D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6947, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7770/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7322/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6293/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6293, de 20 de junho de 2012 (Processo 2012.1.6381.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOCIÊNCIA ANIMAL DA FZEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um representante de cada uma das linhas de pesquisa. Dentre estes, será escolhido o Coordenador e o suplente do Coordenador. Ainda terá 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição.

II.2.2 O exame de seleção poderá ser realizado semestralmente e terá validade até o próximo exame de seleção.

II.2.3 O desempenho dos candidatos será avaliado como descrito:

– Exame de proficiência em inglês, eliminatório, conforme definido no Item V deste Regulamento;
– Pontuação do Curriculum Vitae do candidato, classificatória, com peso 5 (cinco);
– Prova escrita eliminatória e classificatória, com peso 3 (três). O candidato deverá obter nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
– Arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 2 (dois).

II.2.4. A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.2.5 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.2.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.2.3.

II.2.5.1 Para a realização da prova escrita será indicado pela CCP um responsável no país aonde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.2.5.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição.

II.3.2 O exame de seleção poderá ser realizado semestralmente e terá validade até o próximo exame de seleção.

II.3.3 O desempenho dos candidatos será avaliado como descrito:

– Exame de proficiência em inglês, eliminatório, conforme definido no Item V deste Regulamento;
– Pontuação do Curriculum Vitae do candidato, classificatória, com peso 5 (cinco);
– Prova escrita eliminatória e classificatória, com peso 3 (três). O candidato deverá obter nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
– Arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 2 (dois).

II.3.4. A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.3.5 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.3.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.3.3.

II.3.5.1 Para a realização da prova escrita será indicado pela CCP um responsável no país aonde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.3.5.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto.

II.4.1 O candidato a Doutorado Direto deverá comprovar ter realizado iniciação científica na linha de pesquisa solicitada, bem como apresentar ao menos 1 (um) resumo em congresso científico e ao menos 1 (um) artigo científico publicado, na linha de pesquisa solicitada, em revista indexada, como primeiro autor.

II.4.2 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a ser divulgado no mínimo 30 (trinta) dias antes da inscrição.

II.4.3 O exame de seleção poderá ser realizado semestralmente e terá validade até o próximo exame de seleção.

II.4.4 O desempenho dos candidatos será avaliado como descrito:

– Exame de proficiência em inglês, eliminatório, conforme definido no Item V deste Regulamento;
– Pontuação do Curriculum Vitae do candidato, classificatória, com peso 5 (cinco);
– Prova escrita eliminatória e classificatória, com peso 3 (três). O candidato deverá obter nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
– Arguição do pré-projeto de pesquisa, classificatória, com peso 2 (dois).

II.4.5. A nota final será calculada através da média ponderada entre os itens mencionados anteriormente. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

II.4.6 Candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão se inscrever no processo seletivo. Nesse caso, o candidato deverá atender os critérios previstos no subitem II.4.1 e realizar por meio eletrônico as mesmas provas e avaliações do exame presencial definidas no subitem II.4.4 e II.4.5.

II.4.6.1 Para a realização da prova escrita será indicado pela CCP um responsável no país aonde o candidato se encontra, que ficará encarregado de aplicar e fiscalizar sua realização e, posteriormente, enviar o documento por via eletrônica para a CCP, que fará a correção da mesma, utilizando os mesmos critérios de seleção.

II.4.6.2 A arguição do pré-projeto de pesquisa será realizada por videoconferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, de no máximo cento e vinte (120) dias, desde que o período de prorrogação somado ao prazo do curso estabelecido pelo programa não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos no artigo 46 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVI – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 A avaliação da proficiência poderá ser realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa previamente definida pela comissão coordenadora e divulgada no edital disponível na página do Programa na internet.

V.2 Para o Mestrado, o exame constará da interpretação de texto, gramática e tradução de um texto em inglês para o português.

V.3 Para o Doutorado, o exame constará da interpretação de texto, gramática e tradução de um texto em inglês para o português e outro texto do português para o inglês.

V.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, em até 12 (doze) meses após o ingresso no programa.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.

VI.2 A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada e critérios de avaliação.

VI.3 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.

VI.4 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um relator que avaliará:

a) Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
b) Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
c) Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
d) Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.

VI.5 No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos no item VI.2, também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.

VI.6 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por solicitação do ministrante, devidamente justificado e por motivo de força maior, até 10 (dez) dias antes da data prevista para início da disciplina.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes da data estabelecida para o início das aulas.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII. 2.1 e VIII. 3.1).

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de dissertação (título, equipe de trabalho, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referencias bibliográficas e cronograma do projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.

VIII.1.5 O texto de qualificação deverá ser entregue na SPG em cinco cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de 6 nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail), para composição da comissão julgadora.

VIII.1.6 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.1.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, que não deverá exceder 3 horas, pela Comissão Examinadora.

VIII.1.8 A CCP indicará a comissão examinadora, a qual será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles membros orientadores plenos de programas de pós-graduação. A indicação do presidente da banca examinadora seguirá, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.1.9 O Orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 18 (dezoito) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de tese (título, equipe de trabalho, sumário, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos.

VIII.2.5 O texto de qualificação deverá ser entregue ao Serviço de Pós-Graduação em cinco cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de 10 nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail), para composição da comissão julgadora.

VIII.2.6 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.

VIII.2.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição, que não deverá exceder 3 horas, pela Comissão Examinadora.

VIII.2.8 A CCP indicará a comissão examinadora, a qual será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles membros orientadores plenos de programas de pós-graduação. A indicação do presidente da comissão examinadora seguirá, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.9 O Orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada pelo orientador, com concordância do aluno, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.

IX.2 A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.

IX.3 A CCP também certificará se o estudante atende a todos os seguintes critérios:

a) O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação;
b) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos noventa por cento (90%) do total de créditos cursados na pós-graduação;
c) O pós-graduando apresentou pelo menos dois (2) trabalhos relacionados à sua dissertação em eventos científicos de relevância na área;
d) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de pelo menos um (1) artigo completo em periódico indexado internacionalmente (JCR maior ou igual a 0,3), no qual seja o primeiro autor.
e) O projeto de tese apresentado pelo pós-graduando obteve recomendação do parecerista para transferência do curso de mestrado para o curso de doutorado direto.
f) O pós-graduando apresentou proficiência em língua inglesa para o doutorado, segundo normas vigentes.

IX.4. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

1. Reprovação em dois relatórios de atividades acadêmicas. Todos os pós-graduandos deverão apresentar relatórios periódicos de atividades acadêmicas, conforme descrito no item XVII.2, e devidamente aprovados pelo orientador.

a) O pós-graduando deverá informar no seu relatório obrigatório (conforme modelo disponibilizado pela CPG), todas as atividades científicas e acadêmicas realizadas no período. Cabe ao pós-graduando encaminhar o relatório de atividades à CCP até 30 de julho e 30 de novembro do respectivo ano.

b) O orientador deverá preencher os campos cabíveis do relatório obrigatório (conforme modelo disponibilizado pela CPG) e assinar o relatório.

2. Relatórios não encaminhados no prazo estipulado e/ou não assinado pelo orientador serão reprovados.

Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação do relatório de atividades.

X.2 Em caso de reprovação, o aluno deverá apresentar um novo relatório com anuência do orientador, levando em consideração as observações da CCP, até 30 dias após a data de emissão do parecer pela comissão. No caso de reprovação do segundo relatório, a CCP determinará pelo desligamento do aluno Esta deliberação deve ser submetida à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

a) Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado (Orientador Pleno Mestrado) e/ou Doutorado (Orientador Pleno);

b) Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após análise realizada pela CCP.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.3 Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.

II- Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 2 (dois) artigos Qualis A1, ou duas vezes o valor mínimo estipulado pelo Jornal Citation Reports (JCR) vigente, o qual qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.

III- Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica.

IV- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.

V- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

XI.4 Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.

II- Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 2 (dois) artigos científicos indexados em revista de relevância na área, os quais, somados, sejam iguais ou superiores a 3 (três) artigos Qualis A1, ou três vezes o Jornal Citation Reports (JCR) mínimo que qualifica uma revista em A1, determinado pela área de Medicina Veterinária, da CAPES.

III- Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída.

IV- Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.

V- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

XI.5 Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

I- Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 3 (três) anos.

II- Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída nos últimos 3 (três) anos.

III- Ter encaminhado para publicação artigo científico completo vinculado à orientação na pós-graduação.

IV- Comprovação de captação de recursos extraorçamentários para desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos três anos.

XI.6 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

XI.7 O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.

XI.8 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.

XI.9 O orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Biociência Animal.

XI.10 O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores e professores doutores externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.

XI.11 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses.

XI.12 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.13 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.14 Será permitido a figura de apenas 1 (um) coorientador por aluno.

XI.15 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador e deverá ser solicitada e justificada pelo orientador.

XI.16 Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um relator que avaliará a solicitação em relação ao atendimento aos itens supracitados.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibiográfica;
– Materiais e Métodos,
– Resultados e Discussões;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Materiais e Métodos;
– Resultados e Discussões;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, deverão ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, encadernados em espiral. Para o Doutorado, deverão ser depositados 6 (seis) exemplares da tese encadernados em espiral. Após o julgamento das dissertações e teses, o aluno deverá entregar no serviço de Pós-Graduação 1 (um) exemplar da dissertação ou 1 (um) exemplar da tese, devidamente corrigidos, caso tenham sido indicadas alterações pela comissão julgadora, encadernados em brochura (de acordo com padrão da unidade) e com a anuência do orientador em no máximo 60 (sessenta) dias. Adicionalmente, deverá ser encaminhado cópia da versão final da dissertação ou tese em formato PDF e o resumo em formato DOC.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e cópia de pelo menos um artigo completo publicado ou em análise, em periódico cientifico com JCR maior ou igual a 0,3 para o mestrado, e cópia de pelo menos 2 (dois) artigos completos publicados ou em análise, em periódico científico com JCR maior ou igual a 0,3 para o doutorado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades, quanto ao seu desempenho acadêmico e científico, conforme descrito no item XVII.2 deste Regulamento e modelo disponibilizado na página do Programa na internet.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biociência Animal.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biociência Animal.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado e 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado Direto). As seguintes atividades poderão ser utilizadas para este fim:

I- Publicação de artigo completo em periódico científico indexado, igual ou superior ao Qualis B1 (ou equivalente). Cada trabalho será computado como 3 (três) créditos;

II- Publicação de artigo completo em periódico científico indexado, igual ao Qualis B2 (ou equivalente). Cada trabalho será computado como 2 (dois) créditos;

III- Publicação de artigo completo em periódico científico indexado, Qualis B3 ou B4 (ou equivalente). Cada trabalho será computado como 1 (um) crédito, sendo no máximo dois artigos nesse item;

IV- Publicação de capítulo de livro por editora nacional, com ISSN. Cada capítulo será computado como 2 (dois) créditos;

V- Publicação de capítulo de livro por editora internacional, com ISSN. Cada capítulo será computado como 4 (quatro) créditos;

VI- Depósito de patente será computado como 4 (quatro) créditos.

VII- Participação no estágio em docência no Programa PAE. Cada participação será computada como 1 (um) crédito, sendo aceito duas participações por pós-graduando.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:

PBA5011 – Estatística aplicada à Biociência Animal (4 créditos)
PBA5014 – Metodologia da Pesquisa Científica (2 créditos)
PBA5016 – Seminários em Biociência Animal (2 créditos)

XVII.2 Relatórios de atividade

XVII.2.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.2.2 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, serão avaliados de acordo com os seguintes pontos:

– Formulário
– Ficha do aluno
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período (vinculadas ou não ao projeto)
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– Referências Bibliográficas (se for o caso).