D.O.E.: 01/12/2016

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7275, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(Altera a Resolução CoPGr  6976/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica), baixado pela Resolução CoPGr 6976, de 03 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.
V.1 A proficiência em inglês será exigida para inscrição no curso de Doutorado.
V.2 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.4 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início do curso do aluno”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4841.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral