D.O.E.: 16/10/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6953, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5613/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura e Cultura Russa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Literatura e Cultura Russa, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5613, de 16 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11454.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LITERATURA E CULTURA RUSSA DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar documentação, conforme consta do Edital, publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu Curriculum Vitae (peso 1) e do seu projeto de pesquisa (peso 1).

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar documentação, conforme consta do Edital, publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu Curriculum Vitae (peso 1) e do seu projeto de pesquisa (peso 1).

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

Além das provas acima, o candidato deverá comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, uma das quais, obrigatoriamente, o russo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar documentação, conforme consta do Edital, publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu Curriculum Vitae (peso 1), do seu projeto de pesquisa (peso 1) e de uma prova de conhecimentos específicos (peso 1). O candidato deverá comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, uma das quais, obrigatoriamente, o russo. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em lingual estrangeira, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 Eliminatório e parte da primeira fase do processo seletivo de ingresso no Programa, o exame de proficiência em língua estrangeira tem como finalidade averiguar se o candidato possui suficiente conhecimento do idioma para ler, com rigor e segurança, textos literários e textos especializados na área da crítica literária, da historiografia literária e da cultura russas.

V.3 Para ingresso no curso de mestrado, o candidato deverá comprovar proficiência em russo ou em outro idioma europeu moderno, obrigatoriamente entre o alemão, o espanhol, o inglês, o francês e o italiano. Da aplicação do exame de proficiência em russo será incumbido um professor do curso de graduação em Língua e Literatura Russa, especialmente designado pela CCP para tal. O candidato receberá um dos dois conceitos: aprovado ou reprovado. Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.

V.4 O candidato a ingresso no curso de doutorado deverá comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: russo e um outro idioma europeu moderno, obrigatoriamente entre o alemão, o espanhol, o inglês, o francês e o italiano. O candidato, portador do título de mestre, que tiver realizado proficiência em russo no curso de mestrado, poderá utilizar o comprovante para comprovação de proficiência no doutorado.

V.5 Para demonstração de proficiência em língua estrangeira, com exceção do russo, serão aceitos os certificados, obtidos nos seguintes exames, com a seguinte pontuação mínima:

Alemão: Grosses Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, Oberstufe do Instituto Goethe, Oberstufe do Österreichisches Sprachdiplom Deutsch e o Deutsches Sprachdiplom (Stufe 2) da Kultusministerkonferenz. Pontuação mínima: aprovado.

Inglês: TOEFL. Pontuação mínima: 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico).

Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível intermediário.
Italiano: CILS. Pontuação mínima: CILS 4.

Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec). Pontuação mínima: entre 500 a 699 pontos.

O prazo de validade dos referidos certificados são 5 (cinco) anos.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado. O aluno deverá realizar prova de proficiência em português, realizada por setor competente da FFLCH. Serão aceitos, como demonstração de proficiência em língua portuguesa, certificados CELPE-Bras, organizados pelo MEC. Eles deverão ser apresentados ao Programa durante a primeira fase do processo seletivo de ingresso.

V.7 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, desde que anteriormente ao início das aulas da disciplina.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, com duração máxima de duas horas, pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, com titulação mínima de doutor, designados pala CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de argüição, com duração máxima de duas horas e meia, e exposição oral, com duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo um deles o Orientador.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em um segundo idioma, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Literatura e Cultura Russa.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 Composição das Comissões Julgadoras

O orientador ou coorientador participa das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português. Poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em russo, dispensando-se a tradução para o português, em casos excepcionais e devidamente justificados pelo aluno e pelo orientador.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Literatura e Cultura Russa.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Literatura e Cultura Russa.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP., quais sejam: um relatório anual, circunstanciado, com a descrição das atividades realizadas e estágio atual do projeto de pesquisa para análise do orientador, com anuência da CCP, até o dia 31 de dezembro.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).