(Revogada pela Resolução CoPGr 6929/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5615/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Letras (Língua, Literatura e Cultura Japonesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 31/08/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
Artigo 4º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5615, de 21/07/2009 (Processo 2009.1.11451.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de setembro de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral