(Revogada a Resolução CoPGr 7620/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia – FO.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37413.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Representante discente eleito por seus pares, conforme estabelece o parágrafo 8º do artigo 31 do Regimento de Pós-Graduação.
I.2 Cada membro titular terá um suplente que será o vice coordenador da respectiva Comissão Coordenadora do Programa.
II – TAXAS
II.1 No processo seletivo será cobrada a taxa máxima estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
II.2 Não será cobrada taxa de matrícula dos interessados em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, obedecendo o art 88 do Regimento de Pós-Graduação.
III.2 Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.3 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.
III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes e pelo orientador ou coorientador do candidato, que participará da Comissão Julgadora na qualidade de presidente, sem direito a voto;
IV.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.