(Revogada pela Resolução CoPGr 7807/2019)
(Alterada pela Resolução 7061/2015)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/12/2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41065.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição, garantindo-se o mínimo de 5 (cinco) membros:
a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Dois representantes docentes, orientadores plenos do conjunto de Programas da Faculdade de Saúde Pública, vinculados à Unidade, eleitos por seus pares.
c) Um representante discente eleito por seus pares.
I.1. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.2. Os suplentes dos Coordenadores dos Programas serão respectivamente seus suplentes na CPG.
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) (alterado pela Resolução 7061/2013)
A CPG terá a seguinte constituição, garantindo-se o mínimo de 5 (cinco) membros:
a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
I.1. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.2. Os suplentes dos Coordenadores dos Programas serão respectivamente seus suplentes na CPG.
II – TAXAS
No processo seletivo é cobrada taxa estabelecida pelo CoPGr da USP.
No processo de inscrição, como alunos especiais em disciplinas de pós-graduação dos
Programas da FSP, é cobrada taxa fixada pela CPG da Faculdade de Saúde Pública, obedecendo ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1.O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
III.2.O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador indicando que o orientando está apto à defesa.
a) Os membros titulares receberão exemplares impressos enquanto os membros suplentes receberão arquivo eletrônico da Dissertação ou Tese.
b) No caso de Doutorado o aluno deverá entregar comprovante de submissão de artigo em revista arbitrada, relacionado à pesquisa realizada no Programa de Pós-Graduação.
b) No caso de Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá entregar comprovante de submissão de artigo em revista arbitrada, livro ou capítulo de livro, relacionado à pesquisa realizada no Programa de Pós-Graduação, no qual o aluno seja primeiro autor. (alterado pela Resolução 7061/2015)
III.3. A avaliação escrita da Dissertação ou Tese deverá ser realizada pelos três membros da comissão julgadora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua designação.
a) Os pareceres deverão ser circunstanciados com a análise de mérito e, se pertinente, sugestões de correção. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para a defesa.
b) O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 30 (trinta) dias.
b) O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG, que os repassará ao aluno e ao orientador, e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias. (alterado pela Resolução 7061/2015)
c) O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para a defesa pela maioria dos membros da comissão julgadora terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
d) O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e ao orientador.
III.4. A defesa da Dissertação ou Tese será realizada nas dependências da USP, em sessão pública, podendo ser utilizado o recurso de videoconferência.
a) A arguição, após exposição de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos realizada pelo candidato não deverá exceder o prazo de 4 (quatro) horas para o Mestrado e o Doutorado.
b) Imediatamente após o encerramento da arguição da Dissertação ou Tese, cada examinador expressará seu julgamento à comissão julgadora, em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
c) A comissão julgadora deve apresentar relatório à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da defesa.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros;
IV.3 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;
IV.4 Na ausência do orientador, o coorientador, se houver, assumirá a condição de presidente, sem direito a voto
IV.5 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre as áreas de concentração e de curso dos Programas. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do orientador proposto e do atual;
III – concordância da CCP do Programa atual;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se da compatibilidade de prazos e normas entre os Programas. Não sendo compatível, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.