto. Esta solicitação deverá ser deliberada pela CCP até no máximo 90 (noventa) dias.
XI.12 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
XI.13 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.14 No recredenciamento como Orientador Pleno nos cursos de Mestrado e Doutorado, o docente deverá atender às exigências expressas nos itens XI.7 ou XI.8 desse Regulamento e ter oferecido pelo menos 3 (três) vezes uma disciplina de Pós-Graduação nos últimos 5 (cinco) anos, ter concluído pelo menos 1 (uma) orientação (Mestrado ou Doutorado) e ter coordenado ou colaborado com pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agência de fomento (FAPESP, CNPq, MCT) nos últimos 5 (cinco) anos, ou, alternativamente, ser Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
XI.15 O ingressante que na ocasião da matrícula não dispuser de orientador poderá permanecer sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Excepcionalmente, o Coordenador de Programa de Pós-Graduação poderá assumir a orientação do aluno, e neste caso não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo 1º do art. 84, das Normas Gerais do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 As Dissertações de Mestrado e as Teses de Doutorado podem ser apresentadas nos formatos padrão ou alternativo.
XII.1.1 Formato padrão
– Capa com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor e do orientador, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português e palavras-chave em português;
– Resumo em inglês e palavras-chave em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.1.2 Formato Alternativo, que inclui artigo ou coletânea de artigos ou manuscritos. Esse formato pode ser adotado para Mestrado com a inclusão de ao menos um manuscrito submetido e para Doutorado com ao menos dois manuscritos submetidos, sendo pelo menos um em revista internacional e com fator de impacto relevante em cada especialidade.
Aquele que optar por esse formato de Dissertação ou Tese deve obedecer às seguintes exigências adicionais:
a) o aluno e o orientador devem ser autores do(s) manuscrito(s) ou artigo(s), sendo o aluno o primeiro autor de, ao menos, um manuscrito;
b) um mesmo manuscrito ou artigo não pode ser usado em mais de uma Dissertação ou Tese mesmo que ambos os alunos sejam coautores, devendo existir declaração formal de todos os coautores autorizando o uso do artigo e concordando que ele não seja usado em outra Tese ou Dissertação;
c) o artigo deve ser relacionado com o projeto de pesquisa do aluno e a sua submissão realizada durante o seu período do curso;
d) no caso de artigos publicados ou aceitos deve ser verificado junto aos responsáveis pelo periódico se há necessidade de autorização do mesmo (copyright) e, se for o caso, exigi-la no depósito.
XII.1.3 A Dissertação ou Tese no Formato Alternativo deve ter uma estrutura lógica e articulada, consistindo de:
– Capa com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor e do orientador, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português e palavras-chave em português;
– Resumo em inglês e palavras-chave em inglês;
– Sumário;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Artigo(s) ou capítulos contendo manuscritos;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
No caso de trabalhos apenas submetidos, sugere-se usar na estrutura da Dissertação ou Tese a palavra capítulos, em vez de artigos, onde cada capítulo corresponde a um manuscrito submetido, porém ainda não publicado.
XII.1.4 No formato alternativo, o texto deve ser redigido em um mesmo idioma, em português ou inglês.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o dia final do seu prazo regimental. Para o depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, o aluno deverá entregar um arquivo digital do documento em formato PDF e um do resumo em formato DOC e, respectivamente, 5 (cinco) e 7 (sete) volumes impressos do trabalho, com espaçamento 1,5 entre linhas e fonte Times New Roman 12 ou equivalente.
XII.2.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que a Dissertação ou Tese está apta à defesa.
XII.2.2 No caso de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado no Formato Alternativo, o candidato deverá entregar comprovantes de submissão ou aceite e autorização (copyright) dos responsáveis pelo periódico.
XII.3 As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado devem ser constituídas por 3 (três) examinadores, incluindo o orientador ou coorientador, que terá direito a voto.
XII.4 As comissões julgadoras de Tese de Doutorado devem ser constituídas por 5 (cinco) examinadores, incluindo o orientador ou coorientador, que terá direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente pela CCP mediante análise de seus relatórios de atividades.
XIII.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues à Secretaria de Pós-Graduação em duas datas: até 15 de fevereiro e até 15 de agosto.
XIII.2 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter as seguintes informações: nome do candidato, orientador, título do projeto, bolsa (órgão de fomento e período, vínculo empregatício, curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), área de concentração, data de ingresso no curso, previsão de conclusão e integralização dos créditos, total de créditos, situação do Exame de Qualificação e do cronograma de atividades, incluindo as executadas e as previstas, apoio financeiro ao projeto (órgãos de fomento, empresa e outros), dificuldades no período, sugestões ou críticas ao programa, trabalhos ou livros e capítulos de livro submetidos ou publicados, participação em eventos, estágios ou cursos realizados e estágio supervisionado em docência (PAE).
XIII.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As teses e dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Geociências (Recursos Minerais e Hidrogeologia).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Geociências (Recursos Minerais e Hidrogeologia).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o Doutorado Direto.
XVII.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis).
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro nacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).