D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6973, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7765/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5701/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 01 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5701, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.2242.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA APLICADA À MEDICINA E BIOLOGIA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

O Programa de pós-graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia (FAMB) contará com uma Comissão Coordenadora de Programa (CCP) constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos, com exceção da representação discente, com credenciamento pleno:

a) Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
b) Suplente do Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
c) Dois docentes credenciados no Programa e vinculados à Unidade;
d) Um representante discente dos alunos regularmente matriculados no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Os candidatos, cujas inscrições foram deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A primeira fase é eliminatória e consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota menor que 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.

II.2.3 Para o Mestrado, a segunda fase constituirá de análise do “curriculum vitae-CV” e arguição com o candidato sobre seu CV e histórico escolar. A nota da segunda fase será a média aritmética da análise de “curriculum vitae” e nota da arguição. Candidatos com nota mínima inferior a 6,0 (seis) na segunda fase estarão eliminados do processo seletivo.

II.2.4 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.

II.2.5 O processo seletivo terá fluxo contínuo ao longo do respectivo calendário, e a cada mês uma lista de aprovados será divulgada, de acordo com os inscritos no período. A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.

II.2.6 Poderão se inscrever para o Mestrado portadores de diploma de curso superior em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.

II.2.7 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.

II.2.8 Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Os candidatos, cujas inscrições foram deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A primeira fase é eliminatória e consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota menor que 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.

II.3.3 Para o Doutorado, a segunda fase a consistirá de: análise do “curriculum vitae-CV”, análise de seu projeto de pesquisa (que deve ser entregue com a inscrição), e arguição com o candidato sobre seu CV, histórico escolar e o próprio projeto de pesquisa. A nota da segunda fase será a média aritmética dos três itens anteriores. Candidatos com nota mínima inferior a 6,0 (seis) na segunda fase estarão eliminados do processo seletivo.

II.3.4 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.

II.3.5 O processo seletivo terá fluxo contínuo ao longo do respectivo calendário, e a cada mês uma lista de aprovados será divulgada, de acordo com os inscritos no período. A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.

II.3.6 Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos que tenham concluído o curso de Mestrado em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.

II.3.7 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.

II.3.8 Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Os candidatos, cujas inscrições foram deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A primeira fase é eliminatória e consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota menor que 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.

II.4.3 Para o Doutorado Direto, a segunda fase consistirá de: análise do “curriculum vitae”, análise de seu projeto de pesquisa (que deve ser entregue com a inscrição), e arguição com o candidato sobre seu CV, histórico escolar e o próprio projeto de pesquisa. O desenvolvimento prévio de atividades de pesquisa compatíveis com um Mestrado deverá ser comprovado por realização de iniciação científica, participação em congressos, publicações em periódicos, entre outros. A nota da segunda fase será a média aritmética dos três itens anteriores. Candidatos com nota mínima inferior a 6,0 (seis) na segunda fase estarão eliminados do processo seletivo.

II.4.4 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.

II.4.5 O processo seletivo terá fluxo contínuo ao longo do respectivo calendário, e a cada mês uma lista de aprovados será divulgada, de acordo com os inscritos no período. A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.

II.4.6 Caso todas as vagas disponíveis previstas em edital venham a ser preenchidas, um novo edital poderá ser lançado com novas vagas de acordo com a capacidade de absorção de novos alunos pelo programa.

II.4.7 Poderão se inscrever para o Doutorado Direto portadores de diploma de curso superior em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.

II.4.8 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.

Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.

III – PRAZOS

III.1 O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 O Doutorado, para portadores de título de Mestre, terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 O Doutorado Direto, para não portadores de título de Mestre, terá duração mínima de 30 (trinta) meses e máxima de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o Mestrado são exigidos 96 (noventa e seis) créditos, sendo 32 (trinta e dois) créditos atribuídos às disciplinas e 64 (sessenta e quatro) à dissertação.

IV.2 Para o Doutorado, para os portadores do título de Mestre que tiverem seu título equiparado para fins de contagem de créditos, o número total de créditos será 168 (cento e sessenta e oito), distribuídos entre 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos para a tese.

IV.3 Para o Doutorado Direto, para não portadores do título de Mestre, ou para portadores do título de Mestre sem que seu título seja equiparado para fins de contagem de crédito, são exigidos 200 (duzentos) créditos, sendo 56 (cinquenta e seis) créditos atribuídos às disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) à tese.

IV.4 Poderão ser atribuídos créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, sendo no máximo 6 (seis) créditos para Mestrado, 6 (seis) créditos para Doutorado, e 12 (doze) créditos para Doutorado Direto, unicamente para as atividades descritas no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. Os exames aceitos e as respectivas notas mínimas para aprovação, diferentes para o Mestrado e Doutorado, serão regulamentados pela CCP, periodicamente, e um edital será publicado a cada ano na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Exames aceitos são: (a) TEAP (Test of English for Academic Purposes); (b) WAP(Writing for Academic Purposes); (c) PEICE (Proficiency Exam for International Communication in English); (d) TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test); (e) IELTS (International English Language Testing System); (f) MTELP (Michigan Test of English Language Proficiency); ou equivalentes a estes, a critério da CCP. Alunos estrangeiros oriundos de países cuja língua oficial seja o Inglês estarão dispensados desse exame, desde que demonstrem comprovação.

V.3 O aluno estrangeiro, que não possua nacionalidade de países onde a língua oficial é a Língua Portuguesa, deverá apresentar proficiência em Língua Portuguesa, em prova realizada pela Própria CCP. Para isso a CCP divulgará edital nos moldes do caso de Língua Inglesa, conforme descrito acima.

V.4 O aluno deverá apresentar seu certificado de proficiência em Língua Inglesa e para estrangeiros também em Língua Portuguesa, no máximo até 6 (seis) meses após o início da contagem de seu prazo, sob pena de desligamento do programa.

VI – DISCIPLINAS

A proposta de credenciamento de uma nova disciplina deverá ser justificada por parecer de um relator indicado pela CCP. Neste parecer, o relator deverá ressaltar o mérito, a importância e a coerência da disciplina com relação às linhas de pesquisa do Programa, observando a relação das linhas de pesquisa dos docentes responsáveis com o conteúdo da disciplina. Especificamente deverão ser observados pelo relator os seguintes itens: i) clareza dos objetivos para a formação dos estudantes; ii) coerência na implementação dos tópicos; iii) bibliografia pertinente e atualizada; iv) clareza nos critérios de avaliação; v) compatibilidade de carga horária e vi) problemas de tópicos redundantes com as disciplinas de graduação.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, com apresentação de motivo do cancelamento, devendo ser aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Poderão ser canceladas turmas e disciplinas que tenham número inferior a 5 (cinco) alunos matriculados, ouvido o docente responsável pela disciplina. Nesse caso, o prazo máximo para deliberação da CCP sobre o cancelamento de disciplina é de 7 (sete) dias antes do início da mesma. Casos excepcionais serão analisados pela CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação não é exigido para o mestrado, sendo apenas obrigatório para o Doutorado e Doutorado Direto.

Os objetivos específicos do exame de qualificação são: a adequação do desenvolvimento das atividades propostas no projeto de pesquisa do candidato, assim como a verificação da assimilação dos conceitos apresentados nas disciplinas cursadas. O exame de qualificação é realizado em seção pública.

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário que o aluno de Doutorado tenha integralizado 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

VIII.2.2 Para o caso de Doutorado, o aluno deverá se inscrever para seu exame de qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo.

VIII.2.3 Após a inscrição, o aluno deverá realizar o referido exame em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário que o aluno de Doutorado Direto tenha integralizado 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.

VIII.3.2 Para o caso do Doutorado Direto esse prazo é de 30 (trinta) meses após o início da contagem de seu prazo.

VIII.3.3 Após a inscrição, o aluno deverá realizar o referido exame em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.5 O exame consistirá de uma apresentação do aluno sobre uma monografia de seu trabalho de pesquisa (de 30 a 40 minutos). Na sequência, haverá uma arguição pela comissão examinadora que abordará: i) o trabalho de pesquisa apresentado; ii) itens do histórico escolar e curriculum vitae do candidato; e iii) pontos específicos das disciplinas cursadas para sua formação. O conteúdo dos pontos específicos versará sobre uma lista de cinco temas relacionados ao campo de pesquisa do candidato, sugeridos pelo orientador para deliberação e aprovação pela CCP. Cada examinador terá o máximo total de 1 (uma) hora para avaliação do candidato, incluindo o tempo para perguntas e o tempo para respostas do aluno.

VIII.6 O orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora, que será constituída por 3 (três) professores com o título de doutor, sendo, no mínimo, um docente credenciado no programa.

VIII.7 Para a inscrição o candidato deverá apresentar à CCP uma carta de solicitação na qual o orientador sugere 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, e os 5 (cinco) tópicos específicos para arguição.

Para inscrição o candidato deverá apresentar em um único volume (em três vias):

I – Monografia (de no máximo 30 páginas).

II – Curriculum Vitae do candidato (preferencialmente Lattes).

III – Histórico escolar da Pós-Graduação do candidato.

IV – Projeto de pesquisa inicial.

V – Lista de pontos sugeridos pelo orientador para arguição.

VIII.8 Caso não seja aprovado no seu primeiro exame de qualificação, o candidato terá uma segunda chance, devendo realizar nova inscrição em até 120 (cento e vinte) dias de seu primeiro exame. O segundo exame será então realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do programa.

VIII.9 A CCP deverá homologar os relatórios das comissões examinadoras dos exames de qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do exame.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Para passagem de Mestrado para Doutorado Direto o orientador deverá enviar à CCP uma carta, com concordância do aluno, solicitando e justificando a mudança de nível. Deverá ser encaminhada à CCP a seguinte documentação: projeto de pesquisa original do Mestrado, curriculum vitae do aluno (preferencialmente Lattes), histórico escolar do aluno, justificativa do orientador, comprovação de proficiência no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e novo projeto de pesquisa para o Doutorado. Para avaliar a solicitação, a CCP solicitará parecer de um professor com o título de doutor, podendo ser orientador credenciado no programa ou não, indicado pela CCP. Deverão ser avaliadas as atividades desenvolvidas no Mestrado até o presente momento juntamente com a justificativa do orientador.

IX.2 O pedido para transferência de nível deverá ser feito antes que se completem 18 (dezoito) meses do início da contagem de prazo do aluno no Programa e, em caso de aprovação da solicitação, considera-se como data da matrícula, aquela do Mestrado.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja ou não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

A CPG fará a deliberação final sobre a passagem para Doutorado Direto.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do desligamento pelo Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências da CCP. Sob pena de desligamento do Programa, o aluno deverá cumprir todas as atividades programadas pela CCP quando de seu ingresso no curso.

X.2 O aluno deverá:

a) fornecer à CCP informações referentes ao andamento de seu trabalho/estudos, atividades didáticas e/ou científicas e dados referentes às bolsas de estudos nos períodos agendados e com anuência de seu orientador;

b) atender aos procedimentos descritos no item XIII referente a Formas adicionais de avaliação de alunos;

c) participar das atividades complementares conforme descrito no item XVII.4 referente a Outras Normas deste Regulamento.

X.3 O orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP, garantido o direito de manifestação do aluno antes da decisão final.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e o recredenciamento de docentes como orientadores plenos no Mestrado e no Doutorado ocorrerão por um período de 3 (três) anos.

XI.2 A CCP deverá avaliar o credenciamento pleno de docentes com base nos seguintes critérios:

I – Adequação de sua linha de pesquisa com o programa.

II – Demonstrar competência acadêmica para orientação, demonstrada por experiência prévia em orientações de iniciação científica ou mestrado.

III – Mínimo de 4 (quatro) patentes ou artigos completos publicados em revistas científicas com corpo editorial, indexadas nos últimos 3 (três) anos completos na linha de pesquisa proposta.

IV – Ser coordenador e/ou ter participado de projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no grupo de pesquisa do docente.

V – Ter no mínimo 3 (três) trabalhos em Encontros Científicos, nos últimos 3 (três) anos.

XI.3 Os docentes da unidade que não atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos para credenciamento pleno, poderão ser credenciados como orientadores específicos.

XI.4 Também poderão ser credenciados como orientadores específicos docentes de outras unidades da USP ou fora da USP, assim como outros portadores do título de doutor. Sua solicitação será analisada obedecendo aos seguintes critérios:

(a) espera-se que idealmente o solicitante deverá cumprir os mesmos requisitos enunciados para credenciamento de docentes da Unidade, conforme descrito acima;

(b) a adequação de sua linha de pesquisa com o projeto de pesquisa do aluno, e de ambos com as linhas de pesquisa do programa serão submetidos a um relator para análise;

(c) a proposta deverá ser analisada e aprovada pela CCP.

XI.5 O credenciamento de coorientador será analisado pela CCP através de solicitação justificada do orientador e anuência do aluno. Exige-se ainda que o “curriculum vitae” do coorientador seja compatível com o projeto da dissertação ou tese a ser orientada e que demonstre uma experiência complementar e específica a sub-temas do projeto.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 19 (dezenove) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 42 (quarenta e dois) meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.9 As exigências para o recredenciamento de orientadores são as mesmas que para credenciamento original acima, sendo ainda desejável, a critério da CCP, que sejam satisfeitos os seguintes itens:

I – ter tido no Programa pelo menos uma dissertação ou tese defendida no período anterior de 5 (cinco) anos.

II – ter orientação em andamento de pelo menos um estudante no Programa.

III – ter ministrado alguma disciplina no Programa no período anterior.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, e o de doutorado na forma de tese. Deverão ser compreendidos basicamente os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Corpo do trabalho;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 Além disso, o corpo do trabalho deverá apresentar conteúdo que verse sobre, e permita a avaliação de: introdução à problemática em estudo; fundamentos teóricos, materiais e métodos utilizados; resultados; discussões, conclusões alcançadas e sugestões para trabalhos futuros.

XII.3 O depósito da dissertação deverá ser feito na secretaria do serviço de pós-graduação da unidade, pelo aluno, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.

XII.4 No ato de depósito da Dissertação de Mestrado, todo aluno deverá apresentar:

i) 5 (cinco) exemplares impressos, sendo 4 (quatro) para membros titulares (formato espiral, brochura ou capa dura), e 1 (um) para a biblioteca do Campus (formato brochura ou capa dura);

ii) 5 (cinco) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 4 (quatro) destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa.;

iii) uma versão original de manuscrito de artigo científico a ser submetido para publicação em revista indexada internacional (para análise da CCP).

iv) Carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.5 O depósito da tese de doutorado deverá ser feito na secretaria do serviço de pós-graduação da unidade, pelo aluno, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.

XII.6 No ato de depósito da Tese de Doutorado, todo aluno deverá apresentar:

i) 7 (sete) exemplares impressos, sendo 6 (seis) para membros titulares (formato espiral, brochura ou capa dura) e 1 (um) para a biblioteca do Campus (formato brochura ou capa dura);

ii) 7 (sete) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 (seis) destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa.;

iii) cópia de manuscrito de artigo científico submetido para publicação em revista indexada internacional com carta de submissão com número do manuscrito emitida pelo editor da revista.

iv) Carta do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa.

XII.7 O docente orientador deverá sugerir à CCP uma lista com 15 (quinze) nomes de possíveis membros para deliberação, e composição da comissão examinadora. Pelo menos metade desses nomes deverá ser de doutores externos ao Programa, e três externos a USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos deverão:

i) participar da avaliação anual interna do Programa, com apresentação de seu trabalho (painel ou oral, a critério da CCP);

ii) encaminhar à CCP, incluindo parecer de seu orientador, um Relatório Científico da dissertação/tese e das atividades acadêmicas, anualmente em época definida pela CCP.

XIII.2 O Relatório Científico deverá seguir o formulário fornecido pela CCP, que utilizará critérios de avaliação.

XIII.3 O aluno que não tiver seu Relatório Científico aprovado pela CCP, terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo em prazo máximo de 6 (seis) meses, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período.

XIII.4 Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O Programa Física Aplicada à Medicina e Biologia tem dois níveis de formação stricto sensu: Mestrado e Doutorado.

XVI.2 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Física Aplicada à Medicina e Biologia.

XVI.3 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Física Aplicada à Medicina e Biologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser atribuídos créditos especiais, sendo no máximo 6 (seis) créditos para Mestrado, 6 (seis) créditos para Doutorado, e 12 (doze) créditos para Doutorado Direto, unicamente para as seguintes atividades:

a) Participação em Congresso Científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou similares e do qual o interessado é autor principal e esteja inserido em seu projeto de dissertação ou tese. Para pleitear 1 crédito, o interessado deverá apresentar pelo menos 2 resumos diferentes, sendo que a solicitação poderá ser feita apenas uma única vez.

b) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado e do qual o interessado é autor principal, e que tenha relação comprovada com o projeto da dissertação ou tese (poderão ser atribuídos até 2 créditos).

c) Capítulo de livro de reconhecido mérito na área e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do interessado (poderão ser atribuídos até 2 créditos).

d) Participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (poderá ser atribuído 1 crédito).

XVII.1.2 As atividades referidas deverão ter o aluno como primeiro autor e ter sido exercidas ou comprovadas em relação ao período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação e no nível requerido. Para solicitar a atribuição especial de créditos, deverá ser encaminhado à CCP: solicitação do orientador para a atribuição de créditos, com a relação dos trabalhos (os títulos devem estar em língua portuguesa), nome da revista, ano e volume da mesma, bem como a página inicial e final do trabalho, local, e no final a declaração de que o(s) trabalho(s) tenham relação comprovada com a dissertação ou tese, acompanhada das cópias pertinentes e de comprovante de participação no evento.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão cursar a disciplina obrigatória “5915702 – Física em Medicina e Biologia”. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas devem ser realizados entre aquelas oferecidas pelo próprio programa. As disciplinas serão escolhidas com a concordância de seu orientador.

XVII.3 Projeto de Pesquisa

Os candidatos ao Mestrado deverão apresentar no prazo de 3 (três) meses após a matrícula, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido sob orientação de docente credenciado no programa, com anuência deste.

XVII.4 Atividades complementares

Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão ter frequência mínima de 50% nas atividades complementares organizadas pela CCP, a cada semestre, sob pena de desligamento por insuficiência acadêmica. Essas atividades caracterizam-se como “Seminários do Programa de Pós-Graduação FAMB”. O calendário dos pesquisadores convidados será sempre disponibilizado na página do programa na internet e os alunos também serão informados por e-mail pela coordenação.

Além disso, cada aluno deverá ministrar ao menos um seminário no curso antes de sua defesa, sobre tema próximo ou que compreenda sua linha de pesquisa.