D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6727, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7927/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6078/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6078, de 06/03/2012 (Processo 2008.1.39817.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA DA FEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis)orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os processos seletivos dos candidatos aos cursos de Mestrado serão disciplinados por editais próprios, que conterão: os documentos para inscrição; o número de vagas disponíveis; o peso das provas e do projeto; e os tópicos e a bibliografia indicados para o processo seletivo. Os editais serão divulgados na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

As provas exigidas são de Microeconomia, Macroeconomia, Estatística, Matemática e Economia Brasileira ministradas pelo Exame de Seleção Nacional da ANPEC (Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia). A nota mínima para aprovação é 5 (cinco) no conceito Resultado Parcial (RP) do Exame da ANPEC para as provas de Microeconomia, Macroeconomia, Estatística e Matemática e 3 (três) para a prova de Economia Brasileira.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os processos seletivos dos candidatos aos cursos de Doutorado serão disciplinados por editais próprios, que conterão: os documentos para inscrição; o número de vagas disponíveis; o peso das provas e do projeto; e os tópicos e a bibliografia indicados para o processo seletivo. Os editais serão divulgados na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios para a seleção dos candidatos ao Curso de Doutorado em Economia são: projeto de tese, Currículo Lattes, histórico escolar da graduação, histórico escolar do mestrado ou doutorado acompanhado dos programas detalhados das disciplinas cursadas, cópia da dissertação de mestrado ou tese de doutorado depositada na instituição de origem e provas.

As provas exigidas são de Econometria (ou estatística), Matemática e Economia Brasileira ou o Exame Geral do GRE (Graduate Record Examination) na parte quantitativa (Quantitative Reasoning). A nota mínima para aprovação é 3 (três) nas provas de Macroeconomia, Microeconomia, Econometria (ou estatística), Matemática e Economia Brasileira ou pontuação mínima de 151 na parte quantitativa do Exame Geral do GRE.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há processo seletivo específico para o ingresso no Doutorado Direto. O processo de admissão se dá de acordo com as regras de transferência de curso especificadas no item IX.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 128 unidades de crédito, sendo 64 em disciplinas e 64 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 188 unidades de crédito, sendo 68 em disciplinas e 120 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 212 unidades de crédito, sendo 92 em disciplinas e 120 na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os alunos devem atestar proficiência na língua inglesa no prazo máximo de 14 (quatorze) meses contados a partir da data de ingresso no curso.

V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, Centro de Línguas da FFLCH, ANPEC, realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.3 Além do exame de proficiência na língua inglesa, os alunos estrangeiros também deverão atestar proficiência na língua portuguesa no prazo máximo de 14 (quatorze) meses contados a partir da data de ingresso no curso. Para isso, a Comissão Coordenadora do Programa aplicará uma prova de compreensão de texto em português. Em caso de reprovação o aluno poderá repetir o exame uma vez. Além do exame aplicado pelo programa, também será aceito o comprovante de proficiência do exame CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 O aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado terá a mesma aproveitada no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As solicitações de credenciamento de disciplinas no programa de pós-graduação em Economia serão avaliadas pela CCP com base nos seguintes critérios:

a. Adequação do conteúdo programático da disciplina à natureza do programa;

b. Forma de inserção no conjunto de disciplinas já oferecidas, a fim de:

i. permitir o encadeamento necessário para cobrir o núcleo básico do programa;

ii. permitir a definição de campos de especialização e, ao mesmo tempo, evitar sobreposição de conteúdo com outras disciplinas.

c. Qualidade e atualidade da bibliografia proposta;

d. Adequação da carga horária e de sua distribuição ao conteúdo programático e às necessidades do programa;

e. Afinidade entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo(s) professor(es) responsável(is).

VI.2 Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhados em formulário próprio, sendo instruídos por parecer emitido por consultor ad hoc, que se manifestará sobre os itens acima. No pedido de recredenciamento de disciplina, além dos critérios e das normas aplicáveis às disciplinas novas, será considerado como critério fundamental de julgamento a efetiva revisão do conteúdo programático da disciplina e a atualização de sua bibliografia.

VI.3 Os pedidos de credenciamento de docentes responsáveis por disciplinas serão analisados pela CCP com base nos seguintes critérios:

a. Currículo Lattes e programa da disciplina.

b. Linhas de pesquisa relacionadas à disciplina.

c. Parecer emitido por consultor ad hoc.

VI.4 Disciplinas não oferecidas em um período de três anos serão desativadas

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 A CCP poderá autorizar o cancelamento da turma mediante solicitação por escrito do docente responsável pela disciplina no prazo máximo de dez dias antes do início do período letivo.

VII.2 O prazo para a CCP deliberar sobre o cancelamento de turma é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
Casos excepcionais serão julgados pela CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

Não é exigido o cumprimento de número mínimo de créditos antes da realização do exame.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses contados a partir da data de ingresso no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para a inscrição, o(a) estudante deverá apresentar um projeto de pesquisa referente ao tema de sua dissertação.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o tema de seu projeto de pesquisa, além da capacidade do(a) estudante em executá-lo.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consiste de participação em seminário discente, que contará com a presença da Comissão Examinadora e de professores credenciados, tendo frequência mínima e fazendo uma exposição oral no seminário.

VIII.1.4 A exposição oral no seminário, em sessão pública, é seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros designados pala CCP. A exposição oral tem duração total de 30 (trinta) minutos e cada membro da Comissão Examinadora dispõe de 30 (trinta) minutos para sua arguição.

VIII.2 Doutorado

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 11 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 Para o Doutorado com área de concentração em Teoria Econômica, o exame consiste em avaliação escrita para demonstração de proficiência em três áreas: Macroeconomia, Microeconomia e Econometria. Esta avaliação deve ser realizada até 60 dias após a inscrição.

VIII.2.3 Para o Doutorado com área de concentração em Economia do Desenvolvimento, o exame consiste em avaliação escrita para demonstrar proficiência em quatro áreas: Macroeconomia do Desenvolvimento, História das Ideias Econômicas, Economia Brasileira e Teorias do Desenvolvimento Econômico. Esta avaliação deve ser realizada até 60 dias após a inscrição.

VIII.2.4 A Comissão Examinadora do exame de qualificação do Doutorado será composta por três professores, com titulação mínima de Doutor, escolhidos pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, respeitados os critérios de cada área de concentração.

VIII.4 Reprovação no Exame de Qualificação

O estudante de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 7 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível do Mestrado para Doutorado Direto para qualquer das duas áreas (Teoria Econômica e Economia do Desenvolvimento) com anuência do orientador, num prazo máximo de 15 (quinze) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado no relatório do exame de qualificação e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação por duas vezes consecutivas na mesma Avaliação de Progresso, definidas no item XIII.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa bem como atividades relacionadas à pós-graduação serão valorizadas. Os critérios específicos de credenciamento (orientador, coorientador, orientador pleno, orientador específico) serão estabelecidos pela CCP e disponibilizados na página do programa.

XI.2 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado no programa. Este requisito poderá ser dispensado em condições excepcionais, desde que o candidato tenha experiência anterior de orientação concluída em outros programas de pós-graduação ou tenha um currículo excepcional em sua linha de especialidade, com produção científica significativa em periódicos com arbitragem e de reconhecido valor.

XI.3 O orientador, com anuência do aluno, deverá encaminhar à CCP solicitação de credenciamento de coorientador, apresentando justificativa para coorientação, projeto do aluno e Currículo Lattes atualizado do coorientador. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato a coorientador e seu potencial de pesquisa. O mérito da solicitação será julgado pela CCP, com base em parecer emitido por um consultor ad hoc.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.

XI.7 O número máximo de orientandos por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.9 Os solicitantes que não atenderem aos requisitos para o credenciamento pleno poderão ser credenciados para assumir até duas orientações específicas no Curso do Mestrado e/ou uma orientação específica no Curso de Doutorado. Neste caso, o docente deverá encaminhar à CCP solicitação de credenciamento específico, apresentando justificativa para orientação, projeto do aluno e Currículo Lattes atualizado. Será priorizada na análise a especificidade do projeto em relação à linha de pesquisa do candidato a orientador e seu potencial de pesquisa. O mérito da solicitação será julgado pela CCP, com base em parecer emitido por um consultor ad hoc.

XI.10 Docentes externos ao Programa devem ser credenciados de forma específica, com base nos seguintes itens:

• Justificativa para orientação;
• Projeto de pesquisa do aluno, a linha de pesquisa do docente interessado e sua produção científica;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página do Programa na internet:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Capítulos de desenvolvimento da dissertação;

– Bibliografia;

– Anexos (caso se aplique);

– Apêndices (caso se aplique)

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página do Programa na internet:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Capítulos de desenvolvimento da tese;

– Bibliografia;

– Anexos (caso se aplique);

– Apêndices (caso se aplique)

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues seis (6) exemplares impressos da dissertação, sendo um (1) com encadernação em capa dura e os demais com encadernação simples. Para o Doutorado, devem ser entregues oito (8) exemplares impressos da tese, sendo um (1) com encadernação em capa dura e os demais com encadernação simples. Tanto para o Mestrado como para o Doutorado devem ser entregues:

a. Comunicação formal do orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora.

b. Mídia digital contendo a versão eletrônica do trabalho, título em inglês e palavras-chave, no formato pdf, e resumo em formato DOC.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Após aprovação no Exame de Qualificação, os alunos serão submetidos a Avaliações de Progresso, com o objetivo de demonstrar o avanço em seu projeto de pesquisa, conforme detalhado abaixo.

Alunos que estiverem ausentes durante o período de realização das avaliações de progresso por estarem cursando doutorado sanduíche ou em programa de dupla-titulação devem solicitar à CCP dispensa da avaliação, devidamente justificada.

XIII.1 Mestrado

XIII.1.1 A avaliação consiste em participação em seminário discente, que contará com a presença da Comissão Examinadora e de professores credenciados, tendo frequência mínima e realizando uma exposição oral em seminário.

XIII.1.2 A exposição oral no seminário, em sessão pública, é seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros designados pela CCP.

XIII.1.3 Para a inscrição é exigido o cumprimento de 48 créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 18 meses contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 4 meses após a inscrição.

XIII.1.4 Se reprovado, o aluno tem 30 dias para realizar a avaliação novamente.

XIII.2 Doutorado

XIII.2.1 O aluno deverá se submeter a 3 Avaliações de Progresso, cada qual consistindo na participação em seminário discente, que contará com a presença da Comissão Examinadora e de professores credenciados, tendo frequência mínima e realizando uma exposição oral em seminário.

XIII.2.2 A exposição oral no seminário, em sessão pública, é seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros designados pela CCP.

XIII.2.3 Para a inscrição na primeira avaliação é exigido o cumprimento de 8 créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 15 meses e 15 dias contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 3 meses após a inscrição.

XIII.2.4 Para a inscrição na segunda avaliação é exigido o cumprimento de 32 créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 24 meses contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 4 meses após a inscrição.

XIII.2.5 Para a inscrição na terceira avaliação é exigido o cumprimento da totalidade dos créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 36 meses contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 4 meses após a inscrição.

XIII.2.6 Se reprovado em qualquer das avaliações de progresso, o aluno tem 30 dias para realizá-la novamente.

XIII.3 Doutorado Direto

XIII.3.1 O aluno deverá se submeter a 2 Avaliações de Progresso, cada qual consistindo na participação em seminário discente, que contará com a presença da Comissão Examinadora e de professores credenciados, tendo frequência mínima e realizando uma exposição oral em seminário.

XIII.3.2 A exposição oral no seminário, em sessão pública, é seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros designados pela CCP.

XIII.3.3 Para a inscrição na primeira avaliação é exigido o cumprimento de 72 créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 30 meses contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 4 meses após a inscrição.

XIII.3.4 Para a inscrição na segunda avaliação é exigido o cumprimento da totalidade dos créditos em disciplinas. O aluno deve se inscrever em até 42 meses contados a partir da data de ingresso no curso e o prazo para realização é de até 4 meses após a inscrição.

XIII.3.5 Se reprovado em qualquer das avaliações de progresso, o aluno tem 30 dias para realizá-la novamente.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XV.3 A defesa pode ser feita nas três línguas acima, cabendo a decisão à CPG, mediante solicitação justificada dos interessados, que notificará previamente a Banca Julgadora.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Economia, Área Teoria Econômica ou Economia do Desenvolvimento.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Economia, Área Teoria Econômica ou Economia do Desenvolvimento.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Aos alunos dos cursos de mestrado e doutorado do programa de pós-graduação em Economia poderão ser atribuídos até 8 (oito) créditos, que serão computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, pelas seguintes atividades:

a. Publicação de artigos em periódicos com processo de arbitragem. O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora de Programa (até 4 (quatro) créditos por artigo);

b. Participação com aproveitamento no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (4 (quatro) créditos por participação);

c. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento condicionada a avaliação de mérito acadêmico do evento pela Comissão Coordenadora de Programa com limite máximo de 4 (quatro) créditos nesta categoria.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

Para os alunos do curso de mestrado são obrigatórias as seguintes disciplinas:

• Macroeconomia I
• Microeconomia I
• Econometria I
• Economia Matemática
• Macroeconomia II ou Microeconomia II

Para os alunos do curso de doutorado na área de concentração em Teoria Econômica são obrigatórias as seguintes disciplinas:

• Macroeconomia I;
• Microeconomia I;
• Econometria I;
• Macroeconomia II;
• Microeconomia II;
• Uma disciplina da sequência de Econometria da pós-graduação: Econometria II ou Econometria III;
• Monitoria Didática;

No caso do doutorado direto na área de concentração em Teoria Econômica, são obrigatórias as seguintes disciplinas:

• Macroeconomia I
• Microeconomia I
• Econometria I
• Economia Matemática
• Macroeconomia II;
• Microeconomia II;
• Uma disciplina da sequência de Econometria da pós-graduação: Econometria II ou Econometria III;
• Monitoria Didática;

Para os alunos do curso de doutorado na área de concentração em Economia do Desenvolvimento são obrigatórias as seguintes disciplinas:

• Teorias do Desenvolvimento Econômico;
• Economia Brasileira;
• História das Ideias Econômicas;
• Macroeconomia do Desenvolvimento;
• Uma disciplina da sequência de Econometria da pós-graduação: Econometria I, Econometria II ou Econometria III;
• Monitoria Didática;

No caso do doutorado direto na área de concentração em Economia do Desenvolvimento, são obrigatórias as seguintes disciplinas:
• Macroeconomia I
• Microeconomia I
• Econometria I
• Economia Matemática
• Teorias do Desenvolvimento Econômico;
• Economia Brasileira;
• História das Ideias Econômicas;
• Macroeconomia do Desenvolvimento;
• Uma disciplina da sequência de Econometria da pós-graduação: Econometria II ou Econometria III;
• Monitoria Didática;

O aluno de Doutorado que, durante o seu curso de Mestrado, já tiver sido aprovado em disciplina obrigatória para o Doutorado ou equivalente poderá, a critério da CCP, ser dispensado de cursá-la novamente, devendo cumprir o número mínimo de créditos exigidos.

XVII.3 Campos de Especialização

XVII.3.1 Um campo de especialização é composto por pelo menos duas disciplinas eletivas. Informações sobre a organização das disciplinas em campos de especialização serão disponibilizadas na página do programa e passadas aos alunos no momento da matrícula.

XVII.3.2 Além das disciplinas obrigatórias, os alunos de mestrado deverão concluir um campo de especialização.

XVII.3.3 Os alunos de doutorado em Teoria Econômica com título de mestre devem concluir um campo de especialização.

XVII.3.4 Os alunos de doutorado direto em Teoria Econômica devem concluir um campo de especialização.