D.O.E.: 12/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6767, DE 10 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7633/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5741/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5741, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.4147.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (PERIODONTIA) DA FORP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos ao Curso de Mestrado deverão demonstrar conhecimentos teóricos / clínicos prévios na área de conhecimento desejada: Periodontia ou Cirurgia Buco-Maxilo-Facial. Serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, através de uma Prova Escrita (peso 5, eliminatória e classificatória), da Análise do seu Curriculum Vitae (peso 4, classificatória), e de uma Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1, classificatória). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 5,0 ao final do processo seletivo.

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão ter capacitação científica e acadêmica na área de conhecimento desejada. Serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 3 eliminatória e classificatória), Análise de Projeto de Pesquisa (peso 3, eliminatória e classificatória), Análise Curricular (peso 3, classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1, classificatória). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto deverão demonstrar conhecimentos teóricos / clínicos prévios, bem como capacitações científica e acadêmica na área de conhecimento desejada. Serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 3 eliminatória e classificatória), Análise de Projeto de Pesquisa (peso 3, eliminatória e classificatória), Análise Curricular (peso 3, classificatória) e Arguição Oral do Projeto de Pesquisa (peso 1, classificatória). Além disso, ao candidato do Curso de Doutorado Direto será exigida a comprovação de publicação ou aceite de artigos, conforme descritos no item IX.3, letra d.

O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.

Estágios
Monitoria na Área

5

Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área

5

Atividades de Docência

 

Docente da Área em Faculdade Pública

100

Docente da Área em Faculdade Particular

80

Aulas Ministradas em Curso de Graduação (para não docentes)

1 ponto por hora

Pesquisa
Iniciação Científica na Área de Concentração

50

Iniciação Científica em Área Correlata

20

Bolsa de I.C. na Área de Concentração

10

Bolsa de I.C. em Área Correlata

5

Estágio em Laboratório de Pesquisa

30

Participação em Projeto de Pesquisa (Elaboração / Parte Experimental)

30

Produção Científica

(Pontuação por trabalho)

Artigos Completos na Área de Concentração

 

Revista de Circulação Nacional

30

Revista de Circulação Internacional

100

Artigos em Revista de Circulação Nacional relacionados à Dissertação*

(mais) 20

Artigos em Revista de Circulação Internacional relacionados à Dissertação*

(mais) 50

Artigos Completos em Área Correlata

 

Revista de Circulação Nacional

10

Revista de Circulação Internacional

20

Resumos em Anais na Área de Concentração

 

Regional

5

Nacional

10

Internacional

15

II.5 Critérios para Análise Curricular

Os candidatos aos Processos Seletivos dos Cursos de Mestrado e Doutorado tanto na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial quanto na de Periodontia do Programa terão seus currículos avaliados segundo os critérios e pontuação relacionados no quadro abaixo:

Critérios

Pontuação

Formação
Pós-Graduação:*
Mestrado Acadêmico na Área de Concentração*

100

Mestrado Acadêmico em Área Correlata*

20

Bolsa de Mestrado na Área de Concentração*

20

Bolsa de Mestrado em Área Correlata*

10

Mestrado Profissionalizante na Área de Concentração

20

Mestrado Profissionalizante em Área Correlata

10

Especialização na Área de Concentração

100

Especialização em Área Correlata

20

Residência na Área de Concentração**

150

Cursos
Aperfeiçoamento na Área de Concentração

10 (maior que 70 horas)

Aperfeiçoamento em Área Correlata

5 (maior que 70 horas)

 
Cursos Teóricos frequentados na Área após a Graduação
até 12 horas

2

12 horas ou mais

5

 

Resumos Nacionais relacionados à Dissertação  *

(mais) 10

Resumos Internacionais relacionados à Dissertação  *

(mais) 20

Resumos em Anais em Área Correlata

 

Regional

1

Nacional

3

Internacional

4

Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos da Área de Concentração
Apresentação Oral em:
Evento Regional

4

Evento Nacional

8

Evento Internacional no Brasil

10

Evento Internacional no Exterior

15

Apresentação de Poster em:
Evento Regional

2

Evento Nacional

4

Evento Internacional no Brasil

5

Evento Internacional no Exterior

8

Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos em Área Correlata
Apresentação Oral em:
Evento Regional

2

Evento Nacional

4

Evento Internacional no Brasil

5

Evento Internacional no Exterior

8

Apresentação de Poster em:
Evento Regional

1

Evento Nacional

2

Evento Internacional no Brasil

3

Evento Internacional no Exterior

4

Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos relacionados à Dissertação de Mestrado*
Apresentação Oral em:*
Evento Regional

8

Evento Nacional

16

Evento Internacional no Brasil

20

Evento Internacional no Exterior

30

Apresentação de Poster em:*
Evento Regional

4

Evento Nacional

8

Evento Internacional no Brasil

10

Evento Internacional no Exterior

16

Conferências / Palestras Ministradas na Área

5 pontos por hora

Capítulos de Livros

20

Prêmios

20

* Critérios Aplicados para a Seleção de Doutorandos
** Critério Aplicado Somente para a Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

A nota do curriculum será comparativa entre os candidatos, de forma que o curriculum com a maior pontuação valerá 10 e os demais serão classificados proporcionalmente considerando a pontuação obtida.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 47 (quarenta e sete) em disciplinas e 49 (quarenta e nove) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, sendo 37 (trinta e sete) em disciplinas e 100 (cem) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 92 (noventa e duas) em disciplinas e 100 (cem) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com a pontuação mínima exigida para cada curso e realizado dentro do prazo de validade estipulado.

V.1.1. No Mestrado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 anos
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 anos

b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 5 anos

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos – validade 2 anos

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 anos

V.1.2. No Doutorado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 anos

b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 5 anos

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos – validade 2 anos

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 anos

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de um dos certificados mencionados abaixo, dentro do prazo de validade de 2 anos:

a) CELPE-Bras
b) REPORTA

V.3 Em qualquer dos casos, o aluno deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira em até 12 (doze) meses após a data da primeira matrícula no curso de pós-graduação.

V.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para ser credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia), a disciplina proposta deverá atender ao disposto no art 67 Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução n. 6542) e:

a) apresentar conteúdo relacionado com a Área de Concentração do Programa junto ao qual será credenciada ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos daquele Programa;

b) apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.

VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes do(s) responsável(is);

b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto. Tal solicitação deverá ser apreciada pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação da USP, conforme disposto no art 69, parágrafo 2º, do Regimento, após manifestação da CPG.

VI.5 As disciplinas que contam com professores responsáveis internacionais poderão ter seu conteúdo ministrado no idioma do professor.

VI.6 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no art 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e as alterações específicas deverão ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.

VI.7 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP para deliberação, até a data de início da disciplina, nos seguintes casos:

a) não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) motivos de força maior, devidamente justificado.

VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 (dez) dias após a entrada da solicitação na Secretaria da CCP, para as solicitações de cancelamento por força maior, e 2 (dois) dias para solicitação por número mínimo de alunos.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Para o Exame de Qualificação não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 6 (seis) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O Exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa da dissertação de mestrado, de forma fundamentada e crítica.

VIII.1.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição endereçado ao Coordenador, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria do Programa, além de quatro cópias do seu projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:

a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. cronograma de desenvolvimento.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Mestrado não deverão ultrapassar 2 horas e 30 minutos de duração.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá de uma exposição oral, de forma fundamentada e crítica, do seu projeto de tese de doutorado.

VIII.2.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição endereçado ao Coordenador, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria do Programa, além de quatro cópias do seu projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:

a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos;
e. cronograma ou programa de continuidade.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Doutorado não deverão ultrapassar 3 horas de duração.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 As solicitações de mudança de curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão ser encaminhadas com a seguinte documentação:

a. requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;

b. justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;

c. projeto de pesquisa para o Doutorado;

d. comprovação de publicação, ou aceite, nos últimos 3 anos, de pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos internacionais indexados no PubMed pelo pós-graduando, sendo pelo menos um dos artigos com fator de impacto igual ou superior a 1, acompanhada de cópia dos artigos;

e. currículo Lattes do aluno;

f. cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação

IX.4 Para a transferência de área de concentração e/ou curso deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais da nova área e/ou curso, além de seguir o disposto nos artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual:

1º dia útil dos meses de março e agosto de cada ano.

X.2. Os relatórios deverão ser aprovados pela CCP e homologados pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para credenciamento e recredenciamento de orientador, orientador específico e coorientador será observada a produção científica média, nos últimos 3 anos, de pelo menos 3 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1. Adicionalmente, exige-se:

XI.1.1 Para o Curso de Mestrado: que o docente seja coordenador e/ou pesquisador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou tenha experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação.

XI.1.2 Para o Curso de Doutorado: que tenha experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida; ou que tenha nos últimos 5 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento; e que esteja vinculado a uma linha de pesquisa definida.

XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, salvo casos específicos, de docentes que pertenciam a outros Programas de Pós-Graduação, dentro ou Fora da USP, tendo orientado um número expressivo de alunos em outros Programas. Tais solicitações deverão ser, devidamente justificadas e aprovadas pela CCP.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado no Programa.

XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos.

XI.5 Para as solicitações de recredenciamento, a CPG deverá analisar de forma global o Currículo Lattes do docente/pesquisador, assim como considerar o conjunto de suas atividades. Devem ser obedecidos os critérios exigidos para credenciamento no Mestrado e no Doutorado, sendo indispensáveis os seguintes fatores:

a) ter concluído, no mínimo, uma orientação nos últimos 5 anos;

b) o tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 anos, não poderá ser superior a 30 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 60 meses no doutorado direto; casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão analisados pela CPG, desde que justificados;

c) apresentar publicações com seus orientados em periódicos indexados no PubMed, devendo pelo menos um ser derivado de dissertação e/ou tese de seus orientados;

d) ter sido responsável por disciplina ministrada na área de concentração, pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.

XI.6 Excepcionalmente, a CPG poderá credenciar docentes/pesquisadores, docentes de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica de um pós-graduando e, neste caso, deverá ser analisado o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do candidato a orientador. Para credenciamento de orientadores não pertencentes ao quadro docente da USP, as solicitações deverão estar acompanhadas ainda de:

a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.6.1 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos no item XI.1 deste Regulamento.

XI.7 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, respeitando o prazo estabelecido pelo Regimento da Pós-Graduação, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa, o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente indicado.

XI.7.1 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto, julgando a contribuição diferenciada do mesmo no desenvolvimento do projeto.

XI.7.2 O credenciamento de coorientadores para o Curso de Mestrado se restringirá à pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento das do Programa.

XI.8 Os orientadores (plenos e específicos) poderão ter, no máximo, 6 (seis) orientandos no total (mestrado e doutorado). Os coorientadores poderão ter, no máximo, 3 (três) coorientandos no total.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices;
– Versão Resumida em Inglês.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices;
– Versão Resumida em Inglês

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, mediante a apresentação da seguinte documentação, válida tanto para o Curso de Mestrado como para o de Doutorado:

– 8 exemplares impressos da Dissertação ou Tese;

– 2 arquivos eletrônicos contendo a versão digital da Dissertação / Tese, em formato PDF;

– ofício do orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa pública;

– sugestão de 10 nomes para compor a Comissão Julgadora, sendo que 5 nomes, no mínimo, devem ser estranhos ao Programa de Pós-Graduação e à USP;

– demais formulários solicitados pela CPG.

XII.4 Tanto no curso de Doutorado quanto no de Mestrado em Odontologia (Periodontia), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional com fator de impacto 1 ou superior, sendo 1(um) artigo para o Mestrado e 2 (dois) artigos para o Doutorado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme disposto nos itens X.1 e X.2.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas em português ou inglês e poderão ser defendidas em qualquer uma das duas línguas.

XV.2.1 As sessões de Defesa de Dissertações e Teses dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Odontologia (Periodontia) da FORP/USP, nos termos do Art 97, parágrafo 2º do Regimento, em que houver a participação de membros estrangeiros em suas Bancas Examinadoras, deverão ocorrer da seguinte forma:

§1º – Quando os membros estrangeiros estiverem presentes na sessão pública tanto a aula de apresentação da Dissertação ou Tese quanto a arguição da banca examinadora deverão ocorrer na língua inglesa.

§2º – Quando a participação dos membros estrangeiros for por videoconferência, a aula de apresentação da Dissertação ou Tese será gravada em inglês e enviada previamente ao examinador. Na sessão pública da defesa a aula será ministrada em português, bem como a arguição com os membros presentes na sessão, e a arguição com o membro da banca por videoconferência será na língua inglesa.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia) – Área de Concentração: Periodontia ou Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia) – Área de Concentração: Periodontia ou Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, no item X.1 deste Regulamento.

Deverão apresentar o seguinte conteúdo:

a. Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese;

b. Resumo e Objetivos do Projeto;

c. Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);

d. Descrição Sucinta das atividades realizadas no período;

e. Cronograma de Execução completo, identificando as atividades já realizadas e as futuras.

f. Título, Resumo e Atividades realizadas em Projetos de Pesquisa paralelos à dissertação ou tese realizados no período, inclusive dos projetos clínicos para os alunos da área de Periodontia.

g. Relação de Atividades estipuladas pelo Programa das quais participou durante o período, incluindo as sessões púbicas de defesas de dissertações e teses.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até o limite máximo de 2 (dois) por curso.

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por curso,

XVII.2.4 As atividades referentes ao item XVII.2 deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado ou Doutorado).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1 Os alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Odontologia (Periodontia) da FORP/USP deverão cumprir todos os créditos em disciplinas elencadas no quadro de seus respectivos cursos e áreas no Programa. Em casos especiais, devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderá ser considerada a atribuição de créditos especiais e possibilidade de aceitação de créditos cursados em áreas diferentes do Programa, desde que sejam cumpridos no mínimo os créditos nas disciplinas obrigatórias, conforme disposto abaixo:

3.1.1. Disciplinas Obrigatórias para Curso de Mestrado em Periodontia:

8035755 – Biologia Celular e da Matriz Extracelular na Patologia Periodontal
8065716 – Estatística Aplicada I
8065717 – Estatística Aplicada II
8065712 – Histologia do Periodonto
8065704 – Periodontia Aplicada I
8065706 – Periodontia Aplicada II
8065701 – Periodontia Básica
8065703 – Periodontia Pré-Clínica
8065705 – Pesquisa Clínica Periodontal I
8065708 – Pesquisa Clínica Periodontal II
8065709 – Pesquisa Clínica Periodontal III

3.1.2. Disciplinas Obrigatórias para Curso de Doutorado em Periodontia:

8065718 – Estatística Aplicada III
8065720 – Modelos Experimentais
8065722 – Seminários de Literatura
8065728 – Pesquisa Clínica I
8065729 – Pesquisa Clínica II
8065730 – Pesquisa Clínica III
8065731 – Pesquisa Clínica IV

3.1.3. Disciplinas Obrigatórias para Curso de Mestrado em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:

8065740 – Controvérsias em Cirurgia Bucal
8065723 – Dentes Inclusos
8065716 – Estatística Aplicada I
8065736 – Princípios de Cirurgia Ortognática
8065735 – Traumatologia Buco-Maxilo-Facial

3.1.4. Disciplinas Obrigatórias para Curso de Doutorado em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:

8065744 – Estudos Experimentais em Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
8065747 – Tópicos Avançados em Implantodontia
8065748 – Tópicos Avançados sobre Cirurgias das Deformidades Dento-Faciais Esqueléticas