D.O.E.: 22/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6841, DE 21 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7915/2020)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7180/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5669/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Psicologia Experimental) do Instituto de Psicologia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 01 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (Psicologia Experimental), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5669, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14362.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA (PSICOLOGIA EXPERIMENTAL) DO IP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O período de inscrição, os documentos exigidos, o número de vagas, os critérios de seleção e a bibliografia para a prova de conhecimentos serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por Comissão Examinadora indicada pela CCP, por meio de uma prova escrita de conhecimentos específicos da área e de um projeto de pesquisa. A avaliação será constituída por uma prova de língua estrangeira e de conhecimentos gerais, pela avaliação do currículo e pela análise do Projeto de Pesquisa.

Após a aprovação nas provas de língua estrangeira e de conhecimento, o candidato será avaliado pela Comissão Examinadora visando a apreciar o currículo do candidato, analisar o projeto de pesquisa por meio de exame da adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa.

Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 em cada uma das etapas de seleção, a depender do número de vagas e da disponibilidade de orientadores especificado em edital.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O período de inscrição, os documentos exigidos, o número de vagas, os critérios de seleção e a bibliografia para a prova de conhecimentos serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por Comissão Examinadora indicada pela CCP, por meio de uma prova escrita de conhecimentos específicos da área e de um projeto de pesquisa.

Serão aceitos os resultados de exames de conhecimentos específicos e de língua estrangeira realizados em até três anos anteriores à data de inscrição no processo seletivo.

Após a aprovação nas provas de língua estrangeira e de conhecimento, o candidato será avaliado pela Comissão Examinadora visando a apreciar o currículo do candidato, analisar o projeto de pesquisa por meio de exame da adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa.

O candidato ao Doutorado deverá comprovar a publicação (ou submissão de publicação) de, no mínimo, um artigo em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.

Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 em cada uma das etapas de seleção.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 O período de inscrição, os documentos exigidos, o número de vagas, os critérios de seleção e a bibliografia para a prova de conhecimentos serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por Comissão Examinadora indicada pela CCP, por meio de uma prova escrita de conhecimentos específicos da área e de um projeto de pesquisa.

Após a aprovação nas provas de língua estrangeira e de conhecimento, o candidato será avaliado pela Comissão Examinadora visando a apreciar o currículo do candidato, analisar o projeto de pesquisa por meio de exame da adequação da apresentação e justificativa do problema a ser estudado, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa.

O candidato ao Doutorado Direto deverá comprovar a publicação (ou aceitação) de, no mínimo, dois artigos em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou dois capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.

Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 em cada uma das etapas de seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas, com pelo menos 32 (trinta e duas) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, e no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A proficiência em língua inglesa poderá ser demonstrada, ou pela obtenção do grau “Suficiente” emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP em prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação do Programa, ou pela aprovação com conceito mínimo 7,0 (no caso do Mestrado) e 8,0 (no caso do doutorado) em prova a ser aplicada pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, avaliando a capacidade de tradução e interpretação de texto científico em inglês de Psicologia Experimental.

O exame é eliminatório.

Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet, no Edital do Processo Seletivo, sendo este último publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa poderá ser demonstrada, ou por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou por aprovação em prova a ser aplicada pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, devendo ser aprovado com conceito mínimo “6,0”.

Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso (Português e Inglês).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para ser credenciada, a disciplina deverá apresentar: 1. clareza e coerência de objetivos e conteúdo; 2. coerente bibliografia básica e atualizada de até seis indicações, podendo haver bibliografia complementar; 3. compatibilidade entre conteúdo e relevância para as linhas de pesquisa do Programa explicitada na Justificativa; 4. critérios de avaliação e 5. parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser acompanhada da indicação do(s) docente(s) responsável(eis), portador(es) do título de doutor. No caso de docente externo ao IP, a proposta será acompanhada do(s) formulário(s) de credenciamento do docente e de seu curriculum vitae.

VI.3 Para recredenciamento da disciplina, os critérios são os mesmos.

VI.4 Alunos Especiais

Aluno regular de outros Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, fora da USP ou portador de diploma de curso superior que não tenha vínculo com Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, poderá se inscrever em disciplina como aluno especial, desde que autorizado pelo responsável pela disciplina.

O Programa informará em sua Página na Internet as disciplinas que oferecerão vagas para aluno especial, com autorização do responsável pela disciplina, que definirá os critérios para aceitação.

O docente responsável por disciplina poderá autorizar, para cada turma oferecida, um máximo de quatro alunos especiais sem vínculo.

O aluno especial poderá cursar até duas disciplinas, em semestre consecutivo ou não, em Programa idêntico ou não.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

Não há exigência de cumprimento de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O projeto deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.4 No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante no máximo trinta minutos. Após a exposição, a Comissão Examinadora arguirá, por no máximo trinta minutos, sobre o projeto da dissertação, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes.

VIII.1.5 A Comissão Examinadora indicada pela CCP será formada pelo orientador e mais dois membros portadores, no mínimo, do título de doutor, que deverão exercer atividade acadêmica relacionada à linha de pesquisa do Programa. Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro por meio de vídeo-conferência.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de cumprimento de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3.O projeto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.4. No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante no máximo trinta minutos. Após a exposição, a Comissão Examinadora arguirá sobre o projeto da tese, por no máximo trinta minutos, sobre o projeto da tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora indicada pela CCP será formada pelo orientador e mais dois membros portadores, no mínimo, do título de doutor, que deverão exercer atividade acadêmica relacionada à linha de pesquisa do Programa. Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro por meio de vídeo-conferência.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de cumprimento de créditos mínimos para a realização do Exame de Qualificação.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a)estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto):

X.1 pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos conforme definido no item XIII.1 deste Regulamento, do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório de atividades nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório não for aprovado.

O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.2 Se não se inscrever e não realizar o Exame didático no prazo estabelecido.

X.3 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório se for responsável por plágio devidamente comprovado em produção científica de sua autoria.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, conforme critérios discriminados abaixo, e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O candidato ao credenciamento como orientador pleno deve:

-ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa no último ano;

-estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa;

-comprovar três publicações em periódico indexado, compatível com a linha de pesquisa em que atua, nos últimos três anos.

– Para credenciamento como orientador de Doutorado exige-se também a conclusão com êxito da orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado.

O número máximo de alunos por orientador é nove.

Para recredenciamento como orientador pleno para Mestrado e Doutorado será avaliado o desempenho do docente nos últimos cinco anos, incluindo a análise do número de alunos titulados no período.

São requisitos mínimos que o orientador:

-tenha concluído com êxito a orientação de duas dissertações ou teses.

-comprove três novas publicações em periódicos, com corpo editorial reconhecido e sistema de revisão por pares, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua.

Admite-se a figura do coorientador somente quando houver necessidade de uma contribuição teórica ou metodológica específica, complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP e cada orientador pode ter, no máximo, dois coorientadores.

Para credenciamento de docente como coorientador é necessário:

– Solicitação do orientador, demonstrando a relação da linha de pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas.

– Comprovação de duas publicações de autoria do indicado, em periódico reconhecido com sistema de revisão por pares, compatível com sua linha de pesquisa.

– Conclusão com êxito de orientação de uma dissertação de mestrado.
O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP pelo orientador é de no máximo 21 (vinte e um) meses para o curso de Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) meses para o curso de Doutorado Direto. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até no máximo 90 (noventa) dias.

O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno. O orientador específico poderá ser docente da USP, docente externo à USP ou pesquisador científico.

Para credenciamento como orientador específico em nível de Mestrado o interessado deve:

– demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com sua linha de pesquisa.

– comprovar três publicações em periódico reconhecido e com sistema de revisão por pares, compatível com sua linha de pesquisa, nos últimos três anos.
Para credenciamento como orientador específico em nível de Doutorado ou Doutorado Direto o interessado deve:

– ter concluído com êxito a orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado.

– demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com sua linha de pesquisa.

– comprovar três publicações em periódico reconhecido e com sistema de revisão por pares, compatível com sua linha de pesquisa, nos últimos três anos.

O credenciamento de cada orientador, seja para o mestrado ou doutorado, tem validade por cinco anos, sendo necessária a solicitação de recredenciamento, que deve seguir os mesmos procedimentos do credenciamento, anteriormente listados.

Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão também ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, obedecendo ao padrão APA ou ABNT, descritos em “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, disponível no site do Programa na Internet.

Os elementos textuais (conforme pg. 32 dos documentos citados) da dissertação podem obedecer a um de dois formatos descritos a seguir.

Formato 1: Os elementos textuais da dissertação devem incluir as seguintes seções:

– Introdução;
– Métodos,
– Resultados;
– Discussão

Formato 2: Os elementos textuais da dissertação podem consistir de um ou mais capítulos na forma de manuscritos para publicação em periódico científico. Esses capítulos devem ser precedidos por uma Introdução teórica geral que os justifique conceitualmente, bem como ser seguidos por uma Discussão geral dos resultados obtidos.

A dissertação deve trazer cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente ao sujeito de pesquisa (humano ou animal).

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, obedecendo ao padrão APA ou ABNT, descrito sem “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” disponível no site do Programa na Internet.

Os elementos textuais (conforme pg. 32 dos documentos citados) da tese podem obedecer a um de dois formatos descritos a seguir.

Formato 1: Os elementos textuais da tese devem incluir as seguintes seções:

– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão

Formato 2: Os elementos textuais da tese podem consistir de dois ou mais capítulos na forma de manuscritos para publicação em periódico científico. Esses capítulos devem ser precedidos por uma Introdução teórica geral que os justifique conceitualmente, bem como ser seguidos por uma Discussão geral dos resultados obtidos.

A tese deve trazer cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente ao sujeito de pesquisa (humano ou animal).

XII.4 No curso de Mestrado em Psicologia Experimental, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo em periódico indexado ou de um capítulo em livro com ISBN e revisão por pares atestada.

XII.5 No curso de Doutorado em Psicologia Experimental, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de dois artigos em periódicos indexados ou de um artigo em periódico indexado e um capítulo em livro com ISBN e revisão por pares atestada.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. O aluno de Mestrado depositará seis exemplares da dissertação, sendo no mínimo um exemplar em capa dura ou brochura e mais um exemplar em PDF em mídia eletrônica. O aluno de Doutorado depositará oito exemplares da tese, sendo no mínimo um exemplar em capa dura ou brochura e mais um exemplar em PDF em mídia eletrônica.

Sugere-se que os exemplares de dissertação e tese sejam impressos em frente e verso.

O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído por procuração simples.

O aluno deverá entregar no ato do depósito na Secretaria da Pós-Graduação, os seguintes formulários, devidamente preenchidos:

– Declaração de Publicação,
– Autorização para depósito,
– Requerimento de Diploma,
– Comprovação da submissão de artigo(s) ou capítulo(s) de livro, conforme especificado nos itens XII.4 e XII.5.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios sobre o andamento da pesquisa e atividades acadêmicas desenvolvidas no período

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2 A avaliação escrita deverá ser realizada pelos membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação, conforme descrito a seguir.

XIV.3 A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.

XIV.3.1 Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do item XIV.3.

XIV.3.2 Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.

XIV.3.3 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias.

XIV.3.4 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.3.5 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. No caso de dissertações e teses cujos elementos textuais corresponderem ao Formato 2 dos itens XII.1 e XII.2 deste Regulamento, o texto deverá ser escrito inteiramente em uma das duas línguas. Se o aluno optar pela redação em inglês, o orientador deve encaminhar carta de anuência à CCP.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Psicologia (Psicologia Experimental).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Psicologia (Psicologia Experimental).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados no Serviço de Pós-Graduação e na Página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

O orientador poderá solicitar, a juízo da CCP, que sejam computados como créditos especiais no máximo 06 (seis) créditos para o Curso de Mestrado e no máximo 08 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto, nas atividades previstas no artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação-USP:

– 03 (três) créditos para estágio supervisionado em docência, desenvolvido no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), uma única vez e em um único semestre para cada curso;

– Máximo de 03 (três) créditos para 1ª autoria de artigo completo em periódico internacional indexado ou capítulo de livro internacional com ISBN

– Máximo de 02 (dois) créditos para 1ª autoria de artigo completo em periódico nacional indexado ou capítulo de livro nacional com ISBN

– 01 (um) crédito para coautoria de artigo completo em periódico ou capítulo de livro com ISBN

– Máximo de 03 (três) créditos para autoria de livro com ISBN;

– Máximo de 02 (dois) créditos para organização de livro com ISBN

– 01 (um) crédito para trabalho completo em anais de congressos

-01(um) crédito para apresentação de trabalho em congresso

– Máximo de 03 (três) créditos por depósito de patente ou criação de software.