(Revogada pela Resolução CoPGr 7309/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6684/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas) da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de março de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II.4, V.3, V.4, VII.2, VIII.1.5, VIII.2.5, VIII.4, IX.2, XI.5, XII.1, XII.2, XII.5 e XII.6) do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas), baixado pela Resolução CoPGr 6684, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38833.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL (ENGENHARIA DE ESTRUTURAS) DA EESC:
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
I.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso nesta modalidade.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, serão divulgadas por deliberação específica na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível mínimo intermediário.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.2 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina encaminhada até 08 (oito) dias anteriores ao início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação até 07 (sete) dias após a solicitação.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, designados pela CCP.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um dos membros da comissão externo ao quadro de docentes da Unidade.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o novo curso, bem como os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja tempo para a realização da proficiência em língua estrangeira ou para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Símbolos;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Símbolos;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XII.5 No curso de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de pelo menos um artigo em congresso, no qual o estudante seja primeiro autor.
XII.6 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo em congresso e submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.