(Revogada pela Resolução CoPGr 7878/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7400/2017)
(Revoga a Resolução CoPGr 5719/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia Experimental Aplicada à Zoonoses da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/08/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia Experimental Aplicada à Zoonoses, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5719, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.11260.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EPIDEMIOLOGIA EXPERIMENTAL APLICADA À ZOONOSES DA FMVZ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da avaliação do projeto e sua adequação a um programa de mestrado (peso 4) e do seu Curriculum Vitae (peso 2).
A avaliação do projeto será realizada por comissão constituída por três membros e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão examinadora, a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.
A nota final será obtida através da média aritmética das notas dadas pelos três membros da comissão examinadora. Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da avaliação do projeto e sua adequação a um programa de doutorado (peso 4) e do seu Curriculum Vitae (peso 2).
A avaliação do projeto será realizada por comissão constituída por três membros e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão examinadora, a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet
A nota final será obtida através da média aritmética das notas dadas pelos três membros da comissão examinadora. Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.
Na matrícula o candidato deverá apresentar:
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Comprovante da publicação de pelo menos um artigo científico como autor principal ou coautor;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da avaliação do projeto e sua adequação a um programa doutorado direto (peso 4) e do seu Curriculum Vitae (peso 2) que deve demonstrar maturidade científica que justifique a realização do doutorado direto, além disso o candidato deverá comprovar autoria/coautoria em pelo menos um artigo científico.
A avaliação do projeto será realizada por comissão constituída por três membros e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão examinadora, a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet
A nota final será obtida através da média aritmética das notas dadas pelos três membros da comissão examinadora. Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item
XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada através de mecanismo, considerando os diferentes níveis de dificuldade para Mestrado e Doutorado, definido por meio de edital do Processo Seletivo, divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital do Processo Seletivo, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas, também com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio exame que constará de prova de interpretação de texto técnico e de uma redação.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.
V.5 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa até 12 (doze) meses, contados a partir do início da contagem do prazo no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá ter cumprido 50% dos créditos mínimos em disciplinas exigidos para defesa (item IV deste Regulamento), ou seja, 15 (quinze) créditos para mestrado, 12 (doze) créditos para doutorado e 27 (vinte e sete) créditos para o doutorado direto.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses contados a partir do inicio da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá na apresentação de projeto de pesquisa com no máximo vinte páginas e de uma exposição oral sobre o mesmo seguida de arguição, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.1.4 O projeto deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pela CCP, considerando os nomes apresentados a partir de uma lista com sugestão de nomes para composição da comissão examinadora, encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame. Cada examinador terá 20 minutos para arguir o candidato e este igual tempo de resposta.
A duração máxima para a realização do exame de qualificação do mestrado é de 150 minutos.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do inicio da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de apresentação de projeto de pesquisa e exposição oral de no mínimo 20 e no máximo 30 minutos sobre o andamento do mesmo com descrição de resultados preliminares. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a). Cada examinador terá 20 minutos para arguir o candidato e este igual tempo de resposta;
VIII.2.4 Uma lista com sugestão de nomes para composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa, considerando os nomes apresentados em lista descrita no item VIII.2.4.
VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador no referido exame. O coorientador poderá participar como moderador em substituição ao orientador.
A duração máxima para a realização do exame de qualificação do doutorado e doutorado direto é de 150 minutos.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do inicio da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação (item VIII deste Regulamento) no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Epidemiologia Experimental e aplicada às Zoonoses.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado O credenciamento específico poderá ser solicitado por pesquisador com título de doutor e comprovada produção científica, demonstrada pelo curriculum, para a execução de projeto pontual de interesse do programa, no qual a vinculação do pesquisador tenha duração limitada ao tempo do projeto.
XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente, com título de doutor, deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e demonstrar comprovada produção científica na área do programa nos últimos 5 anos.
O coorientador deve ser profissional com experiência comprovada na área do projeto, demostrada através de curriculum.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 30 (trinta) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMVZ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.11 Os pedidos para credenciamento de orientador específico ou pleno ou coorientador deverão ser encaminhados à CCP, onde serão analisados e, caso aprovados, encaminhados à CPG e PRPG para aprovação definitiva.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final do curso de mestrado poderá ser na forma de artigo ou conjunto de artigos publicados ou enviados para publicação ou na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (se houver);
– Apêndices (se houver)
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de artigo ou conjunto de artigos publicados ou enviados para publicação ou na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (se houver);
– Apêndices (se houver)
XII.3 Caso o trabalho final seja entregue na forma de artigo ou conjunto de artigos, os mesmos poderão ser redigidos em português, espanhol ou inglês, desde que em idioma único. No caso de artigo, seu formato poderá estar de acordo com as exigências da revista a que o artigo foi enviado.
XII.4 Os artigos poderão integrar apenas uma dissertação ou tese, deverão ter como primeiro autor o aluno e terem sido publicados ou submetidos à publicação durante o período do curso do aluno. O aluno deverá entregar declaração assinada por todos os autores de que o artigo não será utilizado em outra tese, além de termo em que a revista detentora dos direitos autorais permita a inclusão do artigo na tese.
XII.5 Havendo necessidade, os tópicos Material e Métodos e Resultados poderão ser estruturados de modo diferente, recebendo outros títulos.
XII.6 Em qualquer um dos casos, com exceção ao Resumo ou Abstract, todo o texto da dissertação ou tese deverá ser escrito em um único idioma.
XII.7 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado devem ser entregues 4 (quatro) exemplares encadernados da dissertação. Para o Doutorado ou Doutorado Direto, devem ser entregues 6 (seis) exemplares encadernados da tese. Para Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão ser entregues ainda cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. O aluno deverá entregar também à CCP cópia da dissertação ou tese em formato PDF.
XII.7 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa junto com formulário com a composição da comissão.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades conforme formulário padrão disponibilizado na página do programa na Internet.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Epidemiologia Experimental e Aplicada às Zoonoses.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Epidemiologia Experimental e Aplicada às Zoonoses.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para o curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais concedido por artigo ou capítulo será igual a 1 (um), permitindo-se acumular um máximo de 5 (cinco) créditos especiais neste item.
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais concedido por patente será igual a 3 (três) permitindo-se acumular um máximo de 6 (seis) créditos especiais neste item.
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais concedido por capítulo será igual a 1 (um), permitindo-se acumular um máximo de 2 (dois) créditos especiais neste item.
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento permitindo-se acumular um máximo de 3 (três) créditos especiais neste item.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais máximo é igual a 1 (um).