D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7739/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5666/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Neurologia) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Neurologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5666, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14092.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (NEUROLOGIA) DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os temas e a bibliografia, todos os critérios de seleção, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em inglês será exigida durante o processo seletivo para todos os candidatos, e, para os candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em português até um ano após a matrícula, segundo critérios do Item V do Regulamento do Programa.

II.3 Requisitos para o Mestrado

II.3.1 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

II.3.1.1 Prova escrita de inglês, onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados. Ver item V, sub item V.1.

II.3.1.2 Análise do Curriculum Vitae.

II.3.1.3 Arguição Oral de Projeto de Mestrado visando identificar o conhecimento do aluno no projeto apresentado.

II.3.2 Serão aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

II.3.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado

II.4.1 Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

II.4.1.1 Prova escrita de inglês, onde serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados. Ver item V, sub item V.1.

II.4.1.2 Análise do Curriculum Vitae.

II.4.1.3 Arguição Oral do Projeto de Doutorado visando identificar o conhecimento do aluno no projeto apresentado.

II.4.2 Serão aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete)

II.4.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.5 Requisitos para o Doutorado Direto

Além dos requisitos para o doutorado, os requisitos para a seleção de doutorado direto serão:

II.5.1 Para o Doutorado Direto há a necessidade de comprovação de experiência prévia na iniciação cientifica, preferencialmente como bolsista;

II.5.2 Publicação de, no mínimo 2, trabalhos completos em periódicos de circulação internacional, de preferência como primeiro autor.

II.5.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (Noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado,10 (dez) créditos para o Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 O exame constará da tradução e interpretação de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário e perguntas relacionadas ao texto. A prova será aplicada e corrigida pela banca que também realizará a entrevista dos candidatos no processo seletivo.

V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TEAP, TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 3 (três) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa, sendo as notas mínimas ou conceitos, diferentes para o Mestrado e Doutorado, divulgadas no Edital do Processo Seletivo.

V.4 Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão comprovar a proficiência em língua portuguesa em até 1 (um) ano após início da contagem de seu prazo no curso, que poderá demonstrada através de:

V.4.1 Exame que constará da tradução e interpretação de um texto em português com o auxílio de dicionário e perguntas relacionadas ao texto. A prova será aplicada e corrigida por uma comissão examinadora constituída por três orientadores do Programa.

V.4.2 Por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.5 Os candidatos que concluíram o mestrado neste programa e comprovarem a proficiência em língua inglesa ou portuguesa conforme critérios acima, poderão ter a mesma aproveitada para a seleção no Doutorado, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para o doutorado, informada no edital específico do processo seletivo.

V.6 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames é de 60% para o Mestrado e 70% para o Doutorado e Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

CREDENCIAMENTO

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP

VI.1 O credenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;

VI.3 Além dos orientadores credenciados serão aceitos como ministrantes de disciplinas, portadores do título de doutor externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa e responsável pela disciplina, após aprovação pela CCP.

VI.4. A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês.

VI.5 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VI.6 As disciplinas devem ser oferecidas regularmente a cada 2 (dois) anos.

RECREDENCIAMENTO

VI.6 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 (cinco) anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.

VI.7 Para o recredenciamento, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP:

– por motivo de força maior, aprovada pela CCP;
– por não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável, até a data de início da disciplina.

VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 (dez) dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria do Programa, desde que antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto

VIII.1 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2 A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto. O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.3 O aluno poderá optar por aula expositiva ou uma cópia impressa do trabalho publicado ou do aceite da publicação e manuscrito.

VIII.3.1 Caso a opção seja aula expositiva, a mesma terá duração máxima de 45 minutos. O conteúdo da aula e da avaliação oral versarão sobre um tema a ser escolhido em uma lista, no máximo de 6 (seis) temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.3.2 Apresentação oral de publicação de trabalho completo aceito em revista indexada, nacional ou estrangeira, feita em até 45 minutos, devendo o tema ser relacionado a área de pesquisa do aluno. O aluno deverá ser o primeiro ou o segundo autor da publicação.

VIII.3.3 Os temas da aula ou a publicação, deverão ser encaminhados pelo(a) aluno, com anuência do Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame.

VIII.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa. Cada membro da banca terá o tempo máximo de 10 minutos para arguir o aluno e este terá tempo igual para responder.

VIII.4.1 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.4.2 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.5 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 TRANSFERÊNCIA DE CURSO

Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação decorridos até 21 (vinte e um) meses da sua matrícula no mestrado, instruída com os seguintes documentos:

IX.1.1 Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido.

IX.1.2 Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.

IX.1.3 Apresentação de trabalho publicado ou aceito em periódico indexado de circulação internacional (fator de impacto maior que 1) baseado em dados do projeto de pesquisa.

IX.1.4 No caso de transferência, o aluno deverá realizar o Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses a contar do início da contagem do seu prazo no curso.

A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto.

IX.2. Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos) em nível compatível ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento, bem como os prazos para comprovação de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.2 TRANSFERÊNCIA DE ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO NO PROGRAMA

IX.2.1 O aluno poderá solicitar transferência de área de concentração do programa, com a anuência de seu orientador, em até 15 (quinze) meses para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado, instruído(a) dos seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do novo orientador, com anuência do aluno e do orientador atual, quando houver mudança de orientador, justificando o pedido.
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma, ou, novo projeto de pesquisa com cronograma.
– Histórico Escolar.

IX.2.2 Para a transferência de áreas de concentração no programa, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos) em nível compatível ao da área de concentração pretendida, conforme item V deste Regulamento, bem como os prazos para comprovação de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.2.3 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, tendo por base os resultados do projeto de pesquisa, ou, quando ocorrer mudança de projeto, considerar a viabilidade de desenvolvimento do novo projeto de pesquisa, o desempenho acadêmico do(a) estudante, e a possibilidade de cumprimento de créditos e disciplinas obrigatórias da área de concentração de destino.

IX.3 TRANSFERÊNCIA DE OUTROS PROGRAMAS PARA O PPG DE MEDICINA (NEUROLOGIA)

IX.3.1 As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Medicina (Neurologia) serão avaliados pela CCP, devendo o(a) aluno(a) se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os alunos do PPG- Medicina (Neurologia).

IX.3.2 Para a transferência de programa, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos) em nível compatível ao pretendido, conforme item V deste Regulamento, bem como os prazos para comprovação de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

X.1.1 reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas ou não.

X.1.2 não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

X.3. Falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3 Para o credenciamento de orientador pleno serão considerados:

– a produção na área de Neurociências ou a aplicação de métodos desenvolvidos pelo professor para estudo de tema relacionado à Neurociências.
– ter financiamento para o desenvolvimento de projetos, atual ou nos 5 (cinco) últimos anos.
– ter disciplina aprovada no Programa de Medicina (Neurologia).
– produção total nos últimos 3 anos de 8 publicações em jornal indexado, sendo 3 deles com fator de impacto (ou Cites per doc, base SCIMAGO) maior ou igual a 1 ou
– produção total nos últimos 3 anos de 6 publicações em jornal indexado, sendo 3 deles com fator de impacto (ou Cites per doc, base SCIMAGO) maior ou igual a 1,5

XI.4 Para o recredenciamento serão considerados:

– pelo menos 1 aluno titulado no período do credenciamento anterior;
– ter financiamento para o desenvolvimento de projetos, atual ou nos 5 últimos anos;
– produção total nos últimos 3 anos de 6 publicações em jornal indexado, sendo 3 deles com fator de impacto (ou Cites per doc, base SCIMAGO) maior ou igual a 1,5;
– ter pelo menos 1 trabalho publicado em revista indexada no Medline derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período anterior;
– ter ministrado disciplina no programa nos 2 últimos anos.

XI.5 O credenciamento para coorientação será admitido somente para alunos de doutorado e doutorado direto, acompanhado de justificativa do orientador indicando a importância da coorientação, aprovada pela CCP.

XI.5.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses a partir do início do curso do aluno.

XI.5.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses a partir do início do curso do aluno.

XI.6 O credenciamento de orientadores específicos será avaliado pela CCP obedecendo, no mínimo, os critérios abaixo:

– a produção na área de Neurociências ou a aplicação de métodos desenvolvidos pelo professor para estudo de tema relacionado às Neurociências;
– ter financiamento para o desenvolvimento de projetos, atual ou nos 5 últimos anos
– pelo menos 3 artigos com fator de impacto maior ou igual a 1 no último triênio.
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

O credenciamento de jovens pós-doutores, com bolsas de agências de fomento, poderá ser também um aspecto favorável a ser considerado, particularmente quando a agência de fomento que provê o bolsista sinalizar a importância da inserção do pós-doutor no sistema de PG, e orientadores externos à USP deverão ser como orientador específico.

XI.6.1 O número máximo de orientadores específicos deve ser preferencialmente até 20% do universo de orientadores permanentes do programa.

XI.7.O número máximo de alunos para orientador específico é 2 (dois), podendo ser de mestrado ou doutorado. Caso seja aluno de doutorado, deve haver a comprovação do professor de ter concluído orientação de pelo menos um aluno de mestrado, mesmo que seja em outro PPG reconhecido pela CAPES.

XI.8. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), sendo também permitidas 5 (cinco) coorientações.

XI.9. O credenciamento e recredenciamento dos orientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto será admitido nas seguintes formas:

– Dissertação no caso do mestrado e Tese no caso do doutorado ou doutorado direto. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

Serão permitidos formatos não convencionais, que poderão ser apresentados, na forma de coletânea de trabalho(s) publicado(s) pelo aluno, relacionado(s) ao seu projeto, precedido(s) de uma introdução e seguidos de discussão geral e conclusões, conforme modelos disponibilizados no site do programa. No formato de coletânea de artigos publicados, a dissertação/tese deverá obedecer os seguintes critérios:

a) não haverá violação a direitos autorais/reprodução.

b) os artigos reportem resultados do trabalho de pesquisa do estudante, e que em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes, devendo ser apresentada declaração formal dos coautores, permitindo o uso do artigo.

c) Todos os artigos e a tese estarão em uma única língua.

XII.2 Documentos a serem apresentados:

– Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
– Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese, indicando que o aluno está apto à defesa.
– Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão de nomes para constituir a Comissão Julgadora, devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser sugeridos doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
– Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).

XII.2.1. Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º), em até 60 (sessenta) dias após a defesa.

XII.3 Anexo de Publicação

No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Neurologia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo ou manuscrito não submetido, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, conforme descrição no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumpriu todos os requisitos do Programa, receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Medicina (Neurologia).

XVI.2 O aluno de Doutorado que cumpriu todos os requisitos do Programa receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Medicina (Neurologia).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

O aluno deverá apresentar relatório anual do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP até 15 de janeiro de cada ano.

O formulário de apresentação do relatório estará disponível no site do Programa. O relatório deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas no período, uma discussão preliminar dos resultados obtidos e o cronograma de atividades previsto para o próximo período. O aluno deverá também incluir as atividades complementares (apresentação de trabalhos em reuniões cientificas, manuscritos em preparação ou trabalhos publicados ou aceitos para publicação)

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado,10 (dez) créditos para o Doutorado e 16 (dezesseis) créditos para o Doutorado Direto, desde que o(a) aluno(a) seja primeiro autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese de acordo com os casos abaixo:

XVII.2.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional com fator de impacto maior ou igual a 2,5 máximo de 4 (quatro) créditos.

XVII.2.2 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional com fator de impacto maior ou igual a 1,5 e menor que 2,5 – máximo de 3 (três) créditos

XVII.2.3 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional com fator de impacto maior que 0,4 e menor que 1,5 – máximo de 2 (dois) créditos

XVII.2.4 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional sem fator de impacto – 1 (um) crédito.

XVII.2.5 Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento é igual a 2 (dois) créditos.

XVII.2.6 Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento é igual a 1 (um) crédito.

XVII.2.7 Depósito de patentes – 4 (quatro) créditos.

XVII.2.8 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.9 Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

XVII.2.10 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 (três) créditos.

XVII.2.11 Atividades Programadas: Atendimento a pacientes no SUS- 2 créditos por semestre.

XVII.2.12 A critério da CCP, não serão consideradas publicações financiadas pelo próprio autor ou por organizações não científicas.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:

RNP5755 – Tópicos em Metodologia Científica e Estatística (4 créditos)
RNP5771 – Investigação em Neurociências I (4 créditos)
XVII.3.2 As disciplinas obrigatórias para Doutorado e Doutorado Direto são:
RNP5755 – Tópicos em Metodologia Científica e Estatística (4 créditos)
RNP5771 – Investigação em Neurociências I (4 créditos)
RNP5772 – Investigação em Neurociências II (4 créditos)

XVII.4 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente.

Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula.

Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.